Atualização de Benefícios em Jurisprudência

6 resultados

  • TRF-1 - Súmula n. 27 do TRF-1

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 23/06/2005
    Vigente

    Aos benefícios concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988, não se aplica a ORTN/OTN à apuração do salário de benefício na atualização do salário de contribuição.

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  • TRF-3 - Súmula n. 8 do TRF-3

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 14/12/1994
    Vigente

    Em se tratando de matéria previdenciária, incide a correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do benefício, procedendo-se à atualização em consonância com os índices legalmente estabelecidos, tendo em vista o período compreendido entre o mês em que deveria ter sido pago, e o mês do referido pagamento.

  • TRF-1 - Súmula n. 13 do TRF-1

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 09/06/1993
    Vigente

    A atualização monetária de diferenças resultantes de revisão dos cálculos iniciais e dos reajustes posteriores dos valores de benefícios previdenciários é devida a partir do primeiro pagamento a menor, sendo sua contagem feita de acordo com a Súmula 71 , do Tribunal Federal de Recursos, até o ajuizamento da ação e, após este, consoante o disposto na Lei 6.899 /81.

  • TRF-3 - Súmula n. 19 do TRF-3

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/08/2005
    Vigente

    É aplicável a variação do Índice de Reajuste do Salário Mínimo, no percentual de 39,67%, na atualização dos salários-de-contribuição anteriores a março de 1994, a fim de apurar a renda mensal inicial do benefício previdenciário.

  • TRF-1 - Súmula n. 11 do TRF-1

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 31/10/2003
    Vigente

    Na atualização do salário-de-contribuição para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício, deve-se levar em consideração o IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) antes da conversão em URV.

  • TNU - Súmula n. 19 do TNU

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 31/08/2004
    Vigente

    Para o cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário, deve ser considerada, na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994, na ordem de 39,67% (art. 21 , § 1º , da Lei nº 8.880 /94).

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