TRF-1 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL XXXXX20224013800 SJMG - TRF01
e o contribuinte, mas não tem o condão, por si só, de motivar validamente a exclusão do devedor do programa... Nessa perspectiva, a exclusão dos programas de parcelamento ancorada em razões de cunho meramente formal, não pode ser regra, mas exceção, motivada por ação ou omissão do contribuinte que venha a frustrar... E no tocante ao perigo na demora da prestação jurisdicional, sua presença se faz forte, pois a exclusão do autor do programa de parcelamento enseja a cobrança imediata da dívida e a sua inscrição em cadastro