Extensão a Co-réus em Jurisprudência

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  • STJ - PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS: PExt no HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

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    CRIMINAL. HC. PEDIDO DE EXTENSÃO. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REVOGAÇÃO. IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES PROCESSUAIS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EXTENSÃO AOS CO-RÉUS. ORDEM CONCEDIDA. A situação processual do paciente é idêntica à do co-réu, o qual obteve, por acórdão exarado pela Quinta Turma desta Corte, a revogação da sua custódia preventiva, com base em motivos que não eram de caráter exclusivamente pessoal. II. Deve ser determinada a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, para estender os efeitos da decisão proferida em favor de Robson Simões, concedendo-o o benefício da liberdade provisória, mediante as condições estabelecidas pelo Juízo de primeiro grau, expedindo-se alvará de soltura se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que venha a ser decretada a custódia cautelar, com base em fundamentação concreta. III. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.

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  • STJ - PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS: PExt no HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    CRIMINAL. HC. PEDIDO DE EXTENSÃO. PECULATO E QUADRILHA. DELITOS CONTRA O INSS. DECISÃO QUE REDUZIU A REPRIMENDA DO CO-RÉU, QUANTO AO DELITO DE QUADRILHA. POSTERIOR RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO MESMO CRIME. EXAME ADSTRITO AOS REQUERENTES. IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES PROCESSUAIS EVIDENCIADA. DEFERIMENTO. I. Não se pode estender o benefício indistintamente a todos os co-réus, pois os elementos dos autos não permitem certeza a respeito de quem já obteve a adequação da pena – a exemplo do co-réu João Alberto Abdalla de Aguiar, que já teve concedida ordem de habeas corpus para tal fim ( HC XXXXX/RJ ; Relator Ministro Félix Fischer). II. Devem ser deferidos os pedidos de extensão, se evidenciado que as situações processuais dos requerentes são idênticas à do paciente, que obteve a redução da pena que lhe foi imposta pela prática do crime de quadrilha, bem como a extinção da punibilidade com relação ao mesmo delito em virtude da prescrição, com base em motivos que não eram de caráter exclusivamente pessoal. III. Redução da pena fixada para o crime de quadrilha que decorreu de correção da proporcionalidade entre a pena-base do peculato e a da quadrilha, eis que os motivos para a fixação de ambas foram os mesmos – não se levando em conta motivos de ordem pessoal, mas apenas critérios aritméticos. IV. Prescrição do delito de quadrilha que pode ser avaliada pelos elementos dos autos, eis que evidenciada a data do recebimento da denúncia e a da sessão de julgamento pelo Tribunal a quo. V. Pedidos de extensão deferidos para reduzir as penas impostas a DAMÁSIO DA COSTA BATISTA, WALTER MAGALHÃES QUINTANA e EVANI CAVALCANTI PRAZERES, pela prática do crime de quadrilha, para 02 anos de reclusão, bem como para declarar a extinção da punibilidade pela prescrição, relativamente a tal delito, mantidos os demais termos das condenações.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20518477000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CO-RÉU. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Apresentando o paciente a mesma situação fático-jurídica do co-réu que teve a prisão relaxada por excesso de prazo, a decisão que deferiu o relaxamento de prisão deve ser estendida, com fulcro no princípio constitucional da isonomia e por imposição dos artigos 580 e 654 , § 2.º , ambos do CPP . Ordem concedida.

  • TJ-MS - Habeas Corpus: HC 2232 MS XXXXX-7

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    HABEAS CORPUS - CRIME DOS ARTIGOS 288 E 171 , AMBOS DO CÓDIGO PENAL - AÇÃO PENAL - PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS CO-RÉUS EM OUTRO HABEAS CORPUS - SITUAÇÃO DIVERSA - PACIENTE NUNCA FOI PRESO NÃO HAVENDO CONTRANGIMENTO A SER REPARADO - APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. Restando apurado nos autos que o paciente não se enquadra nas mesmas condições dos co-réus pacientes do Writ em tela, posto que o mesmos estavam segregados desde a prisão em flagrante, sendo que o paciente José Ricardo de Almeida, nunca foi preso, e ainda, sequer foi encontrado para ser citado para interrogatório judicial, não sendo encontrado no endereço declinado na denúncia, portanto, não é cabível a extensão prevista no artigo 580 do Código de Processo Penal . Importa salientar, que o sumário de acusação já se encontra encerrado, e assim, não há mais que se falar em excesso de prazo para formação da culpa.

