Dinheiro em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20021350001 Bambuí

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - LAVAGEM DE DINHEIRO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - DOLO ESPECÍFICO NÃO DEMONSTRADO - OCULTAÇÃO E DISSIMULAÇÃO NÃO EVIDENCIADAS - DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE AS CONDUTAS IMPUTADAS AOS ACUSADOS - PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" - ABSOLVIÇÕES QUE SE IMPÕEM. RECURSOS PROVIDOS. 01. Para a configuração do delito de lavagem de capitais, é imprescindível a demonstração do dolo específico, direto ou indireto, de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime. 02. A mera fruição dos proveitos do crime de tráfico de drogas, com a efetuação de compras e a feitura de depósitos em contas do próprio agente do delito antecedente, não basta para caracterizar o crime de lavagem de dinheiro, se ausente a inequívoca comprovação do dolo de dissimulação ou ocultação hábil a evidenciar os desígnios autônomos exigidos pela autolavagem. 03. Se, após a análise vertical do cipoal probatório, remanescem dúvidas razoáveis sobre as condutas imputadas aos acusados na exordial acusatória, a absolvição é medida que se impõe, por força do princípio do "in dubio pro reo".

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX BA XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP . JUSTA CAUSA DUPLICADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA ANTECEDENTE E DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade, da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito - justa causa do processo penal -, ou ainda quando se mostrar inepta a denúncia por não atender aos requisitos essenciais do art. 41 do Código de Processo Penal - CPP . Precedentes. 2. A alegação de inépcia da denúncia deve ser analisada de acordo com os requisitos exigidos pelos arts. 41 do CPP e 5º, LV, da CF/1988. Portanto, a peça acusatória deve conter a exposição do fato delituoso em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias, de maneira a individualizar o quanto possível a conduta imputada, bem como sua tipificação, com vistas a viabilizar a persecução penal e o contraditório pelo réu. Precedentes. 3. A denúncia de crimes de branqueamento de capitais, para ser apta, deve conter, ao menos formalmente, justa causa duplicada, que exige elementos informativos suficientes para alcançar lastro probatório mínimo da materialidade e indícios de autoria da lavagem de dinheiro, bem como indícios de materialidade do crime antecedente, nos termos do art. 2º , § 1º , da Lei 9.613 /98. 4. Outrossim, por ocasião da elaboração da inicial com indícios suficientes da materialidade da infração antecedente, é despiciendo o conhecimento da autoria, a verificação de seu substrato da culpabilidade e sua punibilidade, sendo irrelevante haver condenação transitada em julgado ou até mesmo o trâmite processual persecutório, haja vista a autonomia relativa do processo penal do crime acessório da lavagem em relação ao seu antecedente, principal. Entrementes, necessário que se conste na peça acusatória não apenas o modus operandi do branqueamento, mas também em que consistiu a infração antecedente e quais bens, direitos ou valores, dela provenientes, foram objeto da lavagem, sem, contudo, a necessidade de descrição pormenorizada dessa conduta antecedente. 5. No presente caso, o Parquet não observou sequer a exigência da exposição formal da justa causa duplicada, porquanto, mais do que não demonstrar lastro probatório mínimo do crime antecedente, o que obstaria o prosseguimento da persecução penal por violação à justa causa, o dominus litis nem mesmo indicou a conduta penalmente relevante antecedente, o que leva à inépcia da denúncia. Verifica-se que não é possível à defesa realizar sua resposta à acusação de forma adequada, porquanto indefinidos elementos mínimos do que consistiu a infração antecedente e a origem ilícita dos valores que teriam sido objeto do branqueamento. A denúncia apenas aponta que os valores seriam oriundos do orçamento municipal e o modus operandi do branqueamento, consistente no depósito do cheque, cuja beneficiária é uma sociedade empresária, em conta bancária de terceiro, sem qualquer vínculo formal com a pessoa jurídica da empresa contratada beneficiária. 6. Recurso provido para que seja trancado o processo penal que apura o crime de lavagem de capitais em questão, haja vista a inépcia da denúncia, facultando-se a oferta de nova denúncia, com o devido preenchimento dos requisitos do art. 41 do CPP .

  • TRT-12 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20195120040 SC

    Jurisprudência • Acórdão • 

    VALE-ALIMENTAÇÃO. CONTRATO REGIDO PELO § 2º DO ART. 458 DA CLT , INSERIDO PELA LEI 13.467 /17. VEDAÇÃO DE PAGAMENTO EM DINHEIRO. INEXISTÊNCIA DE EXCEÇÃO. Contrato de trabalho entre as partes, integralmente regido pela novel legislação trazida pela Lei 13.467 /17, submete-se à vedação de pagamento em dinheiro do vale-alimentação, conforme previsão no § 2º do art. 458 da CLT , sem a exceção de haver desconto ou não do empregado, sob pena de configuração da natureza salarial da verba. Há a necessidade de fornecimento por meio de meio de tíquetes, vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos destinados à aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios. (TRT12 - RORSum - 0000773 - 03 .2019.5.12.0040 , Rel. MARIA DE LOURDES LEIRIA , 5ª Câmara , Data de Assinatura: 30/01/2020)

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20195150086

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. O Tribunal Regional reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação, determinando a sua integração ao salário e consequentes reflexos, nos termos da exordial, uma vez que era concedido em dinheiro. Assim, não há falar em ofensa direta e literal ao artigo 457 , § 2º da CLT , o qual expressamente dispõe sobre a não integração à remuneração do empregado da parcela auxílio-alimentação, desde que não paga em dinheiro. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

  • TRT-8 - Dê-se ciência ao executado e à penhora de dinheiro em face XXXXX20175080013

    Jurisprudência • Decisão • 

    Dê-se ciência ao executado e à penhora de dinheiro em face deste. Eficaz a medida constritiva, intimar o executado para embargos no prazo de 5 dias... executado à penhora Letras do Tesouro Nacional no valor de R$ 113.538,17, vindo o exequente manifestar-se pela rejeição do bem indicado e postulado a conversão da execução em definitiva e a penhora de dinheiro

  • TRT-8 - Dê-se ciência ao executado e à penhora de dinheiro em face XXXXX20175080012

    Jurisprudência • Decisão • 

    Dê-se ciência ao executado e à penhora de dinheiro em face deste. Eficaz a medida constritiva, intimar o executado para embargos no prazo de 5 dias... executado à penhora Letras do Tesouro Nacional no valor de R$ 510.921,75, vindo a exequente manifestar-se pela rejeição do bem indicado e postulado a conversão da execução em definitiva e a penhora de dinheiro

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20195040101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA. ORDEM DE PREFERÊNCIA DO ART. 835 DO CPC . PENHORA DE DINHEIRO. Ainda que a executada indique bem à penhora, devendo a execução se processar pelo meio menos gravoso ao devedor (art. 805 do CPC ), inexiste ilegalidade ou abuso de poder na ordem de penhora de dinheiro, uma vez que a execução tem de se processar em benefício ao credor (art. 797 do CPC ) e, por essa razão, tem de respeitar a ordem prevista no ordenamento jurídico (art. 11 da Lei nº 6.830 /80 e art. 835 do CPC ).

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP - SÃO PAULO XXXXX-42.2015.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA Habeas corpus. Ação penal. Lavagem de dinheiro (art. 1º , V , da Lei nº 9.613 /98, com a redação anterior à Lei nº 12.683 /12). Trancamento. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Prejudicialidade do writ. Precedentes. Exame da questão de fundo. Admissibilidade. Manifesta inviabilidade da ação penal. Ausência de descrição mínima dos crimes antecedentes da lavagem de dinheiro (art. 41 , CPP ). Inteligência do art. 2º , II , da Lei nº 9.613 /98. Defeito que não se sana pelo advento da condenação. Violação da regra da correlação entre acusação e sentença. Ordem de habeas corpus concedida para determinar o trancamento da ação penal em relação ao crime descrito no art. 1º , V , da Lei n. 9.613 /98. 1. A superveniência da sentença condenatória torna superada a alegação de inépcia da denúncia, ainda que anteriormente deduzida. Precedentes. 2. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, embora assentando a prejudicialidade do habeas corpus, tem examinado a questão de fundo para afastar a arguição de inépcia. 3. Na espécie, por maior razão, não há como se deixar de analisar a viabilidade da denúncia, diante de sua manifesta inépcia. 4. Como sabido, o trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, a ser aplicada quando evidente a inépcia da denúncia ( HC nº 125.873/PE -AgR, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 13/3/15) 5. Denúncia que não descreve adequadamente o fato criminoso é inepta. Precedentes. 6. Nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal , um dos requisitos essenciais da denúncia é “a exposição do fato, com todas as suas circunstâncias”. 7. Esse requisito, no caso concreto, não se encontra devidamente preenchido em relação ao crime de lavagem de dinheiro. 8. A denúncia não descreve minimamente os fatos específicos que constituiriam os crimes antecedentes da lavagem de dinheiro, limitando-se a narrar que o paciente teria dissimulado a natureza, a origem, a localização, a disposição e a movimentação de valores provenientes de crimes contra a Administração Pública. 9. Não há descrição das licitações que supostamente teriam sido fraudadas, nem os contratos que teriam sido ilicitamente modificados, nem os valores espuriamente auferidos com essas fraudes que teriam sido objeto de lavagem. 10. A rigor, não se cuida de imputação vaga ou imprecisa, mas de ausência de imputação de fatos concretos e determinados. 11. O fato de o processo e julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro independerem do processo e julgamento dos crimes antecedentes (art. 2º , II , da Lei nº 9.613 /98) não exonera o Ministério Público do dever de narrar em que consistiram esses crimes antecedentes. 12. O grave defeito genético – ausência de descrição mínima da conduta delituosa - de que padece a denúncia não pode ser purgado pelo advento da sentença condenatória, haja vista que, por imperativo lógico, o contraditório e a ampla defesa, em relação à imputação inicial, devem ser exercidos em face da denúncia, e não da sentença condenatória. 13. A sentença condenatória jamais poderia suprir omissões fáticas essenciais da denúncia, haja vista que o processo penal acusatório se caracteriza precisamente pela separação funcional das posições do juiz e do órgão da persecução. 14. Ademais, sem uma imputação precisa, haveria violação da regra da correlação entre acusação e sentença. 15. A deficiência na narrativa da denúncia inviabilizou a compreensão da acusação e, consequentemente, o escorreito exercício da ampla defesa. 16. Ordem de habeas corpus concedida para determinar, em relação ao paciente, o trancamento da ação penal quanto ao crime descrito no art. 1º , V , da Lei n. 9.613 /98, por inépcia da denúncia. (HC XXXXX, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG XXXXX-03-2018 PUBLIC XXXXX-03-2018)

  • STF - SEXTOS EMB.INFR. NA AÇÃO PENAL: AP 470 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: Embargos infringentes na AP 470. Lavagem de dinheiro. 1. Lavagem de valores oriundos de corrupção passiva praticada pelo próprio agente: 1.1. O recebimento de propina constitui o marco consumativo do delito de corrupção passiva, na forma objetiva “receber”, sendo indiferente que seja praticada com elemento de dissimulação. 1.2. A autolavagem pressupõe a prática de atos de ocultação autônomos do produto do crime antecedente (já consumado), não verificados na hipótese. 1.3. Absolvição por atipicidade da conduta. 2. Lavagem de dinheiro oriundo de crimes contra a Administração Pública e o Sistema Financeiro Nacional. 2.1. A condenação pelo delito de lavagem de dinheiro depende da comprovação de que o acusado tinha ciência da origem ilícita dos valores. 2.2. Absolvição por falta de provas 3. Perda do objeto quanto à impugnação da perda automática do mandato parlamentar, tendo em vista a renúncia do embargante. 4. Embargos parcialmente conhecidos e, nessa extensão, acolhidos para absolver o embargante da imputação de lavagem de dinheiro.

  • TJ-MA - Apelação Criminal: APR XXXXX20168100032 MA XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N.º 10.826 /2003) E RECEPTAÇÃO (ART. 180 DO CÓDIGO PENAL ). DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS. PEDIDO DE REFORMA. PROCEDÊNCIA. VALORES APREENDIDOS COM O APELANTE POR OCASIÃO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE QUE NÃO CONSTAM GUARDAR RELAÇÃO COM OS DELITOS A ELE IMPUTADOS. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE TAIS VALORES TIVESSEM ORIGEM ILÍCITA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES APREENDIDOS QUE SE IMPÕE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1) Efetivamente, a manutenção da apreensão de valores apreendidos por conta da prisão em flagrante demanda a existência de indícios concretos de que os referidos valores tenham origem ilícita ou que sejam provenientes dos crimes praticados pelo acusado. 2) Cabe ao órgão acusador o ônus probatório de demonstrar a existência de indícios suficientes de que os valores apreendidos tenham origem ilícita, nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal . 3) Com relação aos valores apreendidos, não resta demonstrada a origem ilícita dessa quantia, bem como não consta ainda evidenciada, referentemente ao apelante, prática delituosa que tenha relação com os valores bloqueados, de modo que não se justifica a permanência da constrição dos valores apreendidos, destacando-se que não cabe ao apelante demonstrar a origem lícita dos citados valores. 4) Recurso de apelação conhecido e provido.

    Encontrado em: Não cabe ao apelante demonstrar a origem lícita do dinheiro apreendido, mas ao Ministério Público evidenciar sua relação com ato ilícito que lhe foi atribuído. (...)

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo