Juros de Mora e Multa por Inadimplência em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90345322002 MG

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    EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. PAGAMENTO DOS ALUGUEIS CONVECIONADOS. OBRIGAÇÃO PRECÍPUA DO LOCATÁRIO. INADIMPLÊNCIA. COBRANÇA. CABIMENTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. CUMULAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. NATUREZA DISTINTA. 1. O pagamento do valor avençado a título de alugueis, até a entrega das chaves do imóvel, constitui a obrigação fundamental conferida ao locatário, nos termos do que dispõe a norma do artigo 23 , inciso I , da Lei nº. 8.245 /91. 2. Os aluguéis constituem obrigação positiva e líquida, caracterizada a mora pelo simples vencimento, independentemente de posterior interpelação, razão pela qual a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir do vencimento de cada parcela atrasada. 3.Com efeito, em que pese os argumentos despendidos pelos apelantes, perfeitamente possível a cumulação da multa moratória com juros e correção monetária, pois constituem encargos moratórios de naturezas distintas. 4.Cumpre salientar que o que não seria possível era a cumulação de multa moratória com multa por rescisão do contrato, não sendo essa a hipótese dos autos.

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  • TJ-MT - XXXXX20178110041 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA – RELATIVIZAÇÃO – RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO ENTRE AS PARTES – ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIAJUROS REMUNERATÓRIOS QUE FAZEM AS VEZES DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL – IMPOSSIBILIDADE – CUMULAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. É possível a revisão de cláusulas pactuadas quando demonstrada a onerosidade excessiva ao consumidor, admitindo-se a relativização do princípio pacta sunt servanda a fim de estabelecer o equilíbrio contratual. O manejo de ação revisional prescinde de requisitos e visa manter o equilíbrio contratual, em respeito ao princípio da conservação dos contratos, não causando ofensa ao ato jurídico perfeito. A comissão de permanência constitui encargo incidente quando constituída a mora, apresentando o caráter múltiplo de atualizar e remunerar a moeda, não podendo haver a cumulação de multa com juros e comissão de permanência. Existindo cumulação de juros remuneratórios com moratórios e multa como encargos moratórios, sendo que, em verdade, os juros remuneratórios fazem às vezes da comissão de permanência, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico, deverá a comissão de permanência ser afastada.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260477 SP XXXXX-18.2018.8.26.0477

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    Cumprimento de sentença. Consignação em pagamento. Credora que levantou a quantia depositada, com ressalva de que o valor consignado era insuficiente, conforme reconhecido em acórdão. Inexistência da extinção da dívida – artigo 545 , § 2º do Código de Processo Civil . Contrato de compra e venda, com previsão de multa de 1% sobre as parcelas devidas, para o caso de inadimplência, a partir da data do vencimento da obrigação (cláusula 8ª). Cumulação da multa moratória, juros de mora e correção monetária. Viabilidade. É possível a aplicação simultânea de multa moratória e juros de mora, porque há previsão legal para sua aplicação e cada um deles tem finalidade distinta, qual seja, a multa decorre do descumprimento do contrato de compra e venda (artigo 408 do Código Civil ), enquanto os juros constituem compensação patrimonial pelo credor pelo atraso no cumprimento da obrigação (artigo 406 do Código Civil ). Assim, a cumulação de ambos não configura bis in idem, de modo que não haveria falar em extinção da execução. Recurso provido em parte.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX32033291002 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS COBRADOS EM TAXA SUPERIOR À CONTRATADA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO - PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA - COBRANÇA CUMULADA DE JUROS REMUNERATÓRIOS COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA - PACTUAÇÃO EXPRESSA - POSSIBILIDADE. Devem os juros remuneratórios ser cobrados à taxa efetivamente contratada. Havendo previsão no contrato, é possível, no período de inadimplência, a cobrança cumulada de juros moratórios (até o limite de 1% ao mês) com juros remuneratórios (ao percentual contratado para o período de normalidade) e multa (limitada a 2% do valor da prestação), conforme já decidiu o STJ no julgamento do REsp nº 1.058.114/RS , submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73 .

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260495 SP XXXXX-25.2018.8.26.0495

