São partes deste contrato, o CLIENTE e a Operadora TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.XXXXX/0001-62, com sede na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº. 1.376, São Paulo, SP, doravante denominada simplesmente “ VIVO ”, ficando desde já certo e ajustado entre as partes as cláusulas e condições a seguir expostas, aplicáveis ao Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC), Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), Televisão por Assinatura (SeAC) e Serviço Móvel Pessoal (SMP), na modalidade de oferta conjunta. CONSIDERANDO QUE: (i) A VIVO oferece os seguintes serviços de telecomunicações: Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), Serviço de TV por Assinatura (SeAC) e Serviço Móvel Pessoal (SMP); (ii) Este contrato aplica-se à contratação e oferta dos serviços listados no item (i) acima individualmente considerados (oferta avulsa), ou; (iii) Nos termos do art.433 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações