TRT-11 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: RTOrd XXXXX20165110003
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Manaus RTOrd XXXXX-70.2016.5.11.0003 AUTOR: JEANDRESSON DE OLIVEIRA SILVA RÉU: IMC SASTE-CONSTRUCOES... sobretudo, pelo da moralidade pública, que não aceita e não pode aceitar, num contexto de evidente ação omissiva ou comissiva, geradora de prejuízos a terceiro, que possa estar ao largo de qualquer co-responsabilidade... Ocorre que os benefícios conquistados pela categoria, com previsão em acordo ou convenção coletiva, são adstritos aos sindicatos convenentes, não podendo haver uma extensão das benesses aos atores não