Pedido de Majoração do Valor da Indenização por Dano Moral em Jurisprudência

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  • TJ-GO - XXXXX20218090051

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    EMENTA:RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE NULIDADE DE DUPLICATA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. COMPRA E VENDA DE EMBALAGENS. PRIMEIRO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE QUALIDADE DOS PRODUTOS. SÚMULA 7 /STJ. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DA QUANTIA ESTABELECIDA NO TÍTULO, ACRESCIDA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NECESSIDADE DE RECONVENÇÃO. SEGUNDO RECURSO ESPECIAL. CAUÇÃO. FINALIDADE DE REPARAR AS PERDAS E DANOS DECORRENTE DA EXECUÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. LEVANTAMENTO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação ajuizada em 07/06/2016, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 13/12/2021 e concluso ao gabinete em 27/06/2022. 2. O propósito recursal do primeiro recurso especial consiste em definir se, em ação de declaração de inexistência de débito, é possível ao réu deduzir, independentemente de reconvenção, pedido de condenação do autor ao pagamento do débito acrescido dos encargos moratórios desde o vencimento do título e se os produtos fornecidos pela recorrida à recorrente apresentam vícios de qualidade. Já o propósito do segundo recurso especial é dizer se a improcedência do pedido deduzido em ação declaratória de inexistência de débito possibilita que a garantia ofertada pelo autor, nos termos do art. 300 , § 1º , do CPC/2015 , seja levantada pelo réu para a satisfação do débito discutido. 3. Primeiro recurso especial. 3.1. Para alterar a conclusão lançada no aresto impugnado, no sentido de que a recorrente não comprovou os alegados vícios de qualidade nos produtos adquiridos, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório (Súmula 7 /STJ). 3.2. Na estrutura tradicional da ação de conhecimento, somente o autor formula pretensão em face do réu. O réu, em sua defesa, limita-se a contrapor-se ao pedido do requerente, seja por meio da indicação de objeções processuais, seja defendendo a sua improcedência. No entanto, excepcionalmente, a lei ou a natureza da ação admite que o réu também postule um bem da vida, ampliando o objeto litigioso. É o que se verifica nos seguintes fenômenos processuais: reconvenção, pedido contraposto e ações dúplices. 3.3. As ações dúplices não se confundem com o pedido contraposto. Enquanto as primeiras são decorrência do direito material debatido em juízo e o réu pode obter um bem da vida independentemente da formulação de qualquer pedido, o pedido contraposto somente é admitido quando houver norma consagrando a possibilidade de o réu formular pedido contra o autor em sua contestação. Não sendo hipótese de pedido contraposto ou se o réu de ação dúplice pretender algo além da tutela decorrente do simples exame do pedido do autor deverá apresentar reconvenção. 3.4. Desse modo, em ação declaratória de inexistência de débito, não é possível ao réu requerer a condenação do autor ao pagamento do montante debatido nos autos, acrescido de juros e correção monetária, sem a formulação de reconvenção. 4. Segundo recurso especial. 4.1 . A caução ofertada nos termos do art. 300 , § 1º , do CPC/2015 tem natureza de contracautela e visa a assegurar a compensação dos danos causados pela efetivação da tutela de urgência. Ou seja, ela não tem o propósito de saldar eventual débito objeto do litígio na hipótese de improcedência do pedido formulado pelo autor. 5. Recurso especial de Gonçalves e Tortola S/A conhecido em parte e, nessa extensão, provido e recurso especial de Qualys Embalagens Ltda conhecido e não provido. (STJ - REsp: XXXXX PR XXXXX/XXXXX-7, Data de Julgamento: 04/10/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/10/2022). De outro lado, deve-se consignar o cabimento do julgamento antecipado da lide, ante a desnecessidade de produção de outras provas, considerando que os elementos fáticos aduzidos pelas partes encontram-se evidenciados pelos documentos carreados aos autos, de forma que está delineada a situação prevista pelo artigo 355 , I , do Código de Processo Civil . No mérito, a parte autora alega que não celebrou negócio jurídico com a parte requerida, de sorte que por se tratar de um fato negativo, o ônus da prova inverte-se, cabendo, portanto, a parte requerida comprovar a existência do negócio jurídico. Neste sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. DIVERGÊNCIA DE ASSINATURAS VISIVELMENTE CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO AUTOR. PROVA NEGATIVA. ART. 373 , II , DO CPC/2015 . VÍNCULO CONTRATUAL E DÍVIDA NÃO COMPROVADA. NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO HONORÁRIOS RECURSAIS. POSSIBILIDADE. I - OMISSIS II - Nas ações declaratórias de inexistência de débito, incumbe ao réu a prova da existência da relação jurídica (dívida), conforme preconiza o artigo 373 , inciso II , do Código de Processo Civil , pois não se pode exigir do autor a prova de fato negativo, por absoluta impossibilidade. III - Ausentes provas do vínculo obrigacional entre as partes, bem como do alegado débito, a negativação do nome da autora no órgão de proteção ao crédito afigura-se indevida, recaindo à requerida o dever de reparação pelos danos morais. IV-OMISSIS . V - OMISSIS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO XXXXX-13.2016.8.09.0036 , Rel. JAIRO FERREIRA JUNIOR, 6ª Câmara Cível, julgado em 19/03/2019, DJe de 19/03/2019). Por ocasião da contestação, a parte requerida afirma que a parte autora celebrou um contrato de prestação de serviço telefônico, para contratação da linha fixa e internet, acostando, para tanto, as faturas que indicam o consumo mensal (evento 19). Com efeito, importa registrar, que somente as cópias das faturas referentes a linha telefônica e serviço de internet, desacompanhadas de qualquer outro documento capaz de comprovar que a parte autora tenha firmado contrato de prestação de serviços, não são suficientes para comprovar a origem do débito inscrito nos cadastros de inadimplentes. Destarte, conclui-se que a inscrição no cadastro de inadimplentes é indevida, de sorte que resta configurado o ilícito civil, e portanto, o dever de indenizar. Quanto ao pedido de indenização por dano moral, cumpre salientar que a simples inserção do nome do consumidor no rol de inadimplentes gera o direito à indenização, já que tal providência, por si só, proporciona constrangimento pessoal e comercial, uma vez que a pessoa passa a ser reconhecida como mal pagadora, de forma que há ofensa a honra e a imagem do indivíduo, sendo neste sentido, os seguintes julgados, in verbis: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SERVIÇO DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - QUANTUM FIXADO EM R$ 10.000,00 - RAZOABILIDADE - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- "Nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica." ( REsp XXXXX/MS , Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 17/12/2008). 