TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20208260020 SP
Descumprimento do contrato que ultrapassou mero dissabor. Atraso superior a um ano. Valor fixado em R$10.000,00 que se mostra razoável. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS... Conclui-se que não houve mero dissabor, pois o atraso por período tão longo acarretou prejuízos severos ao estado emocional dos autores, causando-lhes aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar... Por outro lado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende cabível a indenização por danos morais, nos casos de atraso na entrega do imóvel, quando este ultrapassar o limite do mero dissabor