Honorários Advocatícios no Processo do Trabalho em Jurisprudência

24 resultados

  • TST - Súmula n. 329 do TST

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/03/2022
    Vigente

    329 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 133 DA CF/1988 . Mesmo após a promulgação da CF/1988, permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho. (mantida) - Res. 121 /2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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  • TRT-12 - Súmula n. 98 do TRT-12

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 20/02/2017
    Vigente

    EMBARGOS DE TERCEIRO. VERBA HONORÁRIA. INDEVIDA. Por se tratar os embargos de terceiro no processo do trabalho de incidente processual da execução, indevido o pagamento da verba honorária, quer de natureza sucumbencial, quer assistencial.

  • TST - Súmula n. 219 do TST

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/03/2022
    Vigente

    219 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14 , § 1º , da Lei nº 5.584 /1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V – Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060 /50 ( CPC de 2015 , art. 1072 , inc. III ), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa ( CPC de 2015 , art. 85 , § 2º ). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil . (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI em decorrência do CPC de 2015 )- Res. 204 /2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016

  • TRT-15 - Súmula n. 8 do TRT-15

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 05/09/2013
    Cancelada

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No processo do trabalho, os honorários advocatícios são devidos quando preenchidos os requisitos da Lei n. 5.584 /1970 e da Súmula n. 219 do TST, salvo nas lides que não decorram da relação de emprego, hipótese em que a verba honorária é devida pela mera sucumbência.

  • STJ - Súmula n. 303 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 03/11/2004
    Vigente

    Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios. (SÚMULA 303, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/11/2004, DJ 22/11/2004, p. 411)

  • TRT-5 - Súmula n. 60 do TRT-5

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 11/07/2016
    Vigente

    INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PERDAS E DANOS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Os honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, somente são devidos, quando preenchidos, concomitantemente, os requisitos exigidos no artigo 14 da Lei nº 5.584 /70, o direito ao benefício da justiça gratuita e à assistência do sindicato. A concessão desses honorários, a título ressarcitório, com fundamento nos artigos 389 e 404 do Código Civil , não encontra guarida no processo do trabalho, que tem regramento próprio.

  • STJ - Súmula n. 306 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 03/11/2004
    Vigente

    Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte. (SÚMULA 306, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/11/2004, DJ 22/11/2004, p. 411)

  • TRT-10 - Súmula n. 75 do TRT-10

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 27/08/2019
    Vigente

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ART. 791-A , § 4º, DA CLT . INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL É inconstitucional a expressão "...desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes e suportar a despesa...", do art. 791-A da CLT , devendo ser suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios, assim como afastada a sua compensação com outros créditos trabalhistas, quando se tratar de parte hipossuficiente (art. 5º , incisos II e LXXIV da CF ).

  • TRT-5 - Súmula n. 47 do TRT-5

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 13/02/2017
    Vigente

    INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PENHORA DE SALÁRIOS E OUTROS PROVENTOS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 833 -IV E § 2º C/C ART. 529 , § 3º , DO CPC/2015 . POSSIBILIDADE. PENHORA LIMITADA A 20% DOS GANHOS LÍQUIDOS MENSAIS DO DEVEDOR. Com fundamento no art. 833 , IV e § 2º, art. 529 , § 3º , ambos do CPC/2015 , é possível a penhora de "vencimentos", "subsídios", "soldos", "salários", "remunerações", "proventos de aposentadoria", "pensões", "pecúlios", "montepios", "bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal", para pagamento de débitos trabalhistas de natureza alimentar, desde que não ultrapasse 20% dos ganhos líquidos mensais do executado.

  • TRT-17 - Súmula n. 18 do TRT-17

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 17/04/2015
    Vigente

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESSENCIALIDADE DA ATUAÇÃO DO ADVOGADO EM QUALQUER PROCESSO. ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONTIDOS NA LEI 5.584 /70. SÚMULAS Nº 219 E 329 DO E. TST. Em que pese o artigo 133 da CF/88 dispor ser o advogado essencial à administração da Justiça, em seara trabalhista, os honorários advocatícios não decorrem apenas da sucumbência. Dependem do atendimento, pelo trabalhador, dos requisitos da Lei 5.584 /70, quais sejam, estar assistido por Sindicato e perceber salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar - se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Averba honorária também é devida nas ações em que o Sindicato atua na condição de substituto processual, nas lides que não decorram da relação de emprego e no caso de Ação Rescisória. Inteligência das Súmulas nºs 219 e 329 do E. TST.

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