Situação de Desemprego do Genitor em Jurisprudência

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  • TJ-MG - XXXXX20178130441 MG

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    A situação de dificuldade econômica experimentada pelo genitor não o isenta da obrigação alimentar perante seu filho, pois não equivale à incapacidade laborativa, e nem autoriza a redução da verba alimentar... Os filhos não podem ser prejudicados pela falta de planejamento ou irresponsabilidade de seu genitor... In casu a matéria sujeita-se à regra geral do art. 1.699 do CC : “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar

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  • TRF-1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20214013801 Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG - TRF01

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    Sustenta a autora que a lei previdenciária não faria distinção quanto à forma em que se deu o desemprego de seu genitor, se voluntária ou involuntária... III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário." 9... NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIO COM VISTAS AO EXAME NO CASO CONCRETO DA SITUAÇÃO DE DESEMPREGO INVOLUNÁRIO. SENTENÇA ANULADA. 1

  • TRT-18 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20185180014

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    Não há pedido relacionado a seguro-desemprego. 14 – Do vale-alimentação/refeição... Com essa situação refere que teve quadro agravado de ansiedade e angustia.”... Seu desenvolvimento depende de uma predisposição pessoal e orgânica, em como o corpo e o psicológico interagem e reagem frente a certas condições e/ou situações de vida

  • TJ-PB - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS XXXXX-80.2021.8.15.2001 João Pessoa - Fóruns Cível e da Infância e Juventude - PB

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    Quanto aos alimentos, o promovido ofertou a quantia correspondente a 18% do salário mínimo, por indicar que se encontra em situação de desemprego e sobrevivendo de bicos... bem como inexiste contestação acerca do direito de visitação livre do genitor... Quando à guarda, vislumbro que inexiste controvérsia no que tange à fixação na modalidade unilateral, já que o promovido concordou com a pretensão autoral, que já configura a situação fática já existente

  • TJ-ES - Procedimento Comum Cível XXXXX20198080045

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    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos , Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº XXXXX-64.2019.8.08.0045 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELOAH DE PAIVA NEVES , ESTHEFANY DE PAIVA NEVES, DANIEL ESTEVAO VULPI NEVES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de Ação Previdenciária proposta por ELOAH DE PAIVA NEVES , ESTHEFANY DE PAIVA NEVES e DANIEL ESTEVÃO VULPI NEVES em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Em síntese, narram os Requerentes que: a) seu genitor, Sr. Wilson Neves , se encontra recolhido no Centro de Detenção Provisória de São Domingos do Norte/ES, em regime fechado, desde 03/08/2017; b) antes de ser preso, era segurado previdência social, ora requerida, vez que sua CTPS permaneceu assinada até maio de 2015; d) na qualidade de dependentes, requereram administrativamente o benefício auxílio-reclusão, mas tiveram seu direito negado. Diante do exposto, a parte autora requer a condenação do Requerido à concessão do benefício previdenciário de auxílio-reclusão a partir do requerimento administrativo (23/01/2018), com o pagamento das prestações vencidas e vincendas, acrescidas de juros e correção monetária. Acompanham a inicial de fls. 02-09 os documentos às fls. 10-49. Decisão de fl. 51 concedeu o benefício da gratuidade da justiça e indeferiu o pedido liminar. Contestação apresentada pelo Requerido às fls. 53-55, com documentos às fls. 56-65 em que defende que não foi reconhecido administrativamente o direito ao benefício diante da perda da qualidade de segurado do recluso em 16/05/2016. Réplica apresentada às fls. 67-71. Manifestação do Ministério Público no id. XXXXX, pela improcedência do pedido autoral. É o relatório. Decido. MÉRITO Objetiva a parte Requerente, por meio da presente, a concessão do benefício de auxílio-reclusão, previsto no art. 80 , da Lei nº 8.213 /91. O Requerido, por sua vez, afirma que a parte autora não preencheu os requisitos necessários para a concessão do benefício pretendido, haja vista a perda da qualidade de segurado do recluso em 16/05/2016. Pois bem. De início, saliento que o auxílio-reclusão é benefício previsto pela Lei nº 8.213 /91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, nos artigos 18 , II , b , e 80 , in verbis: Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. § 1º O requerimento do auxílio-reclusão será instruído com certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, e será obrigatória a apresentação de prova de permanência na condição de presidiário para a manutenção do benefício. § 2º O INSS celebrará convênios com os órgãos públicos responsáveis pelo cadastro dos presos para obter informações sobre o recolhimento à prisão. § 3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se segurado de baixa renda aquele que, no mês de competência de recolhimento à prisão, tenha renda, apurada nos termos do disposto no § 4º deste artigo, de valor igual ou inferior àquela prevista no art. 13 da Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, corrigido pelos índices de reajuste aplicados aos benefícios do RGPS. § 4º A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão. § 5º A certidão judicial e a prova de permanência na condição de presidiário poderão ser substituídas pelo acesso à base de dados, por meio eletrônico, a ser disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, com dados cadastrais que assegurem a identificação plena do segurado e da sua condição de presidiário. § 6º Se o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade no período previsto no § 4º deste artigo, sua duração será contada considerando-se como salário de contribuição no período o salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado na mesma época e com a mesma base dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo. § 7º O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes. § 8º Em caso de morte de segurado recluso que tenha contribuído para a previdência social durante o período de reclusão, o valor da pensão por morte será calculado levando-se em consideração o tempo de contribuição adicional e os correspondentes salários de contribuição, facultada a opção pelo valor do auxílio-reclusão. Nesse sentido, para a obtenção do auxílio-reclusão, portanto, são necessários os seguintes requisitos: a) condição de dependente; b) recolhimento do segurado a estabelecimento prisional; c) qualidade de segurado do recolhido à prisão e d) renda bruta mensal do segurado não excedente ao limite legal. In casu, da análise do conjunto probatório carreado aos autos, não pairam dúvidas acerca da prisão do genitor dos requerentes, evidenciada pelo Atestado de Permanência Carcerária à fl. 21, bem como da qualidade de dependentes dos requerentes XXXXX-12, comprovada pelas certidões de nascimento de fls. No que se refere ao salário de contribuição, destaco que com o advento da Emenda Constitucional nº 20 /98, a concessão do benefício foi limitada aos segurados de baixa renda, dispondo o art. 13, da referida Emenda, que tal somente será concedido “àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)”. Contudo, referido limite vem sendo constantemente atualizado e, com base no Decreto nº 3.048 /99, tem-se que, na época da prisão do Sr. Wilson Neves , o teto estabelecido pela Portaria MF nº 08, de 13/01/2017, então vigente, era de R$1.292,43 (um mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos), in verbis: “Art. 5º. O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2017, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$1.292,43 (um mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas. Verifico que, antes de ser preso, o último salário de contribuição do genitor dos requerentes era R$880,00 (oitocentos e oitenta reais), portanto, dentro do limite legal (CTPS de fl. 18 e CNIS de fl. 33). Deste modo, tenho que a controvérsia da demanda cinge-se na comprovação da qualidade de segurado do recolhido à prisão. Sobre o tema, fixa o art. 15 da Lei n. 8.213 /91: Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846 , de 2019) II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social. § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos. Do conjunto probatório colacionado aos autos, em especial do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), infere-se que o último vínculo válido de Wilson Neves terminou em 13/05/2015, encerrando-se assim a qualidade de segurado (16/05/2016), ou seja, 12 meses após a cessação da última contribuição. Portanto, no momento da reclusão (28/05/2018), o genitor dos requerentes não detinha mais a qualidade de segurado. Destaco ser inviável a aplicação do previsto no § 1º do art. 15 , da Lei nº 8.213 /91, uma vez que o recluso não possuía mais de 120 contribuições ininterruptas. Ainda, não restou comprovada a ocorrência de desemprego involuntário, o que impede a prorrogação do período de graça, prevista no § 2º do artigo acima mencionado. Assim, entendo que o não cumprimento de todos os requisitos necessários à concessão do auxílio reclusão impõe a improcedência da pretensão autoral. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487 , I , do Código de Processo Civil . Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 85 , § 2º , do CPC ), destacando a suspensão da exigibilidade da verba, visto que lhe foi deferida a assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença não sujeita à remessa necessária. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, 19 de março de 2024. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito OFDM n.º 0034/2024

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20228260405 Osasco

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    Anoto, ainda, que o genitor deverá reunir esforços para garantir a subsistência de sua filha, em prol de uma paternidade responsável... No tocante à regulamentação da guarda da menor Milena , que se encontra sob os cuidados da genitora, entendo que, visando regularizar situação de fato vivenciada, deve ser mantida com a genitora... Ademais, importante ressaltar que, de acordo com a legislação civil em vigor, cabe a cada um dos genitores contribuir para o sustento dos filhos, já que não é justo que o ônus de sustenta-los fique apenas

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20228260361 SP

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    O patamar é razoável porque equaliza a situação... e no Dia das Mães com a genitora; - no próximo Natal (compreendendo os dias 24 e 25), ficará com a genitora e o Ano Novo (compreendo os dias 31 e 1º) com o genitor, alterando- se a situação nos anos seguintes... e no Dia das Mães com a genitora; - no próximo Natal (compreendendo os dias 24 e 25), ficará com a genitora e o Ano Novo (compreendo os dias 31 e 1º) com o genitor, alterando-se a situação nos anos seguintes

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX-62.2021.8.26.0361 SP

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    que esta reúne melhores condições para exercê-la, restando ao genitor o direito de visitas; 3) A pensão alimentícia deverá ser fixada em 33% dos vencimentos líquidos do alimentante e, no caso de desemprego... a genitora; - no próximo Natal (compreendendo os dias 24 XXXXX-62.2021.8.26.0361 - lauda 3 e 25), ficará com a genitora e o Ano Novo (compreendo os dias 31 e 1º) com o genitor, alterando- se a situação... a genitora; - no próximo Natal (compreendendo os dias 24 e 25), ficará com a genitora e o Ano Novo (compreendo os dias 31 e 1º) com o genitor, alterando- se a situação nos anos seguintes; - o aniversário

  • TRF-1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20224013820 Contagem-MG - TRF01

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    de mães adolescentes; (Redação dada pela Lei nº 13.998 , de 2020) II - não tenha emprego formal ativo; III - não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego... sendo tal núcleo familiar contemplado com dois benefícios de auxílio emergencial, deferidos aos genitores, como também se verifica nas telas anexas... Ressalte-se, ainda, que a situação da autora não se enquadra nas hipóteses de vedação elencadas no art. 1º , § 2º da MP 1039 /21, in litteris: § 2º O Auxílio Emergencial 2021 não será devido ao trabalhador

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20208260079 Botucatu

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    C.C., na companhia do genitor, prestigiando-se a situação fática preexistente ao próprio ajuizamento do pedido, de molde a conferir-lhe foros de juridicidade e, aos envolvidos, a necessária segurança jurídica... em companhia de cada um dos genitores... e Dias das Mães com a genitora; Natal e Ano Novo de anos pares com a genitora e anos ímpares com o genitor; aniversários, anos pares com o genitor e ímpares com a genitora; férias escolares, intercalados

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