Atualização de Benefícios em Jurisprudência

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  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20224047002 PR

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    Desse modo, o benefício é devido desde 03/05/2022 (evento 21), data em que o INSS foi citado neste processo e tomou conhecimento da atualização cadastral exigida para a manutenção do benefício assistencial... que não realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico terá seu benefício suspenso após encerrado o prazo estabelecido na legislação" ), podendo o benefício ser reativado com a correção da falha, previsão... Observa-se no evento 23, OUT5, p. 7, a atualização no CadÚnico da parte autora em 29/03/2021

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  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20204036141 SP

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    E M E N T A BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. RESTABELECIMENTO. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DO CADÚNICO. COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE. ATUALIZAÇÃO DOS ATRASADOS. CONFIRMAÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART 46 , LEI Nº 9099 /95). 1. Trata-se de recurso interposto pela parte ré, em face da sentença que julgou procedente o pedido, para condenar a ré a restabelecer o benefício assistencial de prestação continuada ao deficiente, com o pagamento das parcelas devidas entre a cessação e o restabelecimento. 2. Alegação de que o benefício foi cessado diante da falta de atualização do CADÚNICO. No caso concreto, verifica-se que a parte autora comprovou os requisitos para o benefício, ou seja, a deficiência e a miserabilidade, bem como, o prévio cadastro no CADÚNICO, que só não foi atualizado em razão de dificuldades relacionadas à pandemia. 3. Perícia judicial confirma o requisito de miserabilidade. 4. Requer a atualização monetária pelo IPCA-E e juros na forma das Leis 11.960 /09 e 12.703 /12 (variação da caderneta de poupança). Cálculos na conformidade do Manual da Justiça Federal. 5. Recurso da parte ré que se nega provimento.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20104036114 SP

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    CÍVEL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO INDEVIDO DO BENEFÍCIO. RESTRIÇÃO DE VERBA ALIMENTAR. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO PROVIDO. 1 - O caso deve ser apreciado à luz do art. 37 , § 6º , da Constituição da Republica , que estabelece a responsabilidade objetiva das entidades de direito público e das prestadoras de serviço público, segundo a teoria do risco administrativo, no caso de condutas comissivas, e a teoria da culpa do serviço, para as condutas omissivas de tais entes, sem prejuízo da aplicação de outros diplomas legais, naquilo em que for pertinente, dentro do que recomenda o diálogo entre as fontes. 2 - A prova documental e testemunhal produzida demonstra estarem presentes os elementos necessários à responsabilização do INSS no caso concreto, quais sejam: conduta ilícita; resultado danoso; e nexo de causalidade. 3 - O Autor requereu, em sede administrativa, em 25/02/2002, a concessão de benefício de prestação continuada, havendo o requerimento, no entanto, sido indeferido, sob o fundamento de que não haveria restado demonstrado o requisito legal a amparar o pleito, qual seja, tratar-se de pessoa portadora de deficiência que a torne incapaz para a vida independente e não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por meio de sua família. 4 - O conjunto probatório dos autos demonstra que o Autor fazia jus ao recebimento do benefício previdenciário requerido, o qual, no entanto, foi negado em sede administrativa, fato que lhe privou, indevidamente, da percepção da verba de natureza alimentar, essencial à sua subsistência. 5 - O INSS deveria ter procedido com a devida diligência que se espera de uma entidade de direito público responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais, cumprindo de pronto a determinação judicial de concessão do benefício. A Autarquia atuou de modo negligente para com o segurado, incorrendo em conduta ilícita que resultou em injusta privação de verba alimentar, colocando em risco a subsistência da parte autora. 6 - Dano moral configurado. É inexorável que o óbice injustificado ao pagamento da quantia referente ao benefício previdenciário do Requerente foi substancialmente relevante para ele. A violação a direitos da personalidade do Autor supera os aborrecimentos cotidianos, tendo atingido de forma efetiva a sua integridade psíquica, imagem e honra, na medida em que se trata de pessoa dependente dos valores a serem pagos pelo INSS para suprir suas necessidades vitais, dos quais foi indevida e injustamente privado. Precedentes. 7 - No tocante à quantificação, a jurisprudência orienta e concede parâmetros para a fixação da correspondente indenização. O Superior Tribunal de Justiça fixou diretrizes à aplicação das compensações por dano imaterial, orientando que esta deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado. Nesses termos, fixa-se a compensação por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 8 - Dá-se provimento ao recurso de apelação, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de compensação por danos morais ao Autor, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com incidência de correção monetária, contada a partir da data do seu arbitramento (Súmula 362 , do STJ), e de juros moratórios, contados a partir da data do evento danoso (Súmula 54 , do STJ), assim considerada a data do indevido indeferimento do benefício assistencial (24/05/2002).

