Inexistência de Redução da Capacidade Laborativa em Jurisprudência

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  • TRT-14 - Recurso Ordinário Trabalhista: RT XXXXX20175140003 RO-AC XXXXX-14.2017.5.14.0003

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    DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. CAPACIDADE LABORATIVA PRESERVADA. INCABIMENTO. A reparação dos danos materiais na modalidade de pensionamento tem por objetivo restituir ao empregado a importância do trabalho para o qual se inabilitou, logo, não sendo comprovada a inaptidão para as atividades laborativas, incabível o deferimento de pensão mensal. DANO MORAL. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. A indenização por dano moral não tem a finalidade de enriquecer ou empobrecer as partes envolvidas, nem de apagar os efeitos da lesão, mas sim de reparar os danos. O "quantum" indenizatório deve observar o princípio da razoabilidade, a extensão do dano, o grau de culpabilidade e a capacidade econômica do empregador, suf

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  • TRT-2 - XXXXX20205020431 SP

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    AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS RELACIONADOS ÀS ALEGADAS DOENÇAS OCUPACIONAIS. Constatou-se que a autora não possui perda de capacidade laboral ou sequelas, razão pela qual não há se falar em indenização por danos morais, pois seu fundamento se dá na perda da capacidade que acomete o laborista que adoece em razão do trabalho. Não há que falar em reparação se não há dano incapacitante constatado. Apelo patronal a que se dá provimento.

  • TRT-9 - : XXXXX PR XXXXX-2006-5-9-0-9

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    TRT-PR-04-10-2011 DOENÇA OCUPACIONAL. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DANOS MATERIAIS. INDEVIDOS. O pedido de indenização por danos materiais decorrentes de doença ocupacional foi formulado sem que o Reclamante tenha anexado aos autos qualquer demonstrativo de gastos ou despesas com tratamento médico, seja para a realização de consultas ou aquisição de medicamentos. Além disso, a perícia constatou que não houve redução da capacidade laborativa, podendo o Reclamante continuar a exercer atividades profissionais. Assim, não se pode concluir que a doença laboral que o acompanha tenha lhe causado ou vá lhe causar qualquer dano material. Não provado qualquer prejuízo efetivo, seja a título de danos emergentes ou lucros cessantes, não se cogita de indenização por danos materiais. Recurso ordinário da Reclamada a que se dá provimento, no particular.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030036 MG XXXXX-15.2019.5.03.0036

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    DANO ESTÉTICO. NÃO CONFIGURADO. Para a configuração do dano estético deve haver a presença de deformidade física e corporal, capaz de causar má impressão ou mesmo um leve desagrado ao seu observador, capaz de gerar constrangimentos e prejuízos no convívio social daquele que sofreu a lesão.

    Encontrado em: Impende destacar que a finalidade da pensão mensal é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa anterior, e não da capacidade de auferir renda, sendo devida... Constatada, pois, a redução permanente da capacidade laborativa, faz jus o autor à indenização por danos materiais, conforme dispõe o art. 950 do Código Civil... laborais, ainda que diversas das funções que exercia na reclamada, correta a sentença que fixou o valor da pensão no percentual de 24% da última remuneração do autor, de forma a adequar o percentual à redução da capacidade

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-1

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 105, III, ALÍNEA A DA CF. ART. 543-C DO CPC . RESOLUÇÃO 8/08 DO STJ. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE FUNDAMENTADO NA PERDA DE AUDIÇÃO. REQUISITOS: (A) COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ATIVIDADE LABORATIVA E A LESÃO E (B) DA EFETIVA REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE DO SEGURADO PARA O TRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. PARECER MINISTERIAL PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DO INSS PROVIDO, NO ENTANTO. 1. Nos termos do art. 86 , caput e § 4o. da Lei 8.213 /91, para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição, como no caso, é necessário que a sequela seja ocasionada por acidente de trabalho e que acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia. 2. O auxílio-acidente visa indenizar e compensar o segurado que não possui plena capacidade de trabalho em razão do acidente sofrido, não bastando, portanto, apenas a comprovação de um dano à saúde do segurado, quando o comprometimento da sua capacidade laborativa não se mostre configurado. 3. No presente caso, não tendo o segurado preenchido o requisito relativo ao efetivo decréscimo de capacidade para o trabalho que exercia, merece prosperar a pretensão do INSS para que seja julgado improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente. 4. Essa constatação não traduz reexame do material fático, mas sim valoração do conjunto probatório produzido nos autos, máxime o laudo pericial que atesta a ausência de redução da capacidade laborativa do segurado, o que afasta a incidência do enunciado da Súmula 7 desta Corte. 5. Recurso Especial do INSS provido para julgar improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, com os efeitos previstos no art. 543-C do CPC e na Resolução 8/2008 (recursos repetitivos).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REEXAME DE PROVAS. NÃO-OCORRÊNCIA. DISACUSIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS. SÚMULA N.º 44 /STJ. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. DEVER DE OBSERVÂNCIA AO ART. 543-C , § 7.º, INCISOS I E II, DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ N.º 08, DE 07/08/2008.1. Inaplicabilidade, à espécie, da Súmula n.º 7 /STJ, por não se tratar de reexame de provas, mas sim, de valoração do conjunto probatório dos autos .2. Conforme a jurisprudência deste Tribunal Superior, ora reafirmada, estando presentes os requisitos legais exigidos para a concessão do auxílio-acidente com base no art. 86 , § 4º , da Lei n.º 8.213 /91 - deficiência auditiva, nexo causal e a redução da capacidade laborativa -, não se pode recusar a concessão do benefício acidentário ao Obreiro, ao argumento de que o grau de disacusia verificado está abaixo do mínimo previsto na Tabela de Fowler .3. O tema, já exaustivamente debatido no âmbito desta Corte Superior, resultou na edição da Súmula n.º 44 /STJ, segundo a qual "A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário."4. A expressão "por si só" contida na citada Súmula significa que o benefício acidentário não pode ser negado exclusivamente em razão do grau mínimo de disacusia apresentado pelo Segurado .5. No caso em apreço, restando evidenciados os pressupostos elencados na norma previdenciária para a concessão do benefício acidentário postulado, tem aplicabilidade a Súmula n.º 44 /STJ .6. Nas hipóteses em que há concessão de auxílio-doença na seara administrativa, o termo inicial para pagamento do auxílio-acidente é fixado no dia seguinte ao da cessação daquele benefício, ou, havendo requerimento administrativo de concessão do auxílio-acidente, o termo inicial corresponderá à data dessa postulação. Contudo, tal entendimento não se aplica ao caso em análise, em que o Recorrente formulou pedido de concessão do auxílio-acidente a partir da data citação, que deve corresponder ao dies a quo do benefício ora concedido, sob pena de julgamento extra petita .7. Recurso especial provido. Jurisprudência do STJ reafirmada.Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08, de 07/08/2008.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090001