  • STJ - PExt no RHC 63652

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    Extensão de efeitos benéficos concedidos a co-réus (art. 580 do CPP ). 5. Ausência de identidade entre as situações do paciente e dos co-réus. 6. Inviabilidade do exame do pedido de extensão. 7... Competente para apreciar a extensão é o órgão jurisdicional que concedeu o benefício a outro co-réu. 8. Precedentes: HC 71.905-SP , rel. Min. Sydney Sanches , DJU 03 .03.95; HC 73.886-SP , rel. Min... Aduz o requerente, em síntese, que "Diante da decisão proferida em Habeas Corpus junto ao STF, ao qual restou deferida ao um dos co-réus, considerando que o decreto preventivo foi absolutamente idêntico

  • STJ - RHC 68897

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    PRESCRIÇÃO DA PRETENSAO PUNITIVA - RECONHECIMENTO - CO-RÉU - EXTENSAO. O instituto da extensão da ordem pressupõe a possibilidade de ser proferida sentença única... PRESCRIÇÃO EM CO-AUTORIA. CAUSAS INTERRUPTIVAS. EXTENSÃO À NOVA AÇÃO PENAL. CP , ART. 117 , § 1º... PRESCRIÇÃO - SENTENÇA ABSOLUTORIA - INTERRUPÇÃO - CONDENAÇÃO DE CO-RÉU

  • TJ-SE - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SE

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    HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE CONCEDEU A LIBERDADE PROVISÓRIA AOS CO-RÉUS EM SITUAÇÕES IDÊNTICAS. PEDIDO DE EXTENSÃO. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP . ACOLHIMENTO. Havendo identidade de situação fático-processual entre co-réus, cabe, a teor do art. 580 do CPP , deferir pedido de extensão de benefício obtido por dois deles, qual seja, revogação da prisão preventiva. Ordem de habeas corpus deferida. Decisão unânime.

  • TJ-MT - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20018110000 8533/2001

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    REVISÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÁFICO, PORTE E ASSOCIAÇÃO - CO-RÉU QUE, ATRAVÉS DE RECURSO DE APELAÇÃO, OBTÉM ABSOLVIÇÃO DO DELITO PLURISSUBJETIVO - EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO REQUERENTE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REVISÃO PROCEDENTE. Se, através de recurso de apelação, um dos co-réus tem sua pena reduzida pela absolvição do crime de associação, esse benefício será estendido àquele que não apelou, uma vez que não ocorreu motivo de caráter exclusivamente pessoal, fazendo procedente o pedido revisional. (RvC 8533/2001, DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA, TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, Julgado em 10/08/2001, Publicado no DJE 17/09/2001)

  • TJ-DF - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX DF

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    PENAL E PROCESSO PENAL - TÓXICO - CONCURSO FORMAL DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO DE UM DOS CO-RÉUS - MESMO INTER CRIMINIS - EXTENSÃO DOS EFEITOS DA ORDEM, NA FORMA DO ART. 580 DO CPP - IGUALDADE DE TRATAMENTO ENTRE OS CO-RÉUS QUE SE ENCONTRAM NA MESMA SITUAÇÃO PROCESSUAL - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME. EM SE TRATANDO DE CRIME COM CONCURSO DE AGENTES, DEVE HAVER IGUALDADE DE TRATAMENTO ENTRE OS CO-RÉUS. EM CASO DE ABSOLVIÇÃO DE UM DELES, A DECISÃO SE APLICA AOS DEMAIS, COM BASE NO ARTIGO 580 DO CPP .

  • TJ-MG - : XXXXX44989570001 MG XXXXX-7/000(1)

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    HABEAS CORPUS - ROUBO - LIBERDADE PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA -EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO CO-RÉU - CONCESSÃO DA ORDEM. HABEAS CORPUS - ROUBO - LIBERDADE PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA -EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO CO-RÉU - CONCESSÃO DA ORDEM. HABEAS CORPUS - ROUBO - LIBERDADE PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA -EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO CO-RÉU - CONCESSÃO DA ORDEM. HABEAS CORPUS - ROUBO -- LIBERDADE PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA -EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO CO-RÉU - CONCESSÃO DA ORDEM. Só se deve falar em prisão antes da sentença condenatória transitada em julgado, em homenagem ao princípio da presunção de inocência, um dos nossos mais fundamentais princípios do direito penal, quando estiverem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. A gravidade do delito ou a onda crescente de criminalidade não fundamentam a prisão preventiva - é imprescindível que haja correta indicação de elementos fáticos ensejadores da necessidade da custódia cautelar, o que não ocorreu no caso sub judice. Em respeito ao ideal de eqüidade, tão prezado por nosso ordenamento jurídico, quando a situação fática do co-réu que obteve a concessão de liberdade provisória é idêntica à do paciente, a ordem já concedida há de ser estendida. Concessão.

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