Três Homicídios Consumados Duplamente Qualificados em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Ação Penal de Competência do Júri XXXXX-86.2019.8.06.0001 Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua - CE

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    tentado duplamente qualificado... Penal art. 121 -§ 2º, incs.I e IV, contra a vítima , isto é, homicídio consumado duplamente qualificado; • Código Penal art. 121 -§ 2º, incs.I e IV, c/c art. 14 -II, contra a vítima LdFB, isto é, homicídio... Segundo esse veredito: VEREDITO Declaro que foi CONDENADO pelos seguintes crimes: • Código Penal art. 121 -§ 2º, incs.I e IV, contra a vítima , isto é, homicídio consumado duplamente qualificado; • Código

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  • TJ-CE - Ação Penal de Competência do Júri XXXXX20208060001 CE

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    RONIEL, isto é, homicídio consumado e também qualificado por motivo torpe, meio de resultar perigo comum e recurso que dificultou a defesa do ofendido... consumado e também qualificado por motivo torpe, meio de resultar perigo comum e recurso que dificultou a defesa do ofendido. • Código Penal artigo 121 -§ 2º, inciso (s) I, III e IV, contra a vítima ANTÔNIO... Circunstância duplamente desfavorável

  • TJ-CE - Ação Penal de Competência do Júri XXXXX20208060001 CE

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    isto é, homicídio consumado e também qualificado por motivo torpe, meio de perigo comum e recurso que dificultou a defesa do ofendido... consumado e também qualificado por motivo torpe, meio de perigo comum e recurso que dificultou a defesa do ofendido. • Código Penal artigo 121 -§ 2º, inciso (s) I, III e IV, contra a vítima ANTÔNIO RONIEL... Considerando que a pena mínima do homicídio simples é de seis anos (CP art. 121- caput ), e que a pena mínima do homicídio qualificado é de doze anos ( CP art. 121 -§ 2º), conclui-se que a existência real

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    isto é, homicídio consumado e também qualificado por motivo torpe, meio de perigo comum e recurso que dificultou a defesa do ofendido... consumado e também qualificado por motivo torpe, meio de perigo comum e recurso que dificultou a defesa do ofendido. • Código Penal artigo 121 -§ 2º, inciso (s) I, III e IV, contra a vítima ANTÔNIO RONIEL... Considerando que a pena mínima do homicídio simples é de seis anos (CP art. 121- caput ), e que a pena mínima do homicídio qualificado é de doze anos ( CP art. 121 -§ 2º), conclui-se que a existência real

