Correção Monetária Alterada em Jurisprudência

6 resultados

  • TRT-9 - Súmula n. 11 do TRT-9

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 30/06/2014
    Alterada

    AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. I - Danos morais e estéticos. Correção Monetária. O marco inicial da correção monetária devida em ações de indenização por danos morais e estéticos, decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional será a data do arbitramento do seu valor (sentença ou acórdão), que é quando a indenização se torna exigível. II - Danos morais e estéticos. Juros. O marco inicial dos juros devidos em ações de indenização por danos morais e estéticos, decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional será a data do ajuizamento da ação.

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  • TJ-TO - Súmula n. 17 do TJ-TO

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 18/04/2022
    Alterada

    Os juros de mora, nos casos de dano material, fluem a partir da citação, e a correção monetária do ajuizamento da ação ou do desembolso, conforme o caso. (acréscimo ocorrido na Sessão Conjunta realizada no dia 03 de maio de 2010).

  • TJ-TO - Súmula n. 18 do TJ-TO

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 18/04/2022
    Alterada

    Os juros de mora e a correção monetária, nos casos de dano moral, fluem a partir do arbitramento. (acréscimo ocorrido na Sessão Conjunta realizada no dia 03 de maio de 2010).

  • TRF-4 - Súmula n. 17 do TRF-4

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 20/01/1970
    Alterada

    No cálculo de liquidação de débito judicial, inclui-se o índice de 70,28% relativo à correção monetária de janeiro de 1989.

  • TRT-4 - Súmula n. 13 do TRT-4

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 18/11/2002
    Alterada

    CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIOS. Os débitos trabalhistas correspondentes a salários, cujo pagamento deveria ter sido efetuado até a data limite prevista no parágrafo único do art. 459 da CLT , sofrerão correção monetária a partir do dia imediatamente posterior ao do vencimento (Lei nº 8.177 , de 1º.03.1991, art. 39 , caput e parágrafo 1º).

  • TJ-RJ - Súmula n. 161 do TJ-RJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 22/11/2010
    Alterada

    Questões atinentes a juros legais, correção monetária, prestações vincendas e condenação nas despesas processuais constituem matérias apreciáveis de ofício pelo Tribunal, ouvidas as partes, na forma do art. 10, do CPC/2015.

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