Mero Inconformismo em Jurisprudência

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  • TRF-6 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20174013800 Belo Horizonte - TRF06

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    MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1... Com efeito, o inconformismo do embargante refere-se ao mérito do decisum , o qual não padece de vícios, devendo a parte embargante utilizar-se da via recursal adequada para o manejo de sua pretensão

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  • TJ-SP - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX-53.2020.8.26.0019 SP

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    Sobre o tema, importante trazer à baila o escólio de Sérgio Cavalieri Filho: "Outra conclusão que se tira do enfoque constitucional é a de que mero inadimplemento contratual, mora ou prejuízo econômico... Santo do Pinhal - 1a Vara; Data do Julgamento: 18/02/2021; Data de Registro: 18/02/2021) APELAÇÃO CÍVEL Prestação de Serviços Ação de Reparação por Dano Moral e Material Sentença de Improcedência Inconformismo

  • TRT-10 - XXXXX20165100001

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    Não há omissão no julgado, tratando-se de mero inconformismo. A sentença foi amplamente fundamentada... Desta forma, rejeito os embargos de declaração, neste aspecto, por se tratar de mero inconformismo, que deve ser manifestado em recurso próprio

  • TRT-10 - XXXXX20185100013

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    Mero inconformismo meritório não se resolve pela via estreita dos embargos de declaração... No particular, não há qualquer vício passível de saneamento via embargos de declaração, mas mero inconformismo meritório, o que não se resolve por esta via. Improcedente... Eventual inconformismo com a decisão é matéria meritória, que não se resolve por esta via, uma vez que não se pode modificar a solução meritória via declaratórios, nos termos, inclusive, do art. 836 da

  • TJ-ES - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA XXXXX20238080047

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    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves , Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº XXXXX-77.2023.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GERLIANDRO VINHATI BORGHI REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do (a) REQUERENTE: JAMILLA PANDOLFI SESANA BORGES - ES19544, AMANDA GARCIAS DE ARAUJO - ES29830 SENTENÇA Vistos em inspeção Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo autor em face da r. Sentença que julgou procedente os pedidos autorais. De plano, verifico tratar-se apenas de mero inconformismo do autor com o resultado do julgamento e a nítida tentativa de rediscussão da matéria já decidida, inexistindo qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade a serem sanados. De outra sorte, o inconformismo do Embargante não deve ser manifestado por meio de embargos, mas sim pelo emprego de outros recursos previstos na legislação processual em vigor. Não há como prosperar o inconformismo, cujo real objetivo é a pretensão de reformar o ‘decisum’. Ante o exposto, nego provimento aos embargos. SÃO MATEUS-ES, 14 de março de 2024. Juiz (a) de Direito

  • TJ-ES - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA XXXXX20228080047

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    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves , Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº XXXXX-65.2022.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GERLIANY BONOMO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SÃO MATEUS Advogados do (a) REQUERENTE: KRYSIENA BREDA SAMPAIO - ES23169, VICTOR ZANELATO MARTINS - ES12715, VINICIUS ARAUJO OLIVEIRA - ES21489 SENTENÇA Vistos em inspeção Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela autora em face da r. Sentença que julgou parcialmente procedente os seus pedidos. Segundo a embargante a r. Sentença possui pontos omissos; contudo, verifico tratar-se apenas de mero inconformismo com o resultado do julgamento e a nítida tentativa de rediscussão da matéria já decidida, inexistindo qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade a serem sanados. De outra sorte, o inconformismo da Embargante não deve ser manifestado por meio de embargos, mas sim pelo emprego de outros recursos previstos na legislação processual em vigor. Não há como prosperar o inconformismo, cujo real objetivo é a pretensão de reformar o ‘decisum’. Ante o exposto, nego provimento aos embargos. SÃO MATEUS-ES, 14 de março de 2024. Juiz (a) de Direito

  • TJ-MS - XXXXX20198120001 MS

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    MERO INCONFORMISMO... Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ERRO MATERIAL AUSÊNCIA MERO INCONFORMISMO REDISCUSSÃO DE MATÉRIA INVIÁVEL EM SEDE DE ACLARATÓRIOS REJEIÇÃO... Mero inconformismo quanto ao enquadramento da atividade de vigilante como especial e à fixação de juros de mora que não se resolve por meio de embargos

  • TJ-MS - XXXXX20198120001 MS

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    MERO INCONFORMISMO... Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ERRO MATERIAL AUSÊNCIA MERO INCONFORMISMO REDISCUSSÃO DE MATÉRIA INVIÁVEL EM SEDE DE ACLARATÓRIOS REJEIÇÃO... Mero inconformismo quanto ao enquadramento da atividade de vigilante como especial e à fixação de juros de mora que não se resolve por meio de embargos

  • TJ-ES - Procedimento Comum Cível XXXXX20218080024

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    Em que pese a alegação acima, tenho que a irresignação se trata de mero inconformismo, não havendo, de fato, quaisquer dos vícios descritos no art. 1.022 do CPC . Explico... Nessa perspectiva, vislumbro que a irresignação manifestada pelo embargante se traduz em mero inconformismo, o que não pode ser objeto de discussão por meio de embargos declaratórios, que possuem fundamentação... Esclareço ainda que, apesar de os embargos opostos retratarem mero inconformismo do embargante com a sentença proferida, não vejo por aplicar a multa por litigância de má-fé, uma vez que a conduta da requerida

  • TRT-11 - XXXXX20225110251

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    JUSTA CAUSA COMO CAUSA DE RESCISÃO CONTRATUAL Na verdade, a embargante apresenta mero inconformismo com a exegese meritória realizada na sentença atacada, visto que houve claro pronunciamento quanto à... Quanto à argumentação exposta pela parte embargante quanto às férias, também há mero inconformismo quanto à conclusão exarada quanto ao mérito, assistindo a mesma sorte do parágrafo anterior pelos mesmos... DA CONTRADIÇÃO Novamente, a parte embargante apresenta mero inconformismo quanto à exegese meritória da multa do art. 467 da CLT pela via dos embargos de declaração, de modo que julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE

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