Inexistência de Redução da Capacidade Laborativa em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-GO - XXXXX20218090149

    Jurisprudência • Sentença • 

    ?APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL. CONCLUSÃO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDEFINIÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 1. Para a concessão do auxílio-acidente, exige-se a comprovação da redução da capacidade do trabalhador, no exercício das atividades laborativas habituais. 2. Quando não comprovada a diminuição, fato evidenciado pela perícia, o segurado não faz jus à percepção do referido benefício, até porque, o exame realizado por perito, sob o crivo do contraditório e na alçada do Poder Judiciário, goza de presunção de veracidade e legitimidade. 3. (...). APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO.?(TJGO, Apelação ( CPC ) XXXXX-46.2016.8.09.0142 , Rel. CARLOS HIPOLITO ESCHER, Santa Helena de Goiás - 2ª Vara Cível - I, julgado em 30/05/2018, DJe de 30/05/2018) [grifo inserido].Portanto, comprovada por meio de perícia médica a inexistência de incapacidade total e definitiva, tampouco temporária, ou ao menos redução da capacidade laboral da autora, não há que se falar na concessão do benefício pleiteado.Pelas razões expostas, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado no evento de 26, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.Não vejo necessidade de detenças maiores.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, de consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, todavia, suspendo a exigibilidade desses, nos termos do artigo 98 , § 3º , do Código de Processo Civil , por conceder a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, arquive-se o processo com as cautelas necessárias.Cumpra-se.Trindade, datado e assinado digitalmente.Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito (Assinado digitalmente) 13

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-GO - XXXXX20208090149

    Jurisprudência • Sentença • 

    ?APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL. CONCLUSÃO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDEFINIÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 1. Para a concessão do auxílio-acidente, exige-se a comprovação da redução da capacidade do trabalhador, no exercício das atividades laborativas habituais. 2. Quando não comprovada a diminuição, fato evidenciado pela perícia, o segurado não faz jus à percepção do referido benefício, até porque, o exame realizado por perito, sob o crivo do contraditório e na alçada do Poder Judiciário, goza de presunção de veracidade e legitimidade. 3. (...). APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO.?(TJGO, Apelação ( CPC ) XXXXX-46.2016.8.09.0142 , Rel. CARLOS HIPOLITO ESCHER, Santa Helena de Goiás - 2ª Vara Cível - I, julgado em 30/05/2018, DJe de 30/05/2018) [grifo inserido].Portanto, comprovada por meio de perícia médica a inexistência de incapacidade total e definitiva, tampouco temporária, ou ao menos redução da capacidade laboral da autora, não há que se falar na concessão do benefício pleiteado.Pelas razões expostas, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado no evento de 24, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.Não vejo necessidade de detenças maiores.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, de consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, todavia, suspendo a exigibilidade desses, nos termos do artigo 98 , § 3º , do Código de Processo Civil , por conceder a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, arquive-se o processo com as cautelas necessárias.Cumpra-se.Trindade, datado e assinado digitalmente. Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito (Assinado digitalmente) 28

  • TRT-9 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20205090663

    Jurisprudência • Sentença • 

    INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DANOS MATERIAIS. INDEVIDOS... INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DANOS MATERIAIS. INDEVIDOS... danos materiais a redução da capacidade laborativa

  • TJ-GO - XXXXX20198090149

    Jurisprudência • Sentença • 

    ?APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL. CONCLUSÃO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDEFINIÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 1. Para a concessão do auxílio-acidente, exige-se a comprovação da redução da capacidade do trabalhador, no exercício das atividades laborativas habituais. 2. Quando não comprovada a diminuição, fato evidenciado pela perícia, o segurado não faz jus à percepção do referido benefício, até porque, o exame realizado por perito, sob o crivo do contraditório e na alçada do Poder Judiciário, goza de presunção de veracidade e legitimidade. 3. (...). APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO.?(TJGO, Apelação ( CPC ) XXXXX-46.2016.8.09.0142 , Rel. CARLOS HIPOLITO ESCHER, Santa Helena de Goiás - 2ª Vara Cível - I, julgado em 30/05/2018, DJe de 30/05/2018).Ademais, em análise ao referido laudo, observo que o expert enfrentou toda a matéria. Respondeu os quesitos e firmou diagnóstico, não havendo que se falar em nulidade.Pelas razões expostas, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado no evento de nº 36, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.Não vejo necessidade de detenças maiores.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, de consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, todavia, suspendo a exigibilidade desses, nos termos do artigo 98 , § 3º , do Código de Processo Civil , por conceder a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, arquive-se o processo com as cautelas necessárias.Cumpra-se.Trindade, datado e assinado digitalmente. Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito (Assinado digitalmente) 30

