Diferenças de Gratificação Semestral em Jurisprudência

4 resultados

  • TST - Súmula n. 373 do TST

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/03/2022
    Vigente

    373 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. CONGELAMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial. (ex-OJ nº 46 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996). (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

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  • TRT-15 - Súmula n. 71 do TRT-15

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 03/10/2016
    Vigente

    BANCO SANTANDER. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. Tratando-se de pedido de diferenças salariais resultantes da supressão ou redução de gratificação semestral, não prevista em lei, aplica-se o entendimento consolidado na Súmula nº 294 , primeira parte, do C.TST.

  • TRT-5 - Súmula n. 61 do TRT-5

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 02/10/2017
    Vigente

    INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA COLETIVA QUE ESTABELECE: EM CASO DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO OU DE AUXÍLIO- DOENÇA ACIDENTÁRIO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL, FICA ASSEGURADA AO EMPREGADO COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL EM VALOR EQUIVALENTE À DIFERENÇA ENTRE A IMPORTÂNCIA RECEBIDA DO INSS E O SOMATÓRIO DAS VERBAS FIXAS POR ELE PERCEBIDAS MENSALMENTE, ATUALIZADAS. INDEVIDA A INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. ART. 7º , XXVI , CF E ART. 114 , CC . A interpretação a ser conferida à norma em destaque é a de que a gratificação semestral não deve compor a base de cálculo para fins da complementação salarial do empregado em gozo de auxílio-doença, por se tratar de verba com periodicidade de pagamento diversa da pactuada.

  • TRT-9 - Súmula n. 64 do TRT-9

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 25/09/2017
    Vigente

    BANCO BANESTADO. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. DIFERENÇAS. A pretensão de diferenças salariais decorrentes da incorporação da gratificação semestral ocorrida em março de 1999 (ACT 1999/2000, cl. 88ª) atrai a incidência da prescrição total, vez que a parcela não se encontra assegurada por preceito de lei.

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