Violência Policial em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA QUE ABSOLVEU O PACIENTE. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DECORRENTE DA AGRESSÃO SOFRIDA PELO ACUSADO QUANDO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, ATESTADA EM LAUDO DE EXAME DE INTEGRIDADE FÍSICA. CONDENAÇÃO IMPOSTA PELO TRIBUNAL. AGRESSÃO INCONTROVERSA NOS AUTOS EM FACE DO RECONHECIMENTO PELO PRÓPRIO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU QUE SÓ SERIA POSSÍVEL MEDIANTE A DESCONSTITUIÇÃO DA CONCLUSÃO DO JUÍZO PRIMEVO. ACÓRDÃO QUE IGNORA A GRAVIDADE DA SITUAÇÃO E A NULIDADE OCORRIDA, DECIDINDO PELA CONDENAÇÃO COM BASE NO FLAGRANTE ILEGAL. AÇÃO PENAL CONTAMINADA PELA NULIDADE DECORRENTE DOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO OBTIDOS MEDIANTE AGRESSÃO POLICIAL. INVIABILIDADE DE CHANCELAR A MÁCULA PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. RESPEITO À INTEGRIDADE FÍSICA DO FLAGRANTEADO. GARANTIA FUNDAMENTAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Hipótese na qual existe uma sentença que absolveu o paciente com base na nulidade das provas que ensejaram a deflagração da ação penal, tendo em vista a agressão realizada pelos policiais que realizaram a busca pessoal, constatada por meio de laudo de exame de integridade física, e um acórdão que, desprezando a referida mácula, entendeu por imperiosa a condenação. 2. Estando incontroverso nos autos que a busca pessoal ocorreu mediante agressão desnecessária ao acusado, uma vez que não há relato algum de resistência por parte deste, o acórdão só poderia afastar o decreto absolutório, fundamentado na nulidade, caso alcançasse conclusão em sentido contrário, o que não é a situação dos autos, em que o Tribunal reconheceu que a mácula seria irrelevante para afastar a condenação pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. 3. Conforme inclusive ressaltou a Magistrada singular na sentença absolutória, estando a prova do delito de porte ilegal de arma umbilicalmente ligada ao flagrante eivado de nulidade em decorrência da violência policial realizada, sendo o testemunho do policial que realizou as agressões o único meio de prova do crime imputado, inviável a imposição da condenação. 4. Impossível negar que os elementos de informação relativos ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido se encontram contaminados pela nulidade decorrente da agressão constatada por meio de exame de integridade física, elementos estes que justificaram a deflagração da ação penal contra o paciente, sendo, portanto, nula a ação penal em decorrência da contaminação. 5. Fechar os olhos para a mácula decorrente do desrespeito à integridade física do acusado, na ocasião do flagrante que culminou com a instauração de ação penal contaminada, vai contra o sistema acusatório e os princípios decorrentes do Estado Democrático de Direito, que considera a referida garantia de fundamentalidade formal e material. 6. Ordem concedida para reconhecer a nulidade do flagrante do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, bem como dos elementos de informação dali decorrentes, restabelecendo a sentença no ponto em que absolveu o paciente do referido crime. Cópias do presente acórdão deverão ser encaminhadas ao Ministério Público do Rio de Janeiro, bem como à Corregedoria da Polícia Militar estadual, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

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  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16 , § 1º , IV , DA LEI Nº 10.826 /03. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REFORMA DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. A partir das provas disponíveis nos autos, não há certeza quanto à autoria do delito de porte ilegal de arma de fogo. Réu que negou a prática do crime na fase policial e em juízo. Testemunha que, por outro lado, confessou que era quem, de fato, portava a arma de fogo, nas fases inquisitorial e judicial. Alegação de violência policial com laudo de lesões corporais compatíveis com o depoimento do réu. Circunstâncias fáticas nebulosas, não tendo a prova testemunhal esclarecido, com a certeza que se exige de um decreto condenatório na esfera penal, a infração atribuída ao acusado. Na dúvida, deve ser o réu absolvido.APELAÇÃO PROVIDA.

  • TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX20188030001 AP

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    CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM POLICIAL EXCESSIVA. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL. RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA. INDEPENDÊNCIA ENTRE INSTÂNCIAS. CONSTRANGIMENTO PERANTE TERCEIROS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. 1) O Estado responde objetivamente por eventuais danos causados, seja de ordem moral ou material, porque incide a teoria do risco objetivo da Administração, na esteira do disposto no art. 37 , § 6º , da Constituição Federal . 2) Situação dos autos em que o autor foi indevidamente abordado por policiais militares, tendo sido preso sem motivo comprovado nos autos, evidenciando conduta abusiva. Exercício abusivo do direito, nos termos do art. 187 do CC . Constrangimento perante terceiros. Ato ilícito configurado. 3) A tese de ausência de nexo causal pelo reconhecimento do estrito cumprimento do dever legal na esfera penal, não merece prosperar, por absoluta falta de amparo legal. É pacífico na doutrina e jurisprudência que somente há qualquer reflexo ou interferência na esfera civil e administrativa, quando a absolvição na esfera penal se dá por inexistência do fato ou ausência de autoria (Precedentes). 4) Dever de indenizar os danos morais experimentados pelo demandante, que decorre do próprio evento danoso. 5) Não comporta redução o valor da condenação fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em observância aos parâmetros utilizados pelo Tribunal e às peculiaridades do caso concreto. 6) Recurso não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA DELITIVA NÃO COMPROVADA. VÍTIMA NÃO PRESTOU DEPOIMENTO EM JUÍZO. POLICIAIS MILITARES DECLARARAM NÃO SE LEMBRAR DA OCORRÊNCIA. RÉU REVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se admite, no ordenamento jurídico pátrio, a prolação de um decreto condenatório fundamentado, exclusivamente, em elementos informativos colhidos durante o inquérito policial, no qual inexiste o devido processo legal (com seus consectários do contraditório e da ampla defesa). 2. No entanto, é possível que se utilize deles, desde que sejam repetidos em juízo ou corroborados por provas produzidas durante a instrução processual. 3. Na hipótese, apesar de a materialidade delitiva encontrar-se nos autos, não há elementos probatórios suficientes aptos a comprovar a autoria do delito, porquanto a vítima nunca foi encontrada para depor em juízo, o acusado é revel e os policiais militares declararam não se lembrar dos fatos. 4. Assim, conclui-se que não foram apresentadas provas produzidas em juízo que apontassem o agravado como autor da lesão corporal. 5. É pertinente ressaltar, por oportuno, que não se trata, no caso, de negar validade ao depoimento da vítima, mas sim de impedir a condenação do acusado com base em declaração fornecida apenas em âmbito extrajudicial e não corroborada por nenhuma outra prova judicializada dos autos. 6. Agravo regimental não provido.

  • TJ-PR - XXXXX20208160077 Cruzeiro do Oeste

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM POLICIAL. MENOR QUE ARREMESSAVA ENTORPECENTES, CIGARROS, APARELHOS DE CELULAR, BATERIAS E SERRAS DE METAL PARA O INTERIOR DE UNIDADE PRISIONAL. AGRESSÕES FÍSICAS PRATICADAS PELO POLICIAL MILITAR E POR AGENTES PENITENCIÁRIOS APÓS A ABORDAGEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PLEITO PARA MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. MONTANTE FIXADO QUE SE MOSTRA ADEQUADO À HIPÓTESE DOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CUSTÓDIA PREVENTIVA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. MULA. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (ART. 319 DO CPP ). POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. 1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema nos termos do art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal . 2. Embora as instâncias a quo tenham mencionado a expressiva quantidade de droga apreendida (12,86 kg de cocaína), não apontaram nenhuma circunstância concreta que pudesse evidenciar que o paciente integra de forma relevante organização criminosa ou que a custódia cautelar se faz necessária para o resguardo da ordem pública, da ordem econômica, para a conveniência da instrução processual ou para assegurar a aplicação da lei penal, nos moldes do que preconiza o art. 312 do Código de Processo Penal . 3. Existem medidas alternativas à prisão que melhor se adequam à situação do paciente, uma vez que o crime imputado não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. 4. Ordem concedida, inclusive observada a Recomendação CNJ n. 62/2020, para substituir a prisão preventiva imposta ao paciente pelas medidas cautelares previstas no art. 319 , I , II , IV e V , do Código de Processo Penal , salvo prisão por outro motivo e sem prejuízo da aplicação, ou não, de outras medidas alternativas à prisão fundamentadamente.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. 1. Tendo as instâncias ordinárias concluído pela demonstração da autoria e materialidade delitiva, a reversão das premissas fáticas do acórdão recorrido, para fins de absolvição, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível pela via do recurso especial, consoante Súmula 7 /STJ. 2. "A jurisprudência desta Corte Superior orienta que, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância, haja vista que em muitos casos ocorrem em situações de clandestinidade" ( HC XXXXX/MS , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 30/11/2020). 3. Agravo regimental improvido.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20008060001 Fortaleza

