Cártulas de Cheque em Jurisprudência

2 resultados

  • STJ - Súmula n. 503 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 11/12/2013
    Vigente

    O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. (SÚMULA 503, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 10/02/2014)

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  • STJ - Súmula n. 531 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 13/05/2015
    Vigente

    Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. (SÚMULA 531, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015)

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