  • TJ-GO - XXXXX20168090149

    Jurisprudência • Sentença • 

    ?Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.?Por outro lado, quanto à benesse do auxílio-acidente, o artigo 86 da Lei nº 8.213 /91 dispõe o seguinte:?Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.?Diante disso depreende-se que para a concessão dos referidos benefícios é imprescindível, além da comprovação do nexo de causalidade entre o infortúnio e a atividade laborativa desenvolvida pelo autor, a existência de sequelas que impliquem na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. No caso em tela verifica-se pelo Laudo Médico apresentado no evento 36 que a parte requerente apresenta incapacidade parcial e permanente, sendo caracterizada pela fratura do pé direito (consolidação viciosa da 2º metatarso e artrose pós-traumática) CID10: T93, estando impossibilitado de exercer a atividade laborativa que exercia antes do infortuito. No tocante à qualidade de segurado, é cediço que o auxílio-acidente é devido após a cessação do auxílio-doença, portanto, o requerente faz jus ao recebimento do benefício, pois depreende-se dos documentos colacionados à inicial, que o autor já esteve em gozo de auxílio-doença. Além disso, quanto à alegação do réu de que o benefício não merece ser concedido ao autor, uma vez que aufere remuneração maior à que recebia quando do acidente de trabalho, vejo que esta não merece prosperar, sendo que neste sentido preceituam os §§ 2º e 3º do artigo 86 da Lei nº 8.213 /91. Vejamos:?Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.(...)§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente?Assim sendo, indubitavelmente, o recebimento do salário ou qualquer remuneração a maior ou a menor não prejudica o direito do autor de receber o auxílio-acidente.Do mesmo modo, quanto ao argumento de que prescreveu o direito do autor de pleitear auxílio-acidente, haja vista que transcorrido mais de 05 (cinco) anos da cessação do auxílio-doença, verifico que este também não merece amparo, posto que, como é sabido, à autarquia ré é aplicada a prescrição quinquenal. No entanto, esta se refere à prescrição das parcelas não reclamadas à tempo pelo autor, ou seja, aquelas vencidas a mais de 05 (cinco) anos, e não à prerrogativa do autor de requerer garantia conferida a ele por lei, que enquadra-se no conceito de decadência.A decadência dos benefícios previdenciários ocorre em 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro pagamento, que no caso em comento seria, 01.12.2008, e a decadência ocorreria em 01.12.2018. Dessa forma, levando em conta que a demanda foi ajuizada em 12.12.2016 não há que se falar em decadência do direito do autor.Com efeito, a procedência do pedido inicial é medida que se impõe. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para conceder ao autor JEILSON MOTA DE PAULA o benefício de auxílio-acidente, a partir do dia imediato a cessação do benefício de auxílio-doença (18.05.2009), a ser atualizado pelo INPC e com juros à caderneta de poupança, estes desde a citação, respeitada eventual prescrição quinquenal. Fixo os honorários advocatícios no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, não incidindo sobre as prestações vincendas, nos termos do verbete sumular 111 do Superior Tribunal de Justiça. Registre-se que este percentual encontra-se em consonância com artigo 85 , § 3º , I do Código de Processo Civil . Sem custas, eis que a autarquia requerida é isenta destas, conforme estatuído na Lei Estadual nº 14.376/02. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo com as cautelas e baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Trindade, datado e assinado digitalmente. Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito (Assinado digitalmente) 20

  • TJ-SC - Procedimento Sumário XXXXX20148240020 Criciúma - SC

    Jurisprudência • Sentença • 

    Vê-se que melhor sorte não socorre a segurada, ante a inexistência de redução da capacidade laborativa à atividade habitual... da capacidade laborativa da obreira... "ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE - MOLÉSTIA ORTOPÉDICA - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA

  • TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20165020434 SP

    Jurisprudência • Sentença • 

    DA REDUÇÃO SALARIAL O reclamante alega que " Em 01 de Outubro de 2015, teve seu sal ário reduzido para R$ 2.500,00. ". A reclamada impugna a pretensão negando a alegada redução... Diante do exposto, indefiro o pedido de salários integrais em virtude de redução salarial... Sobre o pedido, destaco que o laudo técnico pericial de fls. 373 foi conclusivo no sentido de que" HÁ INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE PARA AS FUNÇÕES DE ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL "existindo

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20218260053 SÃO PAULO

    Jurisprudência • Sentença • 

    No presente caso, o perito judicial concluiu pela inexistência de sequelas de origem acidentária que implicassem numa redução da capacidade de trabalho da autoria (fls. 152)... Integram, portanto, o conceito de acidente: a) o fato lesivo à saúde física ou mental; b) o nexo causal entre este e o trabalho; e c) a redução da capacidade laborativa... Neste sentido, “(...) a legislação acidentária não indeniza a lesão ou a doença; mas sim a efetiva redução da capacidade laborativa decorrente da atividade profissional

  • TJ-MG - [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20218130479 Passos - MG

    Jurisprudência • Sentença • 

    (Grifos da AGU) Assim, é necessária a existência de um acidente prévio que tenha gerado redução da capacidade laborativa... Ou seja, as sequelas que implicam redução da capacidade devem ser provenientes de acidente... O auxílio-acidente é devido quando comprovada a existência de sequela decorrente de acidente de qualquer natureza, bem como a redução da capacidade laborativa do segurado, que lhe dificulta a realização

  • TJ-MG - [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20218130479 Passos - MG

    Jurisprudência • Sentença • 

    (Grifos da AGU) Assim, é necessária a existência de um acidente prévio que tenha gerado redução da capacidade laborativa... Ou seja, as sequelas que implicam redução da capacidade devem ser provenientes de acidente... O auxílio-acidente é devido quando comprovada a existência de sequela decorrente de acidente de qualquer natureza, bem como a redução da capacidade laborativa do segurado, que lhe dificulta a realização

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo