Juros de Mora e Multa por Inadimplência em Jurisprudência

6 resultados

  • STJ - Súmula n. 472 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 13/06/2012
    Vigente

    A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. (SÚMULA 472, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012)

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  • STJ - Súmula n. 43 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 14/05/1992
    Vigente

    Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. (SÚMULA 43, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/05/1992, DJ 20/05/1992, p. 7074)

  • STJ - Súmula n. 296 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 12/05/2004
    Vigente

    Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado. (SÚMULA 296, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2004, DJ 08/09/2004, p. 129)

  • STJ - Súmula n. 543 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 26/08/2015
    Vigente

    Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor , deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. (SÚMULA 543, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

  • STJ - Súmula n. 393 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 23/09/2009
    Vigente

    A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. (SÚMULA 393, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)

  • STJ - Súmula n. 339 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 16/05/2007
    Vigente

    É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública. (SÚMULA 339, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/05/2007, DJ 30/05/2007, p. 293)

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