2.- É possível a intervenção desta Corte para reduzir ou aumentar o valor indenizatório por dano moral apenas nos casos em que o quantum arbitrado pelo acórdão recorrido se mostrar irrisório ou exorbitante, situação que não se faz presente no caso concreto. 3.- O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. ( AgRg no AREsp XXXXX/PE , Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 10/10/2013). EMENTA:EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 . DANO MORAL IN RE IPSA. ASTREINTES. VALOR DOS DANOS MORAIS. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 /STJ. RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Omissis. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. Consoante a jurisprudência desta Corte, "nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova" ( REsp n. 1.059.663/MS , Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 17/12/2008). 4. Omissis. 5. Agravo interno a que se nega provimento. ( AgInt no AREsp XXXXX/SC , Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 26/02/2019, DJe 08/03/2019). Outrossim, importa esclarecer, que embora a parte autora possua outras inscrições junto aos cadastros de proteção ao crédito, estas são posteriores a inscrição realizada pela parte requerida, e portanto, resta afastada a incidência da Súmula 385 , do Superior Tribunal de Justiça. Considerando que a moral possui valor imensurável, deve-se ressaltar, que a indenização nesses casos, não encontra equivalência econômica, como no dano material, de sorte que a indenização por dano moral representa uma punição ao infrator e uma satisfação à vítima, de forma a atenuar seu sofrimento. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em seus julgados, tem defendido que a indenização por dano moral deve ser arbitrada com a finalidade de punir o infrator da moral alheia, para desta forma demonstrar a intolerância da sociedade com condutas dessa natureza, logo, a condenação por dano moral possui caráter pedagógico, na medida em que busca inibir o infrator quanto a repetição da conduta inadequada. Nesse diapasão, conclui-se que a fixação do quantum da indenização por dano moral deve representar um valor simbólico, de forma a atenuar a dor da vítima e punir o infrator, de sorte que a indenização justa deve ser aquela que não cause o empobrecimento do causador do dano, nem tampouco, o enriquecimento da vítima. Corroboram com esse entendimento, os seguintes julgados, in vebis: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVAÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 1. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, EM ENDEREÇO DIVERGENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 373 , II , DO CPC . Omissis. 2. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. Para a fixação do valor do dano moral há de considerar-se as peculiaridades de cada caso, a proporcionalidade, razoabilidade e moderação, evitando-se o enriquecimento ilícito da parte, moralmente, lesada e a reprimenda inócua para o causador do dano. Daí, tenho que a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) mostra-se justa e razoável. 3. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Os juros de mora, devem fluir desde a data do evento danoso, conf. Súmula 54 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, por tratar-se de responsabilidade extracontratual, e a correção monetária, a ser corrigido pelo INPC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ). 4. Omissis. 5. Omissis. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. (TJGO, Apelação (CPC) XXXXX-31.2016.8.09.0051 , Rel. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5ª Câmara Cível, julgado em 03/04/2019, DJe de 03/04/2019). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. acidente de trânsito culpa do apelado - ausente comprovação ato ilícito. lucros cessantes devidos. cumulação de danos morais e estéticos. possibilidade. quantum indenizatório - razoabilidade e proprocionalidade. data da sentença - vigente cpc/73 . honorários de sucumbência não majorados. 1. A alegação de culpa exclusiva da vítima carece de prova, ônus do qual não se desincumbiu o Apelante (art. 373 , II , CPC ). 2. A indenização material decorrente de ato ilícito inclui a reparação de lucros cessantes, ou seja, o direito de perceber o que efetivamente o credor deixou de ganhar em razão do ilícito contra si perpetrado. 3. O Superior Tribunal de Justiça editou o teor sumular 387 que enuncia ser lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. 4. Para a fixação do montante indenizatório, isso tanto no dano moral quanto no estético, devem ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo considerar-se, ainda, as peculiaridades do caso concreto, levando em conta a extensão do dano, assim como a situação financeira das partes. No caso, proporcional e razoável. 5. Na data da prolação da sentença, era vigente o Código de Processo Civil de 1973 , por isso, nos termos do artigo 3º, caput, da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, impossibilitada a majoração dos honorários de sucumbência. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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  • TJ-MA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA XXXXX20188100001 São Luís - MA

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    de majoração do valor do dano moral e dos honorários advocatícios de sucumbência fixados na sentença de base. 2... Conforme relatado, a controvérsia recursal se refere apenas ao pedido de majoração do valor do dano moral e dos honorários advocatícios de sucumbência fixados na sentença a quo... Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento

  • TJ-GO - XXXXX20188090138

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TEMA 777 DO STF. FRAUDE. EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE. FRAUDE EM ABERTURA DE EMPRESA. REGISTRO SEM AS CAUTELAS NECESSÁRIAS. CONDUTA OMISSIVA DA JUNTA COMERCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. Recursos inominados interpostos por Junta Comercial Do Estado De Goiás - Juceg e Estado De Goiás em razão de sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da UPJ 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente dos Juizados Fazenda Pública da comarca de Goiânia/GO, que julgou parcialmente procedente a pretensão inicial, nos termos do artigo 487 , inciso I , do Código de Processo Civil para: a) declarar inexistente os protestos ns. XXXXX ? valor: R$ 4.935,34 (quatro mil novecentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos); 2088451900060 ? valor: R$ 3.334,52 (três mil trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos); 2137665700071 ? valor: R$ 11.577,81 (onze mil quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e um centavos); b) determinar a baixa nas inscrições nas dívidas ativas; c) determinar que a ré JUCEG, proceda a baixa na empresa SILVA DISTRIBUIDORA DE TECIDOS EIRELLI-ME, inscrita no CNPJ nº 19.XXXXX/0001-37; d) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao autor, a título de reparação de danos morais, corrigidos pelo INPC e acrescido dos juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, a partir do arbitramento (Enunciado de Súmula n. 362 do STJ). Julgou improcedente o pedido de dano material. Em breve síntese, verbera a parte reclamante que, em 16/12/2019, ao tentar expedir certidões negativas de dívidas em seu nome, foi surpreendido com a informação de que as respectivas certidões saíram com teor positivo, constando restrições no 2º Tabelionato de Protesto de Goiânia, bem como, na DÍVIDA ATIVA do Estado de Goiás. Em busca de informações para saber o que havia ocorrido, descobriu a existência de uma empresa a qual foi aberta ilegalmente em seu nome em Goiânia, sob a razão social Silva Distribuidora de Tecidos Eirelli-ME, com o CNPJ n. 19.XXXXX/0001-37, a qual nessa empresa existiam diversos débitos. Afirma que nunca morou no Estado de Goiás, e, que ante apresentação dos respectivos documentos, constata-se facilmente e de forma grosseira a ilegalidade na constituição da respectiva empresa, pois a assinatura constante no ato constitutivo da empresa é absolutamente falsa, como pode ser verificado em comparação com o seu documento original. Requereu a declaração de inexistência de débito contraído em seu nome, bem como, a baixa nas inscrições de dívidas e protestos existentes em seu nome; a baixa em definitivo da razão social SILVA DISTRIBUIDORA DE TECIDOS EIRELLI-ME, inscrita no CNPJ nº 19.XXXXX/0001-37. Ainda, requereu a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais, bem como pelos danos morais. II. Restou incontroverso que houve fraude na abertura de empresa em nome do reclamante no município de Goiânia, sob a razão social SILVA DISTRIBUIDORA DE TECIDOS EIRELLI-ME, e inscrita no CNPJ nº 19.XXXXX/0001-37. III. De início, no que tange à responsabilidade do Estado, o Tema 777 do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, afeto ao Recurso Extraordinário RE-842846/RJ , julgado em 27/02/2019, pacificou entendimento quanto à responsabilidade objetiva do Estado com possibilidade de regresso contra o tabelião responsável, em caso de dolo ou culpa. IV. A responsabilidade objetiva somente pode ser excluída ou atenuada mediante culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior e fato exclusivo de terceiros. V. No caso, incontroverso que o escrevente do Tabelionato reconheceu por verdadeira a firma do ora reclamante, e afirmou que o mesmo foi devidamente identificado, além de a firma/assinatura rer sido aposta em sua presença. Contudo, a