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    DOENÇA DEGENERATIVA. NEXO CONCAUSAL. PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. A concausa evidencia-se pela contribuição do trabalho no desencadeamento ou na progressão de enfermidade preexistente do trabalhador, ainda que os serviços não configurem seu motivo determinante. Imprescindível, contudo, a demonstração de que o ofício induzira, de forma considerável, para a formação do transtorno, agravando-o ou ao menos acelerando sua evolução. Muito embora a perícia médica dos autos tenha atestado a ocorrência de restrições laborais e a presença de nexo concausal, não houve fixação do percentual de redução da capacidade laborativa, tendo o Magistrado sentenciante se utilizado, para fixá-lo, da tabela da SUSEP, que para lesão em segmento da coluna vertebral define o percentual de perda da capacidade laborativa em 25%. Considerando-se que o nexo entre as atividades exercidas pelo reclamante e a doença por ele adquirida é de concausalidade, cabe a redução do percentual de perda da capacidade laborativa para a metade (12,5%), mantidos os demais critérios fixados em sentença. Recurso da ré parcialmente provido.

  • TST - : ARR XXXXX20115120020

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    A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. INDEVIDA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. A pensão vitalícia somente é devida na hipótese de lesão que incapacite o trabalhador de forma permanente, tendo em vista a impossibilidade de exercer o seu ofício ou de ser diminuída a incapacidade para o trabalho. Assim, quando houver possibilidade de reversão do quadro patológico, como ocorreu na hipótese dos autos, em que o reclamante, inclusive, retornou ao trabalho após a alta previdenciária, não há como ser deferida a pensão vitalícia, pois esta somente é devida quando a incapacidade para o trabalho ocorrer de modo permanente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. QUANTUM ALUSIVO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MONTANTE CORRELATO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O presente agravo de instrumento não merece ser provido, na medida em que não desconstituiu os fundamentos sobre os quais se alicerçou a decisão agravada para denegar seguimento ao recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

    Encontrado em: O fato de a vítima sofrer perda ou redução da capacidade para o desempenho de sua profissão ou de sua atividade normal implica o direito à pensão mensal integral (em caso de perda total da capacidade laborativa... Juiz, em decorrência das atividades desempenhadas na empresa, e tendo ele estabelecido a redução da capacidade laborativa no grau de 25%, considerando que o trabalho concorreu como concausa para o surgimento... PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA

  • TRT-5 - RECURSO ORDINARIO: RecOrd XXXXX20135050661 BA

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    “LUCROS CESSANTES. PENSÃO. PERDA OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DESNECESSIDADE DE PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO PATRIMONIAL. A perda ou redução da capacidade laborativa oriunda de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional confere ao empregado o direito à indenização por danos materiais nas espécies lucros cessantes e pensionamento, independentemente da prova do efetivo prejuízo patrimonial.” - Súmula 28 , TRT5.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20168160017 Maringá XXXXX-45.2016.8.16.0017 (Acórdão)

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    APELAÇÃO 1 e 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONSTATAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DA AUTORA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DE FORMA PROPORCIONAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR QUE DEVE ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E AO CARÁTER INIBITÓRIO DA CONDUTA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. CONTRATO DE SEGURO. APÓLICE QUE EXCLUI DE FORMA EXPRESSA A CONTRATAÇÃO DE COBERTURA PARA DANOS MORAIS. SÚM/STJ Nº 402. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. RECURSO ADESIVO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. PENSÃO MENSAL DEVIDA. PERCENTUAL A SER FIXADO COM BASE NA INCAPACIDADE LABORATIVA APURADO NA PERÍCIA. ART. 950 , DO CÓDIGO CIVIL . APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA PENSÃO VITALÍCIA EM PARCELA ÚNICA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 10ª C. Cível - XXXXX-45.2016.8.16.0017 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA KHURY - J. 05.05.2022)

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