Sem Cuidado Ele Deixa de Ser Humano em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190203

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - MULTA DEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO. - "Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis" (artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos) - O descumprimento do contrato cria obstáculos ao direito de moradia do constitucionalmente assegurado (art. 6º , da Constituição Federal ) e causa evidente abalo psíquico - Conhecimento e desprovimento do recurso.

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  • TRT-2 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20205020025

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CUIDADORA DE IDOSOS. CASA DE REPOUSO. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO PERMANENTE A IDOSOS PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO ENQUADRAMENTO DO ANEXO 14 DA NR 15. JURISPRUDÊNCIA DO C. TST. 1. A jurisprudência pacífica do C. TST é no sentido de que o labor como cuidador de idosos não é considerado atividade insalubre, por ausência de previsão em relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Aplica-se, à espécie, o disposto na Súmula 448 , I, daquela C. Corte Superior. 2. A instituição reclamada não se enquadra no conceito de estabelecimento destinado a cuidados da saúde humana, para fins de enquadramento no Anexo 14 da NR 15, visto que não tem como finalidade proporcionar tratamento a pacientes com doenças infectocontagiosas. As Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI, também conhecidas como "casas de repouso", tem como escopo proporcionar cuidados gerais (alimentação, acomodação, higiene etc.) a idosos que, devido ao declínio da capacidade física ou mental, necessitam de acompanhamento permanente para a realização de tarefas diárias de autocuidado. A exposição a doenças infectocontagiosas em tais estabelecimentos, portanto, caracteriza-se como eventual, visto que tais idosos, como qualquer ser humano, estão sujeitos a contrair tais patologias. Tendo em vista que o Anexo 14 da NR 15 pressupõe o contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, o labor em casas de repouso não pode ser classificado como atividade insalubre. 3. No caso concreto não há evidência, de acordo com a prova pericial, de que a reclamante estivesse em contato permanente com idosos portadores de doenças infectocontagiosas. 4. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento.

  • TRT-2 - XXXXX20205020025 SP

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CUIDADORA DE IDOSOS. CASA DE REPOUSO. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO PERMANENTE A IDOSOS PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO ENQUADRAMENTO DO ANEXO 14 DA NR 15. JURISPRUDÊNCIA DO C. TST. 1. A jurisprudência pacífica do C. TST é no sentido de que o labor como cuidador de idosos não é considerado atividade insalubre, por ausência de previsão em relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Aplica-se, à espécie, o disposto na Súmula 448 , I, daquela C. Corte Superior. 2. A instituição reclamada não se enquadra no conceito de estabelecimento destinado a cuidados da saúde humana, para fins de enquadramento no Anexo 14 da NR 15, visto que não tem como finalidade proporcionar tratamento a pacientes com doenças infectocontagiosas. As Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI, também conhecidas como "casas de repouso", tem como escopo proporcionar cuidados gerais (alimentação, acomodação, higiene etc.) a idosos que, devido ao declínio da capacidade física ou mental, necessitam de acompanhamento permanente para a realização de tarefas diárias de autocuidado. A exposição a doenças infectocontagiosas em tais estabelecimentos, portanto, caracteriza-se como eventual, visto que tais idosos, como qualquer ser humano, estão sujeitos a contrair tais patologias. Tendo em vista que o Anexo 14 da NR 15 pressupõe o contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, o labor em casas de repouso não pode ser classificado como atividade insalubre. 3. No caso concreto não há evidência, de acordo com a prova pericial, de que a reclamante estivesse em contato permanente com idosos portadores de doenças infectocontagiosas. 4. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178240000 Videira XXXXX-31.2017.8.24.0000

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    AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E VISITAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, DENTRE OUTROS PONTOS, RETIRA A GUARDA UNILATERAL DO FILHO MENOR DE IDADE DA GENITORA E A CONCEDE PROVISORIAMENTE AO GENITOR. APARENTE RISCO A QUE SUBMETIDO O INFANTE NO ÂMBITO DOMÉSTICO. SUSPEITA DE MAUS TRATOS IMPINGIDOS PELO PADRASTO À CRIANÇA. NEGLIGÊNCIA AFETIVA E PROTETIVA DA GENITORA. RESISTÊNCIA EM ATENDER ÀS ORIENTAÇÕES DO CREAS. MODIFICAÇÃO DA GUARDA, EM CARÁTER LIMINAR, QUE SE JUSTIFICA NO CONTEXTO DAS PROVAS ATÉ ENTÃO AMEALHADAS. PROTEÇÃO INTEGRAL E SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA. MANUTENÇÃO IN TOTUM DA DECISÃO OBJURGADA. RECURSO DESPROVIDO. A legislação pátria resguarda os direitos à educação, à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito e à dignidade da criança e do adolescente, de modo a lhes pôr a salvo de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, com vistas ao seu pleno e sadio desenvolvimento como ser humano. Frente a ameaças a esses direitos fundamentais, primando-se pela proteção integral da criança e por seu supremo interesse, reclama-se, pois, a aplicação de medidas que ampare o menor em suas necessidades - o que significa, no caso dos autos, a concessão da guarda provisória do filho ao genitor.

  • STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX

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    SP (2023/XXXXX-4) DECISÃO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos... IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS AO FILHO MENOR NÃO DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO... A simples leitura da decisão combatida deixa claro que este recurso foi interposto em favor do mesmo paciente do HC n. 746.321/SC , questiona o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal de origem e apresenta

  • STJ - RHC XXXXX

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    PACIENTE QUE COM FREQUÊNCIA VIAJA PARA DELINQUIR E DEIXA A MENOR AOS CUIDADOS DE TERCEIROS. DÚVIDAS A RESPEITO SE A FILHA RESIDE DE FATO COM A MÃE... quando foi presa em outro estado por tráfico de drogas e quando da prisão em flagrante em Milagres/CE, não sendo o fato de ser responsável pelos cuidados da infante óbice para que a ré se ausente para... foi presa em outro estadopor tráfico de drogas e quando da prisão em flagrante em Milagres/CE, não sendo o fato de ser responsável pelos cuidados da infante óbice para que a ré se ausentepara delinquir

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188210039 VIAMÃO

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    APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. MENSAGENS NO APLICATIVO WHATSAPP. ALEGAÇÃO DE OFENSA À HONRA. 1.É descabido o conhecimento de recurso adesivo na inexistência de sucumbência recíproca, conforme disposto no art. 997 do CPC . 2.Mostram-se aplicáveis as disposições contidas nos artigos 186 e 927 , do Código Civil , no sentido de que, para se configurar o dever de indenizar, devem ser observados os pressupostos legais, quais sejam: a ação do agente, o resultado lesivo e o nexo causal entre o ato danoso e o resultado. 3.Caso dos autos em que as mensagens de texto enviadas através do aplicativo Whatsapp referem-se, na grande maioria, aos cuidados com a filha das partes, mesmo que de forma insistente, não se verificando lesão à honra subjetiva da parte, ou seja, relativamente ao próprio conceito do seu valor enquanto ser humano, ou objetiva, referente à respectiva reputação pública, restando ausentes os pressupostos para configurar o dever de indenizar.NÃO CONHECERAM DA APELAÇÃO ADESIVA E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20158210154 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE MENTAL. IMPLEMENTAÇÃO DE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS. ATRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DEMANDADO. LEI Nº 10.216 /2001 E PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. \nO direito à saúde é direito fundamental do ser humano, corolário do direito à vida. As disposições constitucionais neste sentido são autoaplicáveis, dada a importância dos referidos direitos.\nAs portarias ministeriais que regulamentam os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), prevêem ser atribuição dos Municípios, de forma primária, a adoção de providências com vistas à implementação de tais Centros, com apoio e financiamento da União e dos Estados federados (Art. 14 da Portaria nº 3.008/2011). \nNo sistema constitucional vigente considera-se legítima a intervenção do Judiciário quando o Estado deixa de cumprir obrigações constitucionais destinadas a implementar ou concretizar direitos fundamentais.\nNa espécie, não se cogita de criar nova política pública, mas sim de aprimorar àquela já existente (STF - STA nº 175).\nAo Município demandado incumbe aprimorar política pública existente, a fim de assegurar serviço eficiente que atendas os interesses e direitos de pacientes portadores de doenças mentais graves.\nApelo provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. POSTE. BRAÇADEIRA. PEDESTRE. LESÃO CORPORAL. DANO MORAL. A responsabilidade do ente público está disposta na regra do art. 37 , § 6º , da CF .Não deve ser imposta a obrigação de indenizar se o agente praticou a conduta em consonância com o sistema jurídico (art. 188 , I , do CC ) e de maneira não abusiva.O cuidado da pessoa ao caminhar ou correr pela calçada é o normalmente esperado. O ser humano não é imune a acidentes como o que ocorreu com a parte autora. Pelo que se apresenta nos autos, seria impossível à ré manter a perfeição de todos os postes, cabos e braçadeiras. Lesão do requerente que se deu por sua culpa exclusiva. Sentença reformada.Apelo provido.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215040733

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    DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. A dispensa discriminatória se revela como manifestação abusiva do direito (art. 187), ofendendo direito imaterial, da personalidade do ser humano, motivo pelo qual se mostra necessária compensação econômica pela lesão injustamente sofrida.

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