Inexistência de Réplica à Contestação em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20218260565 SP

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    NATUREZA CAUTELAR DE ARRESTO que promovem contra H OMERO T ONDATTO F ANTI , por intermédio do advogado infra-assinado, com fundamento no art. 350 do Código de Processo Civil ( CPC ), vem apresentar RÉPLICA... III - DA RESPOSTA À CONTESTAÇÃO 14 - A contestação é a principal forma de defesa do réu. Assim, incumbe-lhe apresentar o que a doutrina chama de defesa de mérito... Isso posto, requer-se que seja afastada a contestação apresentada

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  • TJ-AL - Procedimento Comum Cível XXXXX20188020001 AL

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    Houve réplica à contestação. Designada audiência de conciliação (fls.763), restou frustrada a possibilidade de acordo, ante a resistência das partes... Citada, a parte ré apresentou contestação, suscitando preliminar de inépcia da exordial por ausência de documentos essenciais... A distribuidora só pode eximir-se do dever de ressarcir, quando: I comprovar a inexistência de nexo causal, nos termos do art. 205; II o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do (

  • TRT-7 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário XXXXX20195070024

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    AUSÊNCIA DE RÉPLICA E SEUS EFEITOS JURÍDICOS... Sobre isso: " A inexistência de impugnação à defesa torna incontroversos os fatos ali declarados ."... A impugnação genérica assemelha-se à contestação genérica, para a qual a legislação processual imputa os efeitos de não-contestação (do artigo 302 do CPC )

  • TJ-RJ - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX-52.2022.8.19.0008 Comarca de Belford Roxo - RJ

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    Réplica em id. XXXXX. Manifestação da parte ré, em id. XXXXX, não desejando produzir outras provas. É O RELATÓRIO. DECIDO... Essa responsabilidade, calcada na teoria do risco do empreendimento, independe da comprovação do elemento subjetivo e só pode ser afastada mediante prova, a cargo do fornecedor de serviços, da inexistência... Contestação, com documentos, em id. XXXXX. Não foram arguidas preliminares. No mérito, a parte ré sustenta, em síntese, que a irregularidade existia e impedia o regular faturamento do consumo

  • TJ-ES - Procedimento Comum Cível XXXXX20168080068

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    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes , Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº XXXXX-16.2016.8.08.0068 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARGARIDA DE JESUS VIEIRA REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S/A Advogado do (a) REQUERENTE: MARIA GILVANE BARBOSA - MG90145 SENTENÇA Vistos em Inspeção. I - RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de nulidade de eventual negócio jurídico e inexistência de débito c/c repetição de indébito e pedido de danos morais, proposta por MARGARIDA DE JESUS VIEIRA , em desfavor de BANCO VOTORANTIM S/A, pelas razões explicitadas na inicial de fls. 02/13. Juntou os documentos de fls. 14/24. Decisão que designou audiência de conciliação, bem como determinou a citação do requerido à fl. 27 e verso. Audiência de conciliação infrutífera à fl. 32. Contestação às fls. 54/65. Juntou os documentos de fls. 66/87. Réplica à contestação às fls. 89/95. Decisão saneadora às fls. 96/97. Despacho deferindo a produção de prova pericial à fl. 109 e verso. As partes apresentaram quesitos às fls. 112 e 115/116. Requerimento do comprovante de depósito judicial às fls. 123/125. Noticiado o acordo entabulado entre as partes id XXXXX, verifica-se, outrossim, que os valores devidos pela parte requerida já foram depositados, conforme consta do comprovante de depósito lançado id XXXXX. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Depreende-se dos autos que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei. Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais. Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se a (s) manifestação (s) de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e a conferir força executiva ao acordo realizado. Acrescento que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação. Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação direito das partes, nos termos do art. 840 , do CC c/c art. 487 , inciso III , alínea 'b', do CPC . III- DISPOSITIVO Assim, levando em conta que o referido acordo preenche os requisitos legais, HOMOLOGO o pacto ali contido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, RESOLVENDO O MÉRITO na forma do artigo 487 , inciso III , do CPC . Honorários e custas na forma convencionada, sendo que, no caso das custas processuais remanescentes, as partes estão dispensadas do recolhimento (art. 90 , § 3º do CPC ). Publique-se, registre-se e intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, já que as partes renunciaram ao prazo recursal. Após o trânsito em julgado, tudo diligenciado, arquivem-se. Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente. ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz (a ) de Direito

  • TJ-ES - Procedimento Comum Cível XXXXX20198080061

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    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV. TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib , CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº XXXXX-55.2019.8.08.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CARLOS CYPRIANO CORDEIRO REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPIRITO SANTO, DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES Advogado do (a) REQUERENTE: ELZIANE NOLASCO ARAUJO - ES20459 SENTENÇA Trata-se de ação de declaratória c/c obrigação de fazer c/c tutela antecipada ajuizada por JOSÉ CARLOS CYPRIANO CORDEIRO , em face de DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ES - DETRAN-ES e outros, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Com a peça inicial, vieram os documentos de fls. 14/20. Narra o requerente que é portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 03141246156 com validade até 21/12/2023. Afirma que ao consultar sua CNH surpreendeu-se com diversos autos de infração. Ato contínuo, alega que as infrações foram praticadas por terceiros, compradores de seus antigos veículos de placas MPO-5724 e MPV-3569 após a alienação. Salienta ainda que, não recebeu carta de notificação da autuação da infração. Decisão indeferindo a antecipação dos efeitos da tutela às fls. 22. Contestação do DETRAN às 26/37. Réplica à contestação DETRAN às 39/76. O Requerido Detran em sua peça defensiva, alegou preliminarmente a incompetência absoluta do juízo, a sua ilegitimidade passiva ad causam e preliminar de ausência de interesse processual. No mérito, alegou a ausência de comunicação de venda, ressaltou que, o CTB exige como forma de comunicado cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, se a comunicação ocorrer dentro de 30 dias posteriores a venda, o vendedor não será responsabilizado por nenhuma infração de trânsito praticada após a venda. Contudo, se assim não proceder será responsabilizado, será responsável solidário por todas as transgressões cometidas até a data da comunicação da venda. Informou a necessidade de comprovação da alienação, do litisconsórcio passivo necessário em relação ao novo proprietário. Por fim, pugnou pela improcedência dos pedidos ante a responsabilidade solidaria do autor. Decisão revendo a decisão de fls. 22 e deferindo a antecipação dos efeitos da tutela às fls. 81. Contestação do DER às 87/167. Réplica à contestação DER às 168/174. O Requerido DER-ES informou em sua contestação, de forma resumida, os mesmos aspectos elencados na peça defensiva do corréu DETRAN-ES. Alegou o litisconsórcio passivo necessário, a necessidade da efetiva comprovação da alienação do veículo, a ausência de comunicação da transferência e consequente responsabilidade solidaria entre o autor e os infratores. Ato seguinte, informou a impossibilidade da exclusão de pontuação e de débitos sem a devida transferência registral. Por fim, declara a regularidade do processo administrativo e a efetiva validade do auto de infração de trânsito. Pugna pela improcedência do pedido inicial. Despacho saneador às fls. 180/181. É o relatório. Decido. A matéria é exclusivamente de direito, pois os fatos estão demonstrados documentalmente. Por isto, impõe-se o julgamento antecipado da lide, a teor do artigo 355 , I , do Código de Processo Civil . Rejeito as preliminares suscitadas pelo réu DETRAN-ES. A preliminar de incompetência absoluta do juízo pois sua fundamentação não faz qualquer relação com a presente demanda. A preliminar de ilegitimidade passiva, por haver autos de infrações estabelecidas pela autarquia estadual. Rejeito ainda a preliminar de ausência de interesse processual, visto que lídimo o interesse processual ante a inexistência de notificação. Inexistindo outras preliminares, passemos ao mérito. Adianto-lhes, a presente demanda será julgada procedente. Pormenorizando os autos, verifico pelos documentos de fls. 18 e 69 dos autos, que o autor provou não ser mais o proprietário dos veículos de placas MPO-5724 e MPV-3569 desde 2016, sendo os novos proprietários ANTONIO VALDEI MENINI e IVAN GUIMARÃES RIBEIRO respectivamente e que estes são os reais condutores/infratores. Não bastante, toda a instrução processual indicou como verossímeis as alegações da parte suplicante, como as mensagens de whatsapp elencadas às fls. 71/75 e a declaração da COOTEVA, informando que o requerente é associado e prestava serviço no dia das infrações gravíssimas ocorridas na Capital Vitória, cerca de 02 (duas) horas da localidade onde reside e trabalha o autor. Nessa toada, a jurisprudência manifestou-se: EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA PELAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO ART. 257 , CTB . AOS ATOS PRATICADOS NA DIREÇÃO, CABE AO PROPRIETÁRIO A INDICAÇÃO DO CONDUTOR DO VEÍCULO. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 257 , CTB versa sobre a responsabilidade administrativa pelas infrações de trânsito, estabelecendo de forma expressa a responsabilidade exclusiva do condutor pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo, sendo justamente o caso da infração apontada indevidamente à requerente, a qual indicou terceiro como condutor, que reconheceu o fato perante os órgãos autuadores. 2. Ausência de responsabilidade da autora pelo Auto de Infração que acabou originando indevidamente o Processo Administrativo de cancelamento da permissão de dirigir em desfavor da autora. 3. Sentença mantida em Remesse Necessária. (TJ-ES - Remessa Necessária Cível: XXXXX20188080024 , Relator: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA , Data de Julgamento: 13/07/2021, TERCEIRA C MARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/07/2021) RECURSO INOMINADO. VEÍCULO NÃO CONDUZIDO PELO PROPRIETÁRIO NA DATA DE AUTUAÇÃO. INDICAÇÃO DE CONDUTOR. TESE DE INDICAÇÃO DO CONDUTOR AINDA QUE TRANSCORRIDO O PRAZO ADMINISTRATIVO. PROVA NOS AUTOS. MITIGAÇÃO DO ART. 257 , § 7º DO CTB . POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA PENALIDADE AO REAL CONDUTOR. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI nº 9.099 /95. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-04.2019.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: Juíza Bruna Greggio - J. 24.08.2020) (TJ-PR - RI: XXXXX20198160035 PR XXXXX-04.2019.8.16.0035 (Acórdão), Relator: Juíza Bruna Greggio , Data de Julgamento: 24/08/2020, 4ª Turma Recursal, Data de Publicação: 26/08/2020) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, via de consequência, dou por extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487 , I , do Código de Processo Civil , CONFIRMANDO os efeitos da tutela antecipada deferida às fls. 81, para o fim que seja desvinculado o nome do Autor das cobranças provenientes dos veículos de placas MPO-5724 e MPV-3569 a partir do ano de 2016, recaindo todas as cobranças para os reais condutores, ANTONIO VALDEI MENINI , CPF de nº 763.654.417-20 e RG nº 866.241-ES para o veículo de placa MPO-5724 e IVAN GUIMARÃES RIBEIRO , CPF de nº 079.454.727-37 e RG nº 1479824-ES para o veículo de placa MPV-3569. Condeno as Requeridas ao pagamento das custas e despesas processuais e em honorários advocatícios por apreciação equitativa (artigo 85 , § 8º , do CPC ), observando os critérios estabelecidos no § 2º do art. 85. Isso se dará para evitar o aviltamento da verba honorária. Fixo em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) levando em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço além da natureza e importância da causa, bem como trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Aguarde-se o decurso do trânsito em julgado. Não havendo recurso, certifique-se. Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010 , § 1º do CPC ). Lado outro, apresentada apelação adesiva, intime-se a parte ex adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal. Na ausência de apelação adesiva, apresentadas contrarrazões à apelação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Egrégio TJES com nossas homenagens, nos termos do § 3º , do art. 1.010 , do CPC . Com a descida dos autos, aguarda-se julgamento do recurso em escaninho próprio. Transitada em julgado esta sentença, ou requerida a desistência do prazo recursal, o que desde já fica homologado, nada requerido pelas partes, proceda-se com as devidas baixas e arquivem-se os autos. P.R.I. Diligencie-se. VARGEM ALTA-ES, 28 de novembro de 2023. Juiz (a) de Direito

  • TRT-12 - : ATOrd XXXXX20195120004

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    O reclamante se manifesta sobre a contestação e os documentos juntados com a defesa no ID c4380e1... Não sendo documento novo nem demonstrada justificativa plausível para sua colação extemporânea, não cabe conhecer de documento que não foi apresentado com a petição inicial ou a contestação

  • TJ-MA - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20208100001 Fórum da Capital - MA

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    Réplica apresentada ao Id XXXXX refutando os argumentos contestatórios... opção ao cliente para utilização das passagens adquiridas, o que configuraria excludente de responsabilidade, além de que na devolução do valor deveria haver dedução das multas e taxas contratuais e inexistência... Contestação apresentada ao Id XXXXX requerendo a suspensão do feito em razão da Pandemia COVID-19, impugnando a justiça gratuita requerida e, no mérito, sustentando que o cancelamento do voo decorreu

  • TJ-RN - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA XXXXX20218205001

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    A parte autora ofertou réplica. É o que importa relatar. Passo a decidir... Deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita por falta interesse de agir, em razão da inexistência de custas no primeiro grau dos Juizados Especiais... Devidamente citado, o ente demandado apresentou contestação, aduzindo, no mérito, que a parte autora não se amolda nas categorias expressas na legislação que definiu o que seria deficiência física e o

  • TJ-SP - Interdito Proibitório XXXXX20218260480 SP

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    A parte ré JOSÉ RAINHA JÚNIOR foi citada às fls. 405 e deixou transcorrer o prazo sem apresentação de contestação (fls. 409). Réplica (fls. 413/416)... Réplica (fls. 318/325). Fls. 348/358: Por decisão monocrática, o Agravo de Instrumento nº 2073804- 98.2022.8.26.0000 não foi conhecido... A Frente Nacional de Luta Campo e Cidade FNL, representada por Luciano de Lima, apresentou contestação às fls. 254/264

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