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204036124 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. CESSAÇÃO. FALTA DE SAQUE POR MAIS DE 60 DIAS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. PROVA DE VIDA. EXIGÊNCIA CUMPRIDA COM ATRASO. FINALIDADE DO ATO ATINGIDA. REATIVAÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. O impetrante carreou aos autos documentação suficiente para o deslinde da questão vertida nos autos, não se afigurando necessária qualquer dilação probatória, porquanto o objeto do mandamus não perpassa pela análise dos requisitos necessários à concessão do benefício de prestação continuada, o que já foi levado a efeito pela Autarquia Previdenciário por ocasião da concessão do benefício de titularidade do impetrante, razão pela qual afasto a preliminar de inadequação da via eleita. 2. O mandado de segurança é a ação constitucional, prevista no artigo 5º , LXIX , da Constituição da Republica ( CR), regulamentado pela Lei n. 12.016 , de 07/08/2009, cabível em casos de afronta a direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. 3. Nos termos do artigo 47, § 1º, do Decreto n. 6.412/2007, "a suspensão do benefício deve ser precedida de notificação do beneficiário, de seu representante legal ou de seu procurador, preferencialmente pela rede bancária, sobre a irregularidade identificada e da concessão do prazo de dez dias para a apresentação de defesa". 4. Ainda que a Autarquia Previdenciária possa efetuar a revisão administrativa dos benefícios concedidos para verificação de eventual irregularidade ou falhas existentes, não pode o impetrante ser prejudicado com a suspensão e posterior cessação do seu benefício antes que seja assegurada a ampla defesa por intermédio de um prévio procedimento, no qual possa se defender e comprovar que satisfaz os requisitos necessários à manutenção da concessão do benefício. 5. No caso em questão, o extrato de informações do benefício assistencial de titularidade do impetrante revela que a cessação do amparo ocorreu em razão da falta de saque por mais de 60 dias. No entanto, não há nos autos qualquer comprovação de que o beneficiário tenha sido notificado acerca da concessão ou ao menos da cessação dos pagamentos, o que configura violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. 6. De outra parte, constata-se que o pedido de reativação do benefício, formulado pelo impetrante, foi indeferido em razão do atraso no cumprimento da exigência concernente à prova de vida no prazo de 30 dias. 7. Considerando a idade avançada (67 anos) do impetrante, as dificuldades encontradas pelos idosos no manuseio de ferramentas tecnológicas e acompanhamento de regulamentações expedidas pelo INSS no tocante à concessão e manutenção de benefícios, levando-se em conta ainda que o atraso no atendimento da exigência concernente à prova de vida se deu em razão das dificuldades apresentadas para atendimento presencial, em decorrência, principalmente, da pandemia, e, por fim, que "o ato atingiu sua finalidade, qual seja, demonstrar que o impetrante está vivo para continuar a receber o benefício, ainda que em prazo superior ao previsto", é devida reativação do benefício assistencial de prestação continuada de titularidade do impetrante, desde a cessação. 8. Preliminar rejeitada. Remessa necessária e apelação do INSS não providas.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. A cobrança indevida implica no dever de restituir os valores recebidos indevidamente. - A repetição do indébito é devida na forma simples sem ser preciso comprovar erro, enquanto a repetição em dobro requisita prova de má-fé. Precedentes do e. STJ. Ausente prova da má-fé impõe-se manutenção na forma simples. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Os juros moratórios independem de pedido, constituem verba acessória à condenação e incidem a partir da citação na taxa de 1% ao mês. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. A correção monetária é meio de atualização da perda do valor aquisitivo da moeda e tem termo inicial no momento em que a obrigação tem valor certo, como no caso de restituição de valores em que incide a contar do desembolso. - Circunstância dos autos em que impõe termo inicial da correção monetária a contar do desembolso de cada parcela a ser restituída. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL. O reconhecimento à compensação por dano moral exige a prova de ato ilícito, a demonstração do nexo causal e o dano indenizável que se caracteriza por gravame ao direito personalíssimo, situação vexatória ou abalo psíquico duradouro que não se justifica diante de meros transtornos ou dissabores da relação jurídica civil. A cobrança indevida não é suficiente à caracterização do dano moral indenizável. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.... Proporção e valores redimensionados. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70061470647, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 30/10/2014).

  • TRF-5 - Recursos XXXXX20194058101

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    ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO FIXADO NA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO CADÚNICO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-35.2020.4.04.0000

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    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. TEMA 905 DO STJ. Com o julgamento do Tema 905 pelo e. Superior Tribunal de Justiça as condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430 /2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213 /91.

