Fato Não Comprovado de Plano em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20158050113

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO CAPAZ DE ENSEJAR CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O DANO EXPERIMENTADO E O ATO PERPETRADO PELO AGENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.No campo da responsabilidade civil, para que seja imputada a obrigação de indenizar um prejuízo material ou moral é necessária à comprovação do dano, bem assim do nexo de causalidade entre este e a conduta perpetrada, ou seja, a obrigação de ressarcir decorre da conjugação desses dois fatores: demonstração do dano e do nexo de causalidade. 2. In casu, tangente ao dano material, este depende de prova efetiva de sua existência, do valor e da relação causa e efeito, ou seja, da demonstração de que o prejuízo patrimonial efetivamente ocorreu, o que não foi demonstrado na hipótese. 3. Do mesmo modo, não há que se falar em dano moral, já que este não pode ser confundido com meros dissabores ou aborrecimentos do cotidiano das pessoas nas suas relações estabelecidas. Embora não se exija prova de sua ocorrência, a situação a lhe dar suporte tem que ser de tal monta que possibilite ao homem médio vislumbrá-lo, circunstância não ocorrente na hipótese sub examine.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL. O reconhecimento à compensação por dano moral exige a prova de ato ilícito, a demonstração do nexo causal e o dano indenizável que se caracteriza por gravame ao direito personalíssimo, situação vexatória ou abalo psíquico duradouro que não se justifica diante de meros transtornos ou dissabores na relação social, civil ou comercial - Circunstância dos autos em que não se justifica a reparação por danos morais. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70079371845, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 25/10/2018).

  • TRT-2 - XXXXX20195020202 SP

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    DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. O dano moral não decorre de qualquer dissabor, de qualquer contrariedade ou adversidade. Exige, para sua caracterização, grave e clara afronta à pessoa, à sua imagem ou à sua intimidade. Era da reclamante o ônus da prova (artigo 818 da CLT ) e do encargo não se desincumbiu. Recurso Ordinário da autora a que se nega provimento.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20098090132

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL. ÔNUS DA PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. 1. Incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do direito que alega, nos termos do art. 373 , I , do CPC , razão por que, na ausência da comprovação da existência do direito expresso na exordial, mostra-se forçoso a improcedência da pretensão jurídica pleiteada. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188160000 PR XXXXX-82.2018.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. EXONERAÇÃO A PEDIDO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DO ATO DE EXONERAÇÃO C/C PEDIDOS DE REINTEGRAÇÃO NO CARGO E DANOS MORAIS. – TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO NO CARGO. INDEFERIMENTO. ALEGADO VÍCIO DE MANIFESTAÇÃO DA VONTADE, DECORRENTE DE QUADRO DEPRESSIVO GRAVE, QUANDO DO PEDIDO DE EXONERAÇÃO. FATO NÃO COMPROVADO DE PLANO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROBABILIDADE DO DIREITO, NESTE MOMENTO, NÃO EVIDENCIADA ( CPC , ART. 300 ). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 3ª C. Cível - XXXXX-82.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Eduardo Sarrão - J. 13.02.2019)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12554786001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do art. 373 , I , do CPC , incumbe ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito. Os danos materiais exigem sólida e precisa comprovação, ou seja, devem ser cabalmente demonstrados, não admitindo presunção e nem estimativa do prejuízo vivenciado, na medida em que a reparação respectiva deverá se dar exatamente no montante da perda financeira experimentada pela vítima. Logo, ausente a prova do prejuízo, não há que se falar em danos materiais. O fato de o apelado ter colocado cadeado no portão do imóvel do apelante, obrigando-o a quebrar o referido cadeado, não configura danos morais passíveis de indenização.

  • TRT-2 - XXXXX20195020084 SP

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    DANO MORAL. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O não pagamento das verbas rescisórias ou salários sem qualquer justificativa ofende o contrato civil, que é, via de regra, de natureza patrimonial. No caso de contrato de trabalho, contudo, a ofensa transcende a questão patrimonial e passa a afrontar o meio de subsistência do trabalhador. Não se pode negar que o não pagamento de salários ou das verbas rescisórias ou o seu pagamento tardio, viola o princípio da dignidade da pessoa humana e abala a intimidade do trabalhador, que como qualquer pessoa, tem inúmeras obrigações a serem saldadas em datas aprazadas, o que é feito com o salário que recebe e com maior dificuldade ainda com as verbas rescisórias. O não pagamento ou o pagamento intempestivo gera grande aflição moral ao trabalhador. Isto porque o trabalhador se vê, de uma hora outra, sem condição de cumprir as obrigações anteriormente assumidas. Ser provedor de uma família é situação pessoal do empregado demitido que agrava sua lesão moral. Evidente a ofensa ao patrimônio ideal da trabalhadora (direitos de personalidade, artigo 5º , V e X , Constituição Federal ).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260411 SP XXXXX-60.2020.8.26.0411

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    APELAÇÃO – COBRANÇA INDEVIDA – DEVER DE INDENIZAR – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – FALHA INCONTROVERSA – DANO MORAL – PERDA DE TEMPO ÚTIL – DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR I - Cobrança indevida que permite a restituição em dobro (art. 42 , parágrafo único , do CDC ) e denota o dever de indenizar (artigos 186 e 927 , do Código Civil ); II - Repetição do indébito – Silêncio eloquente da norma, que não menciona a exigência de má-fé do fornecedor. Sanção legal fundada no abuso dos fornecedores contra consumidor, vulnerável, elidida exclusivamente na hipótese de engano justificável – precedentes. III - A cobrança indevida e a negligência com o consumidor, impondo o ajuizamento de demanda judicial violam elemento integrante da imagem do autor, constituindo dano (modalidades própria e imprópria) indenizável – inteligência dos artigos 186 , 188 e 927 do Código Civil . 'Tese do 'desvio produtivo do consumidor' – valor arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade. Indenização fixada em R$ 5.000,00. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20208070011 DF XXXXX-71.2020.8.07.0011

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    APELAÇÃO CÍVEL. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DEFERIDA AO RÉU. PRELIMINAR REJEITADA. VIZINHANÇA. OBRAS REALIZADAS PELO RÉU EM SEU APARTAMENTO. DANOS CAUSADOS AO IMÓVEL DA AUTORA. DANO MATERIAL NÃO SE PRESUME. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. ?A concessão da gratuidade só pode ser revogada mediante a presença de fundadas razões, lastreadas em elementos de prova suficientes para infirmar a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos firmada pela autora, o que não se verificou na espécie. Nesse passo, a par da ausência de elementos suficientes para tanto, não há falar em revogação da gratuidade de justiça conferida à parte autora? (Acórdão XXXXX, XXXXX20208070001 , Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 9/6/2021, publicado no DJE: 18/6/2021). Preliminar rejeitada. 2. Estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil: conduta, culpa, nexo de causalidade e dano. Não há dúvida quanto ao dever de indenizar a autora. O dano a ser ressarcido é aquele efetivamente provado nos autos. Dano material não se presume. 3. A autora fez prova parcial dos gastos com o reparo de danos no seu imóvel: indevida a indenização por todos valores apresentados na petição inicial (art. 373 , I do Código de Processo Civil ) 4. O dano moral se constitui a partir de ofensa a direitos da personalidade, entre os quais está o direito à integridade psíquica. A dor - afetação negativa do estado anímico - não é apenas um dado que serve para aumento do quantum indenizatório. 5. Na hipótese, as circunstâncias fáticas indicam ausência de ato ilícito ensejador de indenização (compensação) por dano moral. Não se vislumbra ofensa a qualquer direito da personalidade. 6. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.

  • TJ-RN - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20198200000

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    Agravo de Instrumento c/ suspensividade nº XXXXX-54.2019.8.20.0000 . Origem: 2ª Vara Pública da Comarca de Mossoró/RN Agravante: Judson da Cruz Gurgel . Advogados: 1;"> Maria de Fátima Sousa (7237/RN) e outro. Agravado: Município de Mossoró/RN.. Procuradora: Fernanda Lucena de Albuquerque (6.758/RN). Relatora: Desembargadora Maria Zeneide Bezerra . EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM FACE DE APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TESE DEFENSIVA DE NULIDADE DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. SUPOSTO ERRO NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO (ISSQN) COBRADO. FATO NÃO COMPROVADO DE PLANO. MATÉRIA QUE NÃO CONSTITUI QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA E EXIGE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 393 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.

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