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO. Cédula de crédito bancário. VENCIMENTO ANTECIPADO DA OBRIGAÇÃO. Pretensão de que seja declarada a nulidade da cláusula. INADMISSIBILIDADE: Se o executado deixar de pagar uma das parcelas incorrerá em mora e essa situação possibilita a cobrança de toda a dívida com os seus encargos, independentemente de qualquer notificação - Art. 1.425 , inciso III do Código Civil . Sentença mantida neste ponto. EXCESSO DE EXECUÇÃO. Alegação de cobrança em duplicidade de juros remuneratórios. Pretensão e abatimento dos juros das parcelas vincendas em razão do vencimento antecipado da dívida. CABIMENTO: Em razão do vencimento antecipado da dívida deve haver o abatimento dos juros remuneratórios referentes ao período não decorrido – Art. 1.426 do CC . Sentença reformada neste item. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA 17. ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA – Embargantes que se insurgem contra cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos. ADMISSIBILIDADE: Não há previsão de cobrança de encargo com a denominação "comissão de permanência", mas sim de "juros remuneratórios de 12% ao mês para o período de inadimplência" e cumulados com juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2% para o período de inadimplência. Pode ser dito que a cobrança da referida taxa e cumulada é uma forma disfarçada de cobrar comissão de permanência com outros encargos. É o caso de se aplicar a Súmula 472 do E. STJ. Sentença reformada neste tópico. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – Pedido de condenação do banco em litigância de má-fé. NÃO CARACTERIZAÇÃO: Não se verificam elementos que caracterizem a litigância de má-fé. A má-fé não pode ser presumida. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21627649001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO CONTRATUAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE COBRANÇA - JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS CAPITALIZADOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - CUMULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inexistindo cobrança expressa de comissão de permanência, descabe a declaração de ilegalidade decorrente de cumulação indevida de encargos moratórios. Em caso de inadimplemento, é possível a cobrança da taxa de juros remuneratórios prevista no contrato, cumulada com juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2% (dois por cento). Consoante Súmula 379 do STJ, "Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês". Nos termos da Súmula 296 do STJ: "Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado".

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20198250001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE DEPÓSITO INCIDENTAL DE PARCELAS E DE TUTELA DE URGÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. APLICAÇÃO DO CDC . POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. MITIGAÇÃO AO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE RECONHECEU NÃO SER ABUSIVA A TAXA DE JUROS CONTRATADA EXATAMENTE COMO PRETENDE A PARTE APELANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO PEVISTA. CONTRATO QUE PREVÊ, NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, JUROS REMUNERATÓRIOS CUMULADOS COM JUROS DE MORA E MULTA MORATÓRIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 202000704909 Nº único: XXXXX-25.2019.8.25.0001 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Cezário Siqueira Neto - Julgado em 28/05/2020)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260011 SP XXXXX-70.2021.8.26.0011

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    APELAÇÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – JUROS MORATÓRIOS – LIMITAÇÃO - Pretensão de que seja reformada a respeitável sentença, que não reconheceu a abusividade da taxa prevista em contrato para os juros moratórios – Cabimento – Hipótese em que, diferentemente dos juros remuneratórios, os juros moratórios não podem exceder os limites previstos em lei – Banco Central que no art. 1º da Res.4.558/17 previu que, em caso de mora, as instituições financeiras, sem distinção da modalidade contratual, podem exigir exclusivamente: juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida; multa, nos termos da legislação em vigor; e juros de mora, nos termos da legislação em vigor – Legislação específica referente à cédula de crédito bancário que não tem previsão expressa quanto à possibilidade de livre e ilimitado arbitramento da taxa de juros de mora – Aplicação ao caso da Súmula 379 do STJ – Precedentes do STJ – Juros moratórios limitados a 1% ao mês, devendo haver recálculo do saldo devedor - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160103 Lapa XXXXX-44.2018.8.16.0103 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DA RÉ – 1.) PRETENSÃO PARA UTILIZAÇÃO DO CDI – CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO COMO INDEXADOR PARA FINS DE REMUNERAÇÃO PELA INADIMPLÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ABUSIVIDADE RECONHECIDA – ÍNDICE QUE SE REVESTE DE CUNHO REMUNERATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA MORATÓRIA – PRÁTICA QUE SE CONFUNDE COM COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPLICA NA DUPLA COBRANÇA DE JUROS DE MORA – PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA – 2.) JUROS MORATÓRIOS – LIMITAÇÃO A 1% AO MÊS – DECISÃO ESCORREITA – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 379 DO E. STJ – 3.) MULTA MORATÓRIA – INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA PRESTAÇÃO – EXCLUSÃO DOS DEMAIS ENCARGOS NO CÁLCULO DA MULTA – INTELIGÊNCIA DO ART. 52 , § 1º , DO CDC – SENTENCA MANTIDA – 4.) CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAL – ABUSIVIDADE – PRÁTICA QUE BENEFICIA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM DETRIMENTO DO CONSUMIDOR – DESIGUALDADE ENTRE AS PARTES NA RELAÇÃO DO CONSUMO – VIOLAÇÃO A REGRA PREVISTA NO ART. 51 , XII , DO CDC – SENTENÇA MANTIDA – 5.) HONORÁRIOS RECURSAIS – ARBITRAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 85 , § 2º , DO CPC E SEGUINDO ORIENTAÇÃO DO E. TJ.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - XXXXX-44.2018.8.16.0103 - Lapa - Rel.: DESEMBARGADOR ROBERTO ANTONIO MASSARO - J. 06.08.2021)

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20188090051 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA. ABUSIVIDADE NO PERÍODO DE NORMALIDADE. INOCORRÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CAMUFLADA. JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. ABUSIVIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. O afastamento dos efeitos da