fraude também enganou o tabelião, pois não tinha como saber se os documentos de identidade que lhe foram apresentados eram falsos, inexistindo nos autos comprovação de falsificação grosseira, bem como os falsários compareceram no Tabelionato. VI. Assim, não há falar em falha na prestação do serviço ou negligência no exercício das funções, porquanto, patente a excludente da responsabilidade do tabelião, devido ao ato praticado por terceiro fraudador. Nesse sentido: ?APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO AÇÃO ANULATÓRIA. PROCURAÇÃO FALSA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MÁ-FÉ DE ADQUIRENTE NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TABELIÃO. EXCLUDENTE. 1. A parte não pode ser condenada com base em suposições, em indícios ou mesmo por condutas criminais passadas, pois a boa-fé se presume e a má-fé se comprova. 2. O notário e oficial registrador desempenham função pública em caráter privado, mediante delegação do poder público, respondendo objetivamente pelos danos que eles e seus prepostos causarem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, conforme exegese do § 6º do art. 37 combinado com o art. 236 , ambos da Constituição Federal e, ainda, art. 22 da Lei 8.935 /94. Porém, deve ser afastada a responsabilidade quando a prova de culpa exclusiva de terceiro pelo ato praticado. 3. Afastada a responsabilidade civil da parte recorrida/apelante, resta prejudicado o exame do pedido formulado no recurso adesivo de majoração da indenização por danos materiais. 4. Apelação conhecida e provida, nos termos do artigo 557 , § 1º-A, do Código de Processo Civil , por estar em consonância com a orientação jurisprudencial deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso adesivo prejudicado (art. 557 , caput do CPC )? (TJGO. APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-16.2013.8.09.0032 , 5ª CÂMARA CÍVEL, RELATOR : Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho). VII. Por sua vez, é cediço que A JUCEG é uma autarquia estadual criada pela Lei nº 213 de 12 de julho de 1900, vinculada ao Governo Federal através do Ministério da Economia, Comércio Exterior e Serviço e subordinada tecnicamente ao Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, órgão integrante à Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, com personalidade jurídica de direito público, com funções de execução e administração dos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins e portanto, sua responsabilidade civil é objetiva, conforme dispõe o artigo 37 , § 6º da Constituição da Republica : ?As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa?, bem como o artigo 43 do Código Civil : ?As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo?. VIII. Assim, diante da natureza do serviço que presta, a junta comercial tinha, ou pelo menos deveria ter, meios suficientes à conferência da autenticidade da documentação que a ela fora apresentada para abertura da empresa. Assim, apesar de a conduta delituosa ter sido praticada por terceiros, a fraude relatada poderia ter sido evitada pela Juceg se ela tivesse conferido a autenticidade dos documentos fornecidos pelos falsários, de modo que, no presente caso, não se observou o dever de cautela necessário. IX. Destaca-se que os transtornos sofridos pelo reclamante em decorrência da omissão da autarquia, no caso em comento, evidenciam a amplitude dos danos causados. Sendo comprovado o dano, a negligência e o nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta ilícita do Poder Público, a responsabilização civil da autarquia é medida que se impõe. Nesse sentido: ?APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ABERTURA DE EMPRESA. RESPONSABILIDADE DA JUNTA COMERCIAL. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. 1. É dever da Junta Comercial adotar cautelas mínimas na análise da documentação para a abertura de empresas (pessoas jurídicas), principalmente quanto a legitimidade e autenticidade dos documentos e assinaturas, a fim de que sejam evitadas fraudes.2. Comprovada a falsificação de assinaturas subscritas no contrato social da pessoa jurídica, conforme prova pericial, compete ao Poder Judiciário impor à Junta Comercial que, por negligência, não observou certos deveres de cuidado, a obrigação de indenizar a pessoa cuja assinatura restou fraudada, respeitando-se sempre, na fixação do quantum indenizatório, os postulados da proporcionalidade e razoabilidade, a fim de que nem aquele que sofreu o dano enriqueça-se, tampouco aquele causador se coloque em condição de recidiva. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS, SENDO A DO AUTOR PROVIDA PARA MAJORAR A INDENIZAÇÃO E A DA JUCEG DESPROVIDA.? (TJGO, Apelação Cível XXXXX-92.2007.8.09.0093 , 3ª Câmara Cível, Rel. Des. Leobino Valente Chaves, DJ de 31/08/2018)?. X. No tocante ao dano extrapatrimonial, tem-se que a conduta omissiva da autarquia causou transtornos que ultrapassaram, em muito, a categoria do mero aborrecimento, tendo, inclusive, seu nome inscrito em dívida ativa e protestado. XI. O valor da indenização por lesão extrapatrimonial deve ser arbitrado dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade entre a conduta ilícita praticada pela recorrente e o dano efetivamente sofrido pela recorrida, contudo sem caracterizar-se em enriquecimento ilícito, restando escorreito o quantum fixado na sentença da origem, qual seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais). XII. Dessa forma, reformo parcialmente a sentença para afastar a responsabilidade do Estado, mantendo os demais termos. XIII. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO CONHECIDO E PROVIDO, ficando dispensado do pagamento de custas e honorários advocatícios. XIV. RECURSO INTERPOSTO PELA JUCEG CONHECIDO E DESPROVIDO. Condenada a parte recorrente em custas e honorários advocatícios arbitrado em R$ 1.000,00 (hum um mil reais), ao teor do artigo 85 , CPC , e artigo 55 , da Lei nº 9.099 /95. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível XXXXX-26.2020.8.09.0051 , Rel. Fernando Ribeiro Montefusco, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 02/09/2022, DJe de 02/09/2022) Por fim, inconteste o nexo de causalidade entre a má prestação do serviço público e o evento danoso, presente o dever de indenizar. Quanto aos danos morais pleiteados, sua concessão revela-se pertinente, haja vista a ocorrência de flagrante violação a direitos da personalidade, tais como honra e imagem. A esse respeito, mostra-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. TÍTULOS EXEQUENDOS COM ASSINATURAS FALSAS. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MONTANTE INDENIZATÓRIO REDUZIDO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ação é declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por dano moral proposta pelo agravado em desfavor do agravante, cuja causa de pedir remonta a protesto levado a efeito pelo réu em razão de títulos executivos judiciais constituídos mediante fraude de terceiro. Provada a falsidade das assinaturas constantes dos títulos protestados por perícia grafotécnica produzida em juízo, houve demonstrado o ato ilícito ensejador de dano moral. 2. Tratando-se de matéria comprovada documentalmente, descabida a alegação de cerceamento ao direito de defesa pela falta de prova testemunhal, mormente porque, além de não ter requerido o ora agravante a produção de prova oral quando intimado para especificar provas que pretendia produzir, as testemunhas indicadas em sua contestação sequer são aquelas que lançaram assinatura no contrato, não podendo, por tal motivo, atestar que as pessoas que assinaram os contratos eram de fato o autor e o réu. 3. A quantificação do montante indenizatório por danos morais deve levar em conta o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima e a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa. 4. Em atenção às particularidades fáticas e aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, há de ser acolhido o pedido subsidiário de redução do importe indenizatório arbitrado na origem (R$ 20.000,00) para o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 5. Constatada a ocorrência de ato ilícito ensejador de danos morais, não prospera o pedido recursal principal de reconhecimento de inexistência do dever de indenizar. 6. Forte na base hermenêutica do artigo 1.021 , Código de Processo Civil , este tribunal orienta-se no sentido de desprover agravos internos que apresentam fundamentos jurídicos já examinados, repetitivos, e que não desconstituem as premissas de fato e de direito que amparam a decisão hostilizada. 7. Agravo interno desprovido.

