Insurgência das Defesas em Jurisprudência

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  • STJ - Súmula n. 153 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 08/03/1996
    Vigente

    A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência. (SÚMULA 153, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/1996, DJ 14/03/1996, p. 7115)

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