STJ - Súmula n. 503 do STJ
Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 11/12/2013
Vigente
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. (SÚMULA 503, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 10/02/2014)