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO POLICIAL. EXCESSO COMETIDO POR AGENTES PÚBLICOS (ART. 37 , § 6º , DA CF/88 ). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDO. I. A responsabilidade do ente público por ato comissivo se configura objetiva, lastreada, conforme doutrina majoritária, na Teoria do Risco Administrativo, bastando que se comprovem três elementos, quais sejam, a (i) conduta de um agente público, o dano causado a terceiros e o (ii) nexo de causalidade entre o fato lesivo e o (iii) dano, não havendo necessidade de comprovação do requisito subjetivo, ou seja, o dolo ou a culpa do agente público causador do dano. II. In casu, observa-se que o apelante foi alvo de uma ação policial, após a denúncia do ex-prefeito de Aracoiaba ter noticiado a polícia local atitude estranha do apelante próximo a sua residência. Mesmo não tendo provas cabais contra o autor, as autoridades policiais o encaminharam à delegacia a fim de proceder com os ditames de praxe. No recinto policial, alega que foi vítima de agressão física por parte dos agentes. Bom, é fato incontroverso que a vítima sofreu agressões físicas e as provas são inequívocas nesse sentido. A fim de corroborar com o alegado, tem-se o auto de exame de corpo e delito à fl. 25. Logo, indubitavelmente configuradas as condutas dos agentes públicos, bem como o dano e o nexo de causalidade. III. A ação dos agentes públicos pelo que se configurou com verdadeiro abuso de poder, impossibilitando qualquer chance de defesa ao ofendido, afrontando o direito fundamental consagrado no art. 5º , inciso III , da Constituição Federal . IV. O agente público não pode fazer uso de sua atribuição legal para violência. A agressão cometida não é respaldada pela legalidade (estrito cumprimento do dever legal/exercício regular de direito), pois ainda que porventura agisse no exercício regular de direito, haveria a caracterização, no presente caso, do abuso de direito, nos termos do Art. 187 do Código Civil . V. O Superior Tribunal de Justiça tem indicado que devem ser consideradas as circunstâncias do caso concreto, em especial as condições econômico-financeiras do ofensor e do ofendido, o bem jurídico lesado, a gravidade do ato ilícito e o caráter punitivo e pedagógico da compensação, tudo analisado em um juízo de proporcionalidade, razoabilidade e bom senso ( AgInt no AREsp XXXXX/PE , Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 19/03/2019, DJe 26/03/2019). VI. Acolho parcialmente o pedido constante nas razões do apelo interposto pelo autor, para fixar o valor dos danos morais no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantum, aliás, que encontra ressonância na construção jurisprudencial deste eg. Tribunal. VII. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da Apelação Cível para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator

  • STJ - AREsp XXXXX

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    Ressalte-se que NÃO HOUVE VIOLÊNCIA, ABUSO DE AUTORIDADE OU EXCESSOS na prisão em flagrante, tendo sido respeitados todos os direitos dos conduzidos... Na realidade, frise-se, fora o autor recolhido à prisão para a garanti a da eficácia das investigações policiais... A parte autora identificou-se como agente penitenciário / guarda prisional / policial penal. No entanto, estava fora de serviço na ocasião

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    Alega a impetrante, em síntese, constrangimento ilegal na decretação da prisão cautelar do paciente, ao argumento de que o inquérito policial utilizado como argumento para manutenção da prisão diz respeito... CRIME SEM VIOLÊNCIA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXORBITANTE (104,1 G DE CRACK E 3 COMPRIMIDOS DE ECSTASY). SUPOSTO FATO DELITUOSO ANTERIOR QUE NEM SEQUER CONTA COM OFERECIMENTO DE DENÚNCIA... De fato, o caso narrado, consistente em crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, em que a quantidade de droga não se mostra exorbitante, além da informação de que nem sequer há denúncia em

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