  • TJ-PA - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20218140201 Icoaraci - PA

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    $ 15.000,00 Assuntos: DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Extravio de bagagem Segredo de justiça... Sendo assim, levando em conta o acima exposto, fixo a indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme pleiteado na inicial... Deste modo, deverá ser acolhido o pedido de indenização por danos materiais na quantia requerida na inicial, pois pleiteada em valor proporcional aos objetos perdidos e listados no relatório fornecido

  • TJ-PB - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20208150391 Teixeira - Fórum de Teixeira - PB

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    promovido a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , entretanto, improcedente o pedido correspondente aos danos materiais... Requer indenização por dano moral no importe de R$ 5.000,000, além do recebimento dos valores da passagem despendidas de R$440,00... O valor fixado a título de indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa

  • TJ-CE - Procedimento Comum Cível XXXXX20188060205 CE

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    Dano moral que é inerente ao fato . 2. Valor da indenização... No tocante ao quantum indenizatório, entendem a doutrina e a jurisprudência que a fixação do valor da indenização por dano moral deve considerar vários fatores, tais como a extensão do dano, as condições... SENTENÇA Processo nº: XXXXX-25.2018.8.06.0205 Apensos: Processos Apensos << Informação indisponível >> Classe: Procedimento Comum Assunto: Indenização por Dano Moral Requerente: Luiza de Marilac do Nascimento

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20198260224 SP

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    Para a fixação da sucumbência foram considerados os pedidos de cobrança de indenização por dano material (procedente), de indenização por dano moral (procedente), e de indenização por dano estético (improcedente... Ainda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reconvenção para condenar o reconvindo a pagar ao reconvinte: i) o valor de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais, valor atualizado... Sustentou, ainda, ter sofrido danos morais. Requer, portanto a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais havidos

  • TRT-5 - ATOrd XXXXX20205050015 TRT05

    Jurisprudência • Sentença • 

    Logo, inexistindo prova do dano à luz das regras do ônus da prova, não há que se falar em obrigação de indenização por dano moral. Improcede o pleito e seus consectários... Com efeito, não se pode deixar de reconhecer que a indenização por dano moral é devida quando o trabalhador sofre, por parte do ex ou atual empregador, tratamento humilhante capaz de gerar seqüelas na... Nesse sentido, então, firmou-se a jurisprudência desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial n&ord m; 394 da SBDI-1, que assim dispõe:"a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão

  • TJ-ES - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20218080024 Vitória - ES

    Jurisprudência • Sentença • 

    O valor da indenização arbitrada na sentença a título de danos morais merece majoração para R$ 8.000,00 (oito mil reais), por adequado à reparação do dano sofrido e por compensar o prejuízo moral suportado... Quanto ao pleito de majoração do valor a título de danos morais, arbitrado em virtude do extravio de bagagem, tem-se que a alteração do valor fixado a título de compensação dos danos morais somente é possível... Do exposto, tem-se que uma indenização por dano moral exsurge como forma de indenizar os Requerentes pelo atraso; pela absoluta, injusta e imoral perda de seu tempo e, principalmente, pela falta de assistência

  • TJ-SP - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20228260001 SP

    Jurisprudência • Sentença • 

    Dano moral caracterizado. Indenização bem fixada, em valor razoável. Sentença mantida. Recurso improvido... AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TURISMO... Dano moral que não pode ser presumido na hipótese. Ausência de prova da ocorrência de dano extrapatrimonial. Condenação das rés ao pagamento de indenização por dano moral afastada. Dano material

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