Violência Policial em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos XXXXX20238260228 SÃO PAULO

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    Réu preso em flagrante de madrugada por ilícitos de violência sexual... Que os policiais atribuíram o trafico falsamente pa ele. Que a câmera dos policiais estava desligada. Que depois ligaram e falaram que estava preso por tráfico... Ademais, a versão do réu Flávio é crível, sustentando que fugiu dos policiais militares por estar sob livramento condicional

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  • TJ-GO - XXXXX20148090175

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    ?APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA . AUTORIA NÃO COMPROVADA. IN DUBIO PRO REO. AUSÊNCIA DE PROVAS JURISDICIONALIZADAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Nos termos do artigo 155 , do Código de Processo Penal , não se admite a prolação de um decreto condenatório fundamentado exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial, no qual inexiste o devido processo legal - com contraditório e ampla defesa -, podendo o juiz deles se utilizar para reforçar seu convencimento, desde que corroborados por provas produzidas durante a instrução processual ou desde que essas provas sejam repetidas em juízo. De forma que, inexistindo provas jurisdicionalizadas, cumpre invocar o princípio do in dubio pro reo para referendar a absolvição do apelado, por insuficiência probatória, nos moldes do artigo 386 , inciso VII , do CPP . APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL XXXXX-53.2015.8.09.0065 , Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CÂMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2363 de 05/10/2017)?LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA . APELO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. Estando o conjunto probatório insuficiente para a formação do convencimento a respeito da efetiva participação do apelado na empreitada criminosa, bem como fundado o pedido de condenação tão apenas na prova coligida na fase inquisitorial, impõe-se a manutenção do édito absolutório em razão do princípio do in dubio pro reo. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL XXXXX-27.2009.8.09.0063 , Rel. DR (A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CÂMARA CRIMINAL, julgado em 31/08/2017, DJe 2348 de 14/09/2017) Destarte, há de se concluir que o Ministério Público não se desincumbiu do seu ônus probandi e a dúvida latente deve ser resolvida em favor do acusado, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, como bem pondera Renato Brasileiro de Lima:?Não havendo certeza, mas dúvida sobre os fatos em discussão em juízo, inegavelmente é preferível a absolvição de um culpado à condenação de um inocente, pois, em um juízo de ponderação, o primeiro erro acaba sendo menos grave que o segundo. O in dubio pro reo não é, portanto, uma simples regra de apreciação das provas. Na verdade, deve ser utilizado no momento da valoração das provas: na dúvida, a decisão tem de favorecer o imputado, pois não tem ele a obrigação de provar que não praticou o delito? (LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal comentado, 2. ed. rev. e atual - Salvador: Juspodivm, 2017, p. 237 e 478) Sendo assim, não há elementos suficientes, aptos a ensejar a condenação do acusado, de sorte que a absolvição do agente, por insuficiência probatória (art. 386 , VII , CPP ), é medida que se impõe.Ante o exposto, com fulcro nas razões acima alinhavadas, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da denúncia para o fim de ABSOLVER FAGNER RODRIGUES DO AMARAL, já qualificado, por insuficiência de provas para a condenação, nos termos do art. 386 , incisos VII , do Código de Processo Penal , no tocante ao crime descrito no artigo 129 , § 9º , do Código Penal , ainda, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do delito de ameaça, com arrimo nos artigos 107 , inciso IV e 109 , inciso VI , ambos do CP .Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.Cientifique-se o Ministério Público, a Defesa e as partes.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goiânia, 26 de abril de 2022 (Assinado digitalmente) CARLOS LUIZ DAMACENAJuiz de Direito

  • TJ-SP - Inquérito Policial XXXXX20228260009 SP

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    Juiz (a) de Direito da Vara da Região Sul-1 de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Dr (a). Andreza Maria Arnoni. Juiz (a) de Direito: Dr (a). Andreza Maria Arnoni Vistos... SENTENÇA Processo Digital nº: XXXXX-75.2022.8.26.0009 Classe - Assunto: Inquérito Policial - Injúria Documento de Origem: Inquérito Policial, Inquérito Policial, Boletim de Ocorrência, Portaria - 2137505... Nos termos da manifestação do Ministério Público de folha 96, constato a existência de litispendência, entre o presente Inquérito Policial e o Inquérito Policial nº XXXXX-85.2022.8.26.0009

  • TJ-SP - Inquérito Policial XXXXX20218260602 SP

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    IP digital n. XXXXX-05.2021.8.26.0602 Vara do Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica Contra a Mulher de Sorocaba Cuida-se de procedimento policial instaurado para apurar a ocorrência de violência... representação criminal em face do investigado, quanto ao delito do art. 147-A , do CP , bem como que o crime do art. 147-B , prescinde de laudo psiquiátrico, a ser apresentado por ela nesta Unidade Policial... Em que pese a realização de diligências policiais para esclarecer a dinâmica dos fatos, não foi possível, a priori, estabelecer um nexo mínimo em relação à autoria dos referidos delitos, eis que não restou

  • TJ-GO - - PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Cautelares -> Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal XXXXX20228090049 GO

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    A solicitação foi veiculada através de representação da autoridade policial titular da Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher de Goianésia... CIENTIFIQUE-SE também a vítima de que eventual descumprimento por parte do representado deverá ser imediatamente comunicado às autoridades policiais... Além disso, observo que o caso já passou pelo crivo da autoridade policial, a qual pela experiência em casos dessa natureza, ostenta capacidade de identificar casos urgentes

  • TJ-SP - Inquérito Policial XXXXX20208260002 SP

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    Juíza, Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar o cometimento, em tese, dos delitos de ameaça e de injúria praticados com prevalência das relações domésticas e familiares por parte de MARCO

  • TJ-SP - Ação Penal - Procedimento Ordinário XXXXX20168260071 Foro de Bauru, SP - SP

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    Por sua vez a testemunha Diogo Rhyan de Castro Salvador narrou que foi acionado para atender a ocorrência envolvendo violência doméstica... No caso em análise, percebe-se que o agressor, o réu no processo de violência doméstica, é a vítima no processo de denunciação caluniosa... No caso, os policiais que atenderam a ocorrência disseram que a ré realmente estava ferida, bem como estava muito nervosa e chorava quando fez contato com a polícia

  • TJ-AL - Inquérito Policial XXXXX20178020094 Juizado da Violência Doméstica/Familiar - AL

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    CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO Certifico que o ato abaixo, constante da relação nº 0572/2019, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 07/11/2019. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, conforme disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Advogado Daniela Times Ribeiro (OAB XXXXX/PE) Marta Oliveira Lopes (OAB XXXXX/BA) Teor do ato: "III - Dispositivo: Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de A V DA S, com relação ao fato delituoso tipificado no art. 147 do CP c/c a Lei 11.340 /06, com resolução do mérito, nos termos do art. 107 , inciso IV c/c o art. 109 , inciso VI , do Código Penal Brasileiro. Uma vez extinta a punibilidade do réu pelo advento da prescrição da pretensão punitiva estatal, os demais efeitos da sentença condenatória também se extinguem. Transitada em julgado a esta decisão, arquivem-se os autos com a baixa na distribuição e cautelas de praxe. EXTRAIA-SE CÓPIA DO RELATÓRIO INFORMATIVO

  • TJ-AL - Inquérito Policial XXXXX20168020094 Juizado da Violência Doméstica/Familiar - AL

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    CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0367/2020, encaminhada para publicação. Advogado Forma Mariana Soares Braga (OAB XXXXX/BA) D.J Teor do ato: "Dispositivo: Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de C. P. da S, com relação ao fato delituoso tipificado no art. 147 do CP , com resolução do mérito, nos termos do art. 107 , inciso IV c/c o art. 109 , inciso VI , do Código Penal Brasileiro. Uma vez extinta a punibilidade do réu pelo advento da prescrição da pretensão punitiva estatal, os demais efeitos da sentença condenatória também se extinguem. Transitada em julgado a esta decisão, arquivem-se os autos com a baixa na distribuição e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,17 de julho de 2019. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito" Do que dou fé. Maceió, 20 de maio de 2020. Escrivã(o) Judicial

  • TJ-AL - Inquérito Policial XXXXX20178020094 Juizado da Violência Doméstica/Familiar - AL

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    CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0572/2019, encaminhada para publicação. Advogado Forma Daniela Times Ribeiro (OAB XXXXX/PE) D.J Marta Oliveira Lopes (OAB XXXXX/BA) D.J Teor do ato: "III - Dispositivo: Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de A V DA S, com relação ao fato delituoso tipificado no art. 147 do CP c/c a Lei 11.340 /06, com resolução do mérito, nos termos do art. 107 , inciso IV c/c o art. 109 , inciso VI , do Código Penal Brasileiro. Uma vez extinta a punibilidade do réu pelo advento da prescrição da pretensão punitiva estatal, os demais efeitos da sentença condenatória também se extinguem. Transitada em julgado a esta decisão, arquivem-se os autos com a baixa na distribuição e cautelas de praxe. EXTRAIA-SE CÓPIA DO RELATÓRIO INFORMATIVO JUNTADO NA FL. 14 DOS AUTOS, JUNTANDO-SE AOS AUTOS Nº XXXXX-67.2019.8.02.0094 . Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,04 de novembro de 2019. José Miranda Santos Junior Juiz de

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