TRF-4 - Súmula n. 30 do TRF-4
A conversão do regime jurídico trabalhista para o estatutário não autoriza ao servidor o saque dos depósitos do FGTS.
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A conversão do regime jurídico trabalhista para o estatutário não autoriza ao servidor o saque dos depósitos do FGTS.
As diferenças salariais decorrentes da conversão dos vencimentos dos servidores estaduais, de cruzeiro real para URV, respeitada a prescrição quinquenal, somente são devidas quando se apurar, por meio de perícia contábil, prejuízo na data do efetivo pagamento, desde que referente a meses anteriores à entrada em vigor do novo regime jurídico remuneratório.
382 MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL. A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (ex-OJ nº 128 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998) (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 128 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
SERVIDOR PÚBLICO. COMPETÊNCIA RESIDUAL. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações trabalhistas ajuizadas por servidor público, quanto às pretensões relativas a lesões de direito supostamente ocorridas no período em que a relação jurídica era regida pela CLT e o vínculo era, portanto, de emprego, ainda que tenha havido posterior conversão para o regime estatutário.
Para a concessão de aposentadoria rural por idade, não se exige que o início de prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício.
Para a concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural, o tempo de exercício de atividade equivalente à carência deve ser aferido no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou à data do implemento da idade mínima.
391 PETROLEIROS. LEI Nº 5.811 /72. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS E ALTERAÇÃO DA JORNADA PARA HORÁRIO FIXO. I - A Lei nº 5.811 /1972 foi recepcionada pela CF/1988 no que se refere à duração da jornada de trabalho em regime de revezamento dos petroleiros. (ex-OJ nº 240 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) II - A previsão contida no art. 10 da Lei nº 5.811 /1972, possibilitando a mudança do regime de revezamento para horário fixo, constitui alteração lícita, não violando os arts. 468 da CLT e 7º, VI, da CF/1988. (ex-OJ nº 333 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003) (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 240 e 333 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
455 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37 , XIII , DA CF/1988 . POSSIBILIDADE. À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37 , XIII , da CF/1988 , pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT , equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173 , § 1º , II , da CF/1988 . (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 353 da SBDI-1 com nova redação) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos.