TJ-RN - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI XXXXX20168200110
Há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia cautelar, considerando que continuam presentes os requisitos, especialmente por conveniência da instrução criminal e manutenção da ordem... Sentença de pronúncia dos acusados constante no ID XXXXX. O pronunciado JOSÉ GABRIEL FILHO interpôs Recurso em Sentido Estrito, consoante ID XXXXX... A configuração do fumus comissi delicti , está indicada pelos indícios de autoria e materialidade apontados em sentença de pronúncia de ID nº 72202037