ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº XXXXX-90.2001.8.08.0064 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENG. ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ES EXECUTADO: ARQUIMEDES ZAVARIZE GRIFFO SENTENÇA Vistos, em inspeção. 1. Tratam-se os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE DIVIDA ATIVA proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E ECONOMIA DO ESPIRITO SANTO - CREA/ES, in face de ARQUIMENDES ZAVARIZE GRIFFO , todos devidamente qualificados nos autos. 2. Após regular tramitação do feito, verificou-se que a parte requerente foi intimada pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e deixou o prazo transcorrer in albis. É o relatório. Decido (fundamentação). 3. Destaco que é dever da parte acompanhar o processo, trazendo aos autos todos os elementos necessários para o seu regular desenvolvimento. No presente caso, a autora permaneceu inerte quando devidamente intimada, sob pena de extinção, sendo assim tenho que o feito não merece prosseguir, ante o seu desinteresse no prosseguimento do mesmo, o que enseja a sua extinção. 4. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485 , inciso III , do Código de Processo Civil . 5. Torno sem efeito qualquer restrição imposta em razão deste feito, bem como qualquer liminar porventura concedida. 6. Custas processuais pela parte exequente, se houverem. 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 8. Após, transitada em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. IBATIBA, 10 de março de 2024. AKEL DE ANDRADE LIMA . JUIZ DE DIREITO.