TJ-RJ - Súmula n. 149 do TJ-RJ
Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 29/03/2010
Vigente
Nas ações indenizatórias decorrentes da contratação do “Cartão Megabônus”, os danos morais não podem ser considerados in re ipsa, cumprindo ao consumidor demonstrar a ofensa à honra, vergonha ou humilhação, decorrentes da frustração da expectativa de sua utilização como cartão de crédito.