TRT-9 - Embargos de Terceiro Cível: ETCiv XXXXX20205090127
A Súmula 375 STJ, dispõe: “O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente .”... Consoante preconiza a Súmula 375 do STJ, a fraude a execução somente deve ser reconhecida se a alienação se deu após o registro da penhora, sic: “ O reconhecimento da fraude à execução depende do registro... Neste norte, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 375 , em julgamento de 18/03/2009, de seguinte teor (grifos acrescidos): O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora