TRF-3 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20204036313 Subseção Judiciária de Caraguatatuba (Juizado Especial Federal Cível) - TRF03
Uma vez comprovado o fato que afetou a honra objetiva (reputação perante a sociedade ou grupo) ou a honra subjetiva (apreço que o indivíduo tem por si mesmo), estará caracterizado o dever de compensação... O dano moral, dada a sua natureza incorpórea, não requer prova, bastando a demonstração do fato ensejador do dano... Não se admite presunção. Por outro lado, os danos morais independem de prova objetiva, mesmo porque é praticamente impossível provar fatos inerentes à introspecção do indivíduo