STJ - Súmula n. 393 do STJ
Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 23/09/2009
Vigente
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. (SÚMULA 393, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)