Dinheiro em Jurisprudência

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  • TST - Súmula n. 417 do TST

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/03/2022
    Vigente

    417 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973 ). II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840 , I , do CPC de 2015 (art. 666 , I , do CPC de 1973 ). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000). (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015 )- Res. 212 /2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

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  • STJ - Súmula n. 112 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 25/10/1994
    Vigente

    O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro. (SÚMULA 112, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/1994, DJ 03/11/1994, p. 29768)

  • STF - Súmula Vinculante n. 21 do STF

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 29/10/2009
    Vigente

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • STJ - Súmula n. 417 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 03/03/2010
    Vigente

    Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto. (SÚMULA 417, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, DJe 11/03/2010)

  • STJ - Súmula n. 179 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 05/02/1997
    Vigente

    O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos. (SÚMULA 179, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ 17/02/1997, p. 2231)

  • TRT-1 - Súmula n. 11 do TRT-1

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 09/12/2010
    Vigente

    EXECUÇÃO DEFINITIVA. PENHORA EM DINHEIRO. ORDEM PREFERENCIAL. Em se tratando de execução definitiva, a determinação de penhora em dinheiro, para garantir crédito exequendo, não fere direito do executado, já que obedecida a gradação prevista no art. 655 do Código de Processo Civil , de aplicação subsidiária ao processo trabalhista.

  • TRE-PE - Súmula n. 26 do TRE-PE

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 19/11/2021
    Vigente

    Ainda que não haja movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, a não apresentação dos extratos das contas-correntes de campanha de candidato ou partido, em sua forma definitiva e referentes a todo o período de campanha, configura irregularidade grave, capaz de obstar a fiscalização das contas e de ensejar a sua desaprovação, exceto quando a legislação expressamente dispensar a abertura das contas bancárias.

  • TRT-8 - Súmula n. 39 do TRT-8

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 09/05/2016
    Vigente

    EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENHORA EM DINHEIRO. POSSIBILIDADE. É válida a penhora de dinheiro na execução provisória, inclusive por meio do Bacen Jud, sempre que não houver sido indicado bem ou, se este não estiver dentro da ordem preferencial do art. 835 do CPC , ou se for de difícil alienação.

  • TRT-3 - Súmula n. 15 do TRT-3

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 12/09/2002
    Vigente

    EXECUÇÃO. DEPÓSITO EM DINHEIRO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. A responsabilidade do executado pela correção monetária e juros de mora incidentes sobre o débito exeqüendo não cessa com o depósito em dinheiro para garantia da execução, mas sim com o seu efetivo pagamento.

  • TRT-17 - Súmula n. 31 do TRT-17

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 29/04/2015
    Vigente

    AÇÃO TRABALHISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENHORA ON LINE. POSSIBILIDADE. Na execução provisória é válida a penhora em dinheiro para satisfação de créditos trabalhistas, até o limite de 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo, independentemente de caução.

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