STJ - Súmula n. 153 do STJ
Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 08/03/1996
Vigente
A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência. (SÚMULA 153, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/1996, DJ 14/03/1996, p. 7115)