TRT-13 - Súmula n. 27 do TRT-13
EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA OJ. TRANSITÓRIA Nº. 70 DA SDI-1 DO TST. IMPOSSIBILIDADE. A OJ Transitória nº. 70 da SDI-1 do TST é inaplicável aos empregados do Banco do Brasil, pois estão submetidos à situação jurídica distinta daquela normatizada internamente pela Caixa Econômica Federal, sendo vedada, a teor da Súmula nº. 109 do TST, a compensação da gratificação percebida por tais empregados ocupantes de função comissionada com as 7ª e 8ª horas extras deferidas em face do reconhecimento da ausência de fidúcia especial a autorizar a incidência da jornada excepcional prevista no art. 224 , § 2º da CLT .