Pedido de Majoração do Valor da Indenização por Dano Moral em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185040028

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    INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAJORAÇÃO. Devida a majoração do valor da indenização por dano moral fixado em desacordo com a gravidade dos danos sofridos e a capacidade econômica do ofensor. Razoabilidade que se deve observar no arbitramento do valor fixado a título de indenização.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX01414803002 MG XXXXX-36.2014.5.03.0148

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    DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. O objetivo da reparação por danos morais é punir o infrator e compensar a vítima pelo sofrimento que lhe foi causado, atendendo à sua dupla finalidade: a justa indenização do ofendido e o caráter pedagógico em relação ao ofensor. Dessa forma, não se admite que a indenização seja fixada em valor tão elevado que importe enriquecimento sem causa, nem tão ínfimo que não seja capaz de diminuir a dor do empregado. Nesse contexto, é razoável que seja majorado o valor da indenização de danos morais.

  • TRT-2 - XXXXX20205020363 SP

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    INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAJORAÇÃO. DEVIDA. A indenização em foco tem caráter muito mais disciplinar do que reparatório, porquanto o sofrimento pessoal não pode ser mensurado nem verdadeiramente reparado, e o que mais importa na fixação do valor da indenização é que este se traduza em uma repreensão que leve a reclamada a se precaver, a fim de se evitar a prática de novos fatos geradores de dano. Assim, considerando-se o grau de culpa da reclamada e o caráter pedagógico da indenização, bem como a gravidade do dano, reputo módico o valor da indenização por dano moral fixado pela Origem (R$ 7.685,00 - sete mil seiscentos e oitenta e cinco reais), motivo pelo qual rearbitro em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155090669 PR

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    DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. DANO IN RE IPSA. É inegável que a reclamante, em razão da doença ocupacional reconhecida, sofreu (ainda que de forma momentânea) com a dor física e os transtornos cotidianos dela advindos. Os danos morais são assim evidentes, eis que verificados in re ipsa, pela ofensa aos direitos de personalidade da trabalhadora, em especial o direito à saúde e à integridade física. Faz jus, portanto, à compensação indenizatória. A indenização deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo o valor da indenização proporcionar a certeza de que o ato ofensivo não fique impune e, ainda, servir de desestímulo à reincidência de comportamento similar, por parte da empregadora, que venha causar dano a outros empregados. Consideradas as peculiaridades do caso, as condições pessoais dos litigantes, em especial o capital social da reclamada de R$ 7.000.000,00 (fl.107), bem como os valores fixados em casos similares por esta E. 2ª Turma, tudo isso aliado aos demais parâmetros acima delineados, entendo que a indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), arbitrada pelo Juízo de origem não atende ao caráter pedagógico, pelo que concluo pela majoração do valor a título de indenização por dano moral para R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Recurso ordinário da reclamante provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155040305

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    I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015 /2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM ARBITRADO . Atendido o requisito previsto no artigo 896 , § 1º-A, I, da CLT , merece ser provido o agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015 /2014 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM ARBITRADO . Diante da possível violação do art. 944 do CC , deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015 /2014 . ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM ARBITRADO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA. MAJORAÇÃO . Trata-se de pretensão de majoração dos valores das condenações por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho que resultou na amputação da falange distal do 2º dedo da mão direita do reclamante, com redução da capacidade laboral em 6,66%. A Corte de origem considerou adequado o montante da indenização fixada na origem a título de danos morais e danos estéticos, no importe de R$ 7.000,00 (indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 e indenização por dano estético no valor de R$ 2.000,00). Nos termos da jurisprudência desta Corte, somente é possível a revisão do importe fixado a título de danos morais e estéticos quando este se revelar excessivamente irrisório ou exorbitante, isto é, quando estiver em descompasso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as circunstâncias do caso concreto. Na hipótese dos autos, entendo que os valores arbitrados à condenação comprometem o caráter pedagógico da sanção negativa e a função compensatória da reparação por danos morais e estéticos. Isso porque os valores se revelam ínfimos diante da extensão do dano, da capacidade econômica das partes e do grau de culpa da reclamada no evento lesivo, que resultou em redução da capacidade para o trabalho e repercutiu no corpo do reclamante de forma permanente. Portanto, a fim de melhor adequar o caráter compensatório, sancionador e dissuasório das indenizações por danos morais e estéticos aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, à luz do que dispõem os arts. 5º , V , da CRFB /1988 e 944 do Código Civil , deve ser majorado o valor da indenização por danos morais para R$20.000,00 (vinte mil reais) e por danos estéticos para R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260415 SP XXXXX-39.2014.8.26.0415

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    APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS A TÍTULO DE DANO MORAL E DE DANO ESTÉTICO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA ATINENTE AO DANO MORAL, IMPROVIDO O PLEITO RELATIVO SOBRE DANO ESTÉTICO. SENTENÇA . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.- A indenização por dano moral tem caráter dúplice: serve de consolo ao sofrimento experimentado pelo ofendido e tem cunho educativo ao causador do dano, com a finalidade de que aja de modo a evitar novas vítimas e ocorrências semelhantes. Não pode ser fonte de enriquecimento de um, mas também não pode ser tão irrisória que não provoque qualquer esforço ao devedor para adimpli-lo. Desse modo, é de rigor a majoração da indenização a tal título para o importe de R$5.000,00 (cinco mil reais). 2.- O dano estético corresponde a uma alteração morfológica do indivíduo, a lesão facilmente perceptível exteriormente, a deformação corporal que agride a visão, causando desagrado, repulsa e desconforto enquanto que o moral compreende um sofrimento mental, a dor da alma, a aflição, angústia e humilhação a que é submetida a vítima, causando-lhe depressão, desânimo e a sensação de infelicidade. 3.- Há de se atentar para a extensão do sofrimento e das sequelas advindas do evento danoso e, ainda, para o grau de responsabilização da parte obrigada, considerando-se, igualmente, a condição econômica das partes envolvidas. 4.- A indenização não pode ser fonte de enriquecimento ilícito da vítima ou de seus familiares nem de empobrecimento sem causa do devedor. 5.- Ao magistrado compete estimar o valor, utilizando-se dos critérios da prudência e do bom senso e levando em estima que o quantum arbitrado representa um valor simbólico que tem por escopo não o pagamento do ultraje, mas a compensação moral, a reparação satisfativa devida pelo ofensor ao ofendido, razão pela, o montante indenizatório fixado em R$ 2.000,00 não se mostra diminuto, observado o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • TRT-18 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215180083 GO XXXXX-65.2021.5.18.0083

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    DANO MORAL. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. A indenização por dano moral é uma reparação e não ressarcimento, por isso o valor a ser fixado fica ao prudente arbítrio do juiz, que deverá considerar sobretudo a dimensão do dano e a capacidade financeira do ofensor, de forma a reparar a dor sofrida, penalizando e coibindo novas ofensas por parte do causador do dano. Observadas estas diretrizes, improcede o pedido de majoração do valor fixado a título de indenização por danos morais. (TRT18, ROT - XXXXX-65.2021.5.18.0083, Rel. KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, 2ª TURMA, 06/07/2022)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175060141

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    DA MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Considerando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como a capacidade econômica do empregador; tempo de serviço do empregado, a natureza imaterial do dano e sua extensão; e a finalidade pedagógica da indenização, mantenho o valor da indenização, arbitrado pelo juízo "a quo", em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recurso ordinário improvido. (Processo: ROT - XXXXX-11.2017.5.06.0141, Redator: Ivan de Souza Valenca Alves, Data de julgamento: 17/02/2020, Primeira Turma, Data da assinatura: 19/02/2020)

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20188120012 MS XXXXX-45.2018.8.12.0012

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    APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL RELATIVO À CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADO NA SENTENÇA NÃO CABIMENTO RECURSO IMPROVIDO. - Não se acolhe pedido de majoração de valor de indenização por danos morais fixado na sentença quando se entende que sequer seria o caso de condenação, só não sendo afastada por ausência de interposição de recurso da parte interessada - Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260003 SP XXXXX-21.2020.8.26.0003

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    INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. Aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor . Incontroverso o extravio definitivo da bagagem do autor. Configurada a falha na prestação dos serviços da companhia aérea. Indenização por dano moral devida. Quantum indenizatório fixado originalmente em R$3.000,00 que comporta majoração para R$10.000,00. Dano material. Majoração do valor da indenização para R$5.627,98. Avaliação dos itens extraviados que é compatível com a natureza e o destino da viagem realizada. Sentença parcialmente reformada. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PROVIDO.

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