  • TJ-DF - XXXXX20188070020 DF XXXXX-85.2018.8.07.0020

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. MÚTUO. FUNCEF. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CDC . INAPLICABILIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. INADIMPLEMENTO. PLANILHA ATUALIZADA COM ENCARGOS CONTRATUAIS. ATUALIZAÇÃO EM DUPLICIDADE. ADEQUAÇÃO. NECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Nas relações entre a entidade fechada de previdência e seus participantes prevalece uma espécie de associativismo com fins previdenciários, motivo pelo qual, mesmo tratando-se de mútuo, o vínculo firmado entre a entidade e seus participantes não configura relação de consumo, sendo inaplicável o Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº 563 do STJ). Precedente. 2. Tratando-se de dívida certa, líquida e exigível os juros de mora e a correção monetária devem incidir a partir do inadimplemento de cada parcela ( CC , art. 397 ). 3. Para evitar a dupla atualização da dívida e respeitar os encargos previstos no ajuste, o valor da condenação, que já contém todos os encargos contratuais atualizados desde a inadimplência, deve ser acrescido de juros de mora de 0,033% ao dia (equivalente a 0,99% ao mês) e de correção monetária pelo INPC, ambos contados da última atualização (12/5/2018). Precedentes. 4. O valor da causa será utilizado como parâmetro para a fixação dos honorários quando não houver condenação, nem for possível mensurar o proveito econômico obtido. CPC , art. 85 , § 2º. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036111 SP

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    E M E N T A PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTO INDEVIDO EM PENSÃO MORTE. PRIVAÇÃO DE VERBA ALIMENTAR. DANO MORAL IN RE IPSA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A questão posta nos autos diz respeito a desconto indevido em verba de natureza alimentar. 2. O mérito da discussão recai sobre o tema da responsabilidade civil do Estado, de modo que se fazem pertinentes algumas considerações doutrinárias e jurisprudenciais. 3. No direito brasileiro, a responsabilidade civil do Estado é, em regra, objetiva, isto é, prescinde da comprovação de culpa do agente, bastando-se que se comprove o nexo causal entre a conduta do agente e o dano. 4. Incontroversa a conduta danosa praticada comissivamente pela autarquia federal, incidindo, portanto, o instituto da responsabilidade objetiva. 5. Sedimentado na jurisprudência que se tratando de verba alimentar, os empecilhos para sua regular obtenção ou sua privação indevida são suficientes para ensejar reparação, ainda que não esteja minuciosamente provado o abalo psicológico. Trata-se, assim, de um típico caso de dano moral in re ipsa, no qual a mera comprovação fática do acontecimento gera um constrangimento presumido capaz de ensejar indenização. 6. Ainda que dispensada a verificação da culpa, destaca-se que o ato ilícito em tela corresponde a erro crasso da Administração Pública, revelando atuação negligente e imprudente por parte do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 7. Suficientemente demonstrados os prejuízos de ordem moral suportados por pessoa de baixa renda que se vê privada de valores alimentares. 8. Apelação desprovida.

    Encontrado em: discutia a aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494 /97, com redação dada pela Lei 11.960 /09, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, para fins de atualização... Conquanto o primeiro benefício recebido pelo genitor da autora tenha sido cessado - situação que impede a continuidade dos descontos para fins de pagamento de pensão alimentícia - um novo benefício foi... BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ATRASO NO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20138090164

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA NA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DATA DO ARBITRAMENTO. CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. I- No julgamento do REsp XXXXX/MG , sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que as condenações judiciais de natureza administrativa em geral sujeitam-se, no período posterior à vigência da Lei 11.960 /2009, a juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no IPCA-E. II- Na indenização, a título de danos morais (extracontratuais), a correção monetária, a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ), deve ser apurada, com base no IPCA-E, e os juros de mora, desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), deverão ser calculados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494 /97 (com redação dada pela Lei 11.960 /2009). III- Quanto aos danos materiais, a correção monetária tem como termo inicial a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), com base no IPCA-E, e os juros de mora, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494 /97 (com redação dada pela Lei 11.960 /2009). Nas prestações de trato sucessivo (pensionamento), os juros de mora incidem a partir do vencimento de cada parcela, e não a partir do evento danoso, conforme entendimento sedimentado pelo STJ, no julgamento do REsp XXXXX/SP . IV- Diante do parcial provimento do apelo, não há falar em majoração dos honorários na fase recursal (art. 85 , § 11 , do CPC/2015 ), porquanto essa regra incide apenas nos casos de não conhecimento integral ou desprovimento do recurso. Precedentes do STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA EM PARTE REFORMADA, INCLUSIVE DE OFÍCIO.

    Encontrado em: No presente julgamento, o estabelecimento de índices que devem ser aplicados a título de correção monetária não implica pré-fixação (ou fixação apriorística) de taxa de atualização monetária... Em relação ao termo inicial da atualização monetária , na indenização por danos morais, de fato, é a partir do arbitramento, consoante enunciado da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça: A correção... Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até

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