Contribuição do Salário-educação em Jurisprudência

2 resultados

  • TRF-2 - Súmula n. 24 do TRF-2

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 07/02/2002
    Vigente

    A contribuição do salário-educação é constitucional, posto que foi expressamente recepcionada pela Constituição Federal de 1988, através do artigo 212, par.5, não cabendo, portanto, a sua compensação.

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  • STF - Súmula n. 732 do STF

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 26/11/2003
    Vigente

    É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424 /96.

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