Exclusão de Programa de Parcelamento em Jurisprudência

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  • TRF-1 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL XXXXX20224013800 SJMG - TRF01

    Jurisprudência • Sentença • 

    e o contribuinte, mas não tem o condão, por si só, de motivar validamente a exclusão do devedor do programa... Nessa perspectiva, a exclusão dos programas de parcelamento ancorada em razões de cunho meramente formal, não pode ser regra, mas exceção, motivada por ação ou omissão do contribuinte que venha a frustrar... E no tocante ao perigo na demora da prestação jurisdicional, sua presença se faz forte, pois a exclusão do autor do programa de parcelamento enseja a cobrança imediata da dívida e a sua inscrição em cadastro

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    e o contribuinte, mas não tem o condão, por si só, de motivar validamente a exclusão do devedor do programa... Nessa perspectiva, a exclusão dos programas de parcelamento ancorada em razões de cunho meramente formal, não pode ser regra, mas exceção, motivada por ação ou omissão do contribuinte que venha a frustrar... E no tocante ao perigo na demora da prestação jurisdicional, sua presença se faz forte, pois a exclusão do autor do programa de parcelamento enseja a cobrança imediata da dívida e a sua inscrição em cadastro

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    e o contribuinte, mas não tem o condão, por si só, de motivar validamente a exclusão do devedor do programa... Nessa perspectiva, a exclusão dos programas de parcelamento ancorada em razões de cunho meramente formal, não pode ser regra, mas exceção, motivada por ação ou omissão do contribuinte que venha a frustrar... E no tocante ao perigo na demora da prestação jurisdicional, sua presença se faz forte, pois a exclusão do autor do programa de parcelamento enseja a cobrança imediata da dívida e a sua inscrição em cadastro

  • TRF-1 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL XXXXX20224013800 SJMG - TRF01

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    e o contribuinte, mas não tem o condão, por si só, de motivar validamente a exclusão do devedor do programa... Nessa perspectiva, a exclusão dos programas de parcelamento ancorada em razões de cunho meramente formal, não pode ser regra, mas exceção, motivada por ação ou omissão do contribuinte que venha a frustrar... E no tocante ao perigo na demora da prestação jurisdicional, sua presença se faz forte, pois a exclusão do autor do programa de parcelamento enseja a cobrança imediata da dívida e a sua inscrição em cadastro

  • TRF-1 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL XXXXX20224013800 Seção Judiciária de Minas Gerais - TRF01

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    e o contribuinte, mas não tem o condão, por si só, de motivar validamente a exclusão do devedor do programa... Nessa perspectiva, a exclusão dos programas de parcelamento ancorada em razões de cunho meramente formal, não pode ser regra, mas exceção, motivada por ação ou omissão do contribuinte que venha a frustrar... E no tocante ao perigo na demora da prestação jurisdicional, sua presença se faz forte, pois a exclusão do autor do programa de parcelamento enseja a cobrança imediata da dívida e a sua inscrição em cadastro

  • TRF-1 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL XXXXX20224013800 SJMG - TRF01

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    e o contribuinte, mas não tem o condão, por si só, de motivar validamente a exclusão do devedor do programa... Nessa perspectiva, a exclusão dos programas de parcelamento ancorada em razões de cunho meramente formal, não pode ser regra, mas exceção, motivada por ação ou omissão do contribuinte que venha a frustrar... E no tocante ao perigo na demora da prestação jurisdicional, sua presença se faz forte, pois a exclusão do autor do programa de parcelamento enseja a cobrança imediata da dívida e a sua inscrição em cadastro

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    e o contribuinte, mas não tem o condão, por si só, de motivar validamente a exclusão do devedor do programa... Nessa perspectiva, a exclusão dos programas de parcelamento ancorada em razões de cunho meramente formal, não pode ser regra, mas exceção, motivada por ação ou omissão do contribuinte que venha a frustrar... E no tocante ao perigo na demora da prestação jurisdicional, sua presença se faz forte, pois a exclusão do autor do programa de parcelamento enseja a cobrança imediata da dívida e a sua inscrição em cadastro

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    e o contribuinte, mas não tem o condão, por si só, de motivar validamente a exclusão do devedor do programa... Nessa perspectiva, a exclusão dos programas de parcelamento ancorada em razões de cunho meramente formal, não pode ser regra, mas exceção, motivada por ação ou omissão do contribuinte que venha a frustrar... E no tocante ao perigo na demora da prestação jurisdicional, sua presença se faz forte, pois a exclusão do autor do programa de parcelamento enseja a cobrança imediata da dívida e a sua inscrição em cadastro

  • TRF-1 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL XXXXX20224013800 SJMG - TRF01

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    e o contribuinte, mas não tem o condão, por si só, de motivar validamente a exclusão do devedor do programa... Nessa perspectiva, a exclusão dos programas de parcelamento ancorada em razões de cunho meramente formal, não pode ser regra, mas exceção, motivada por ação ou omissão do contribuinte que venha a frustrar... E no tocante ao perigo na demora da prestação jurisdicional, sua presença se faz forte, pois a exclusão do autor do programa de parcelamento enseja a cobrança imediata da dívida e a sua inscrição em cadastro

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