ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves , Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº XXXXX-65.2022.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GERLIANY BONOMO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SÃO MATEUS Advogados do (a) REQUERENTE: KRYSIENA BREDA SAMPAIO - ES23169, VICTOR ZANELATO MARTINS - ES12715, VINICIUS ARAUJO OLIVEIRA - ES21489 SENTENÇA Vistos em inspeção Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela autora em face da r. Sentença que julgou parcialmente procedente os seus pedidos. Segundo a embargante a r. Sentença possui pontos omissos; contudo, verifico tratar-se apenas de mero inconformismo com o resultado do julgamento e a nítida tentativa de rediscussão da matéria já decidida, inexistindo qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade a serem sanados. De outra sorte, o inconformismo da Embargante não deve ser manifestado por meio de embargos, mas sim pelo emprego de outros recursos previstos na legislação processual em vigor. Não há como prosperar o inconformismo, cujo real objetivo é a pretensão de reformar o ‘decisum’. Ante o exposto, nego provimento aos embargos. SÃO MATEUS-ES, 14 de março de 2024. Juiz (a) de Direito