  • TJ-ES - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI XXXXX20208080047

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    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES. SANTOS NEVES , Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:() PROCESSO Nº XXXXX-51.2020.8.08.0047 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: KLEBER LOPES AGUILAR , JACSON SOARES DE SOUZA , JACSON SOARES DE SOUZA , KLEBER LOPES AGUILAR Advogados do (a) REU: ANDRESA FERREIRA CRUZ GUERRA - BA29056, JULLYANY ALVES WOLFF - BA62876 Advogados do (a) REU: JOSELITA ASSIS DE LIMA - RJ055593, BRUNO DOS SANTOS RAMOS - ES28543 SENTENÇA Relatório às fls. 272/273. Submetidos os réus KLEBER LOPES AGUILAR e JACSON SOARES DE SOUZA a julgamento nesta sessão, os senhores jurados responderam aos quesitos, conforme termo de votação juntada aos autos. Assim, diante da decisão soberana do Tribunal do Júri, declaro, por sentença, a procedência parcial da pretensão punitiva estatal, com a CONDENAÇÃO do acusado KLEBER LOPES AGUILAR nas penas do crime previsto no art. 121 , § 2º , incisos II e IV do Código Penal ; e ABSOLVIÇÃO do acusado JACSON SOARES DE SOUZA na forma do art. 386 , VII , do CPP . DOSIMETRIA Com fundamento no princípio constitucional da individualização da pena e atento aos critérios do artigo 59 do Código Penal , passo à dosimetria. Réu KLEBER LOPES AGUILAR 1ª fase: fixação da pena-base CULPABILIDADE: a intensidade do dolo do agente é elevada, pois a vítima foi atingida por diversos golpes de faca, sofrendo pelo menos seis perfurações, além de duas lesões incisas, conforme laudo de exame cadavérico de fl. 48, motivo pelo qual deve ser valorado negativamente. ANTECEDENTES: nada a se considerar quanto aos antecedentes do acusado, pois não há registro de condenação transitada em julgado, mas tão somente uma ação penal em fase inicial (id. XXXXX); CONDUTA SOCIAL e PERSONALIDADE: ausentes maiores elementos nos autos; MOTIVO DO CRIME: o delito foi cometido por motivo fútil, conforme reconhecido pelo Conselho de Sentença, por questões relacionadas a uma discussão com a vítima. Porém, deixo de aferir tal elemento na primeira fase da dosimetria para não incidir em bis in idem, eis que já retrata qualificadora; CIRCUNSTÂNCIAS: são desfavoráveis, eis que o ofendido foi surpreendido pela ação delituosa, em razão da chegada repentina do executor no local dos fatos, dificultando reação, conforme reconhecido pelos jurados por maioria de votos. Porém, deixo de aferir tal elemento nesta etapa, por se tratar de qualificadora. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME: próprias do tipo penal. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA: o comportamento da vítima Jeferson Bruno Gomes Alves não altera a pena base. Observando as circunstâncias judiciais acima examinadas, com destaque para a culpabilidade, fixo a pena-base de 15 (quinze) anos de reclusão. 2ª fase: fixação da pena intermediária Na segunda fase, ausentes circunstâncias atenuantes de pena. Presente, outrossim, a circunstância agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima, prevista no art. 61 , inciso II , alínea c , do Código Penal e reconhecidas pelos jurados. Não incide no caso concreto a confissão qualificada, na medida em que já era induvidosa a autoria imputada a Kleber , que confessou desde a fase do inquérito policial que desferiu golpe de faca contra a vítima; sendo que o referido acusado confessou o crime ao ser interrogado em plenário para em seguida apresentar versão de que teria agido repelindo injusta agressão da vítima, pois esta teria golpeado o réu com um garfo. Em razão da agravante, agravo a pena em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, chegando ao patamar de 17 (dezessete) anos e 6 (seis) meses de reclusão. 3ª fase: pena definitiva Por fim, na última etapa, inexistentes causas de aumento e de diminuição, razão pela qual torno DEFINITIVA a pena do réu KLEBER LOPES AGUILAR em 17 (dezessete) anos e 6 (seis) meses de reclusão. O regime inicial de cumprimento da pena será fechado, observado o disposto no artigo 33 , § 2º , alínea ‘a’, do Código Penal , valendo ressaltar que o período de prisão provisória transcorrido até o momento não é suficiente para ensejar regime prisional inicial menos gravoso (art. 387 , § 2º , CPP ). Considerando que o crime foi praticado com violência à pessoa e que a pena aplicada foi superior a 04 (quatro) anos, revela-se incabível a substituição da privativa de liberdade por penas restritivas de direitos (artigo 59 , inciso IV , e artigo 44 , do Código Penal ). Deixo de aplicar o sursis, porquanto a pena privativa de liberdade aplicada excede a 02 (dois) anos de reclusão e, além disso, as circunstâncias judiciais valoradas negativamente não autorizam a concessão do benefício (artigos 77 e seguintes do Código Penal ). Considerando o disposto nos artigos 387 , § 1º , 312 , 313 , inciso I , e 316 , parágrafo único , do Código de Processo Penal , mantenho a prisão preventiva do acusado KLEBER LOPES AGUILAR , tendo em vista a gravidade concreta do delito, tratando-se de homicídio duplamente qualificado, consumado e cometido brutalmente através de vários golpes de arma branca, conforme detalhado no laudo de exame cadavérico de fl. 48 dos autos digitalizados. Nesse contexto, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ainda que seja com monitoração eletrônica, não é suficiente para assegurar a ordem pública. Na forma do art. 387 , IV do Código de Processo Penal , fixo indenização mínima no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devida pelo acusado Kleber Lopes Aguilar para reparação dos danos causados. Disposições gerais: Nos termos do artigo 492 , inciso I , alínea ‘e’, do Código de Processo Penal , determino que se proceda a execução provisória da pena, expedindo-se a respectiva guia de execução. Custas processuais pelo acusado Kleber Lopes Aguilar , por força do artigo 804 do Estatuto Processual Penal, ficando a cargo do Juízo da Execução Penal a análise de eventual hipossuficiência. Expeça-se alvará de soltura quanto ao corréu JACSON SOARES DE SOUZA . Adotem-se as seguintes providências nos presentes autos após o trânsito em julgado: A) Lance-se o nome do réu Kleber Lopes Aguilar no rol de culpados; B) Expeça-se guia de execução criminal definitiva; C) Oficie-se ao Eg. TRE/ES comunicando a condenação do réu Kleber Lopes Aguilar (art. 15, III, CF); D) Oficie-se a SPTC informando o conteúdo da presente sentença. Sentença publicada em plenário e intimados os presentes nesta oportunidade, com registro eletrônico. Após, não havendo pendências, arquive-se com as formalidades legais. SÃO MATEUS-ES, 15 de março de 2024. FELIPE ROCHA SILVEIRA Juiz (a ) de Direito

  • TJ-MS - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo XXXXX-09.2022.8.12.0114 Juizado Especial de Três Lagoas - MS

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    HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS CONSUMADOS E HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA PREVISTA NO ART. 387 , INCISO IV , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL... CRIME DE ROUBO QUALIFICADO POR LESÃO CORPORAL GRAVE. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE... FURTO QUALIFICADO . PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDENCIA. ANTECEDENTES. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1

  • TJ-CE - Ação Penal de Competência do Júri XXXXX20208060001 CE

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    RONIEL, isto é, homicídio consumado e também qualificado por motivo torpe, meio de resultar perigo comum e recurso que dificultou a defesa do ofendido... consumado e também qualificado por motivo torpe, meio de resultar perigo comum e recurso que dificultou a defesa do ofendido. • Código Penal artigo 121 -§ 2º, inciso (s) I, III e IV, contra a vítima ANTÔNIO... Circunstância duplamente desfavorável

  • TJ-CE - Ação Penal de Competência do Júri XXXXX20208060001 CE

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    RONIEL, isto é, homicídio consumado e também qualificado por motivo torpe, meio de resultar perigo comum e recurso que dificultou a defesa do ofendido... consumado e também qualificado por motivo torpe, meio de resultar perigo comum e recurso que dificultou a defesa do ofendido. • Código Penal artigo 121 -§ 2º, inciso (s) I, III e IV, contra a vítima ANTÔNIO... Circunstância duplamente desfavorável

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    RONIEL, isto é, homicídio consumado e também qualificado por motivo torpe, meio de resultar perigo comum e recurso que dificultou a defesa do ofendido... consumado e também qualificado por motivo torpe, meio de resultar perigo comum e recurso que dificultou a defesa do ofendido. • Código Penal artigo 121 -§ 2º, inciso (s) I, III e IV, contra a vítima ANTÔNIO... Circunstância duplamente desfavorável

  • TJ-CE - Ação Penal de Competência do Júri XXXXX20208060001 CE

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    isto é, homicídio consumado e também qualificado por motivo torpe, meio de perigo comum e recurso que dificultou a defesa do ofendido... consumado e também qualificado por motivo torpe, meio de perigo comum e recurso que dificultou a defesa do ofendido. • Código Penal artigo 121 -§ 2º, inciso (s) I, III e IV, contra a vítima ANTÔNIO RONIEL... Considerando que a pena mínima do homicídio simples é de seis anos (CP art. 121- caput ), e que a pena mínima do homicídio qualificado é de doze anos ( CP art. 121 -§ 2º), conclui-se que a existência real

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