TRT-18 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20145180007
De acordo com a Súmula 443, do C. TST, presume que, uma vez tomada ciência da enfermidade, toda dispensa sem justa causa de empregados que possuam algum tipo de doença grave é discriminatória... Esclareço, desde logo, que não há incidência de imposto de renda sobre os valores deferidos a título de danos estritamente morais, ante o teor do entendimento constante da Súmula nº 498/STJ. 2.1.3. - Dos