TJ-RN - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA XXXXX20208205129
A parte autora alega que a demandada tinha conhecimento do conteúdo perecível da mercadoria por ela despachada, juntando documentação que comprova o fornecimento da informação à companhia aérea (Id. XXXXX... A demandante relata que contratou a demandada para entrega de mercadoria perecível no prazo de 48 horas, mas a carga chegou ao destino após 72 horas... Requer o reconhecimento da relação de consumo, indenização por danos materiais e morais, a restituição do pagamento do frete e que a empresa demandada se abstenha de cobrar os encargos decorrentes do abandono