TJ-ES - PETIÇÃO CÍVEL XXXXX20228080050
A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício... Nesta toada, a saúde encontra-se entre os bens intangíveis mais preciosos do ser humano, digna de receber a tutela protetiva estatal, até porque se consubstancia em característica indissociável do direito... Tal preceito é complementado pelo art. 2º da Lei nº 8.080 /90 2 , que eleva a saúde à condição de direito fundamental do ser humano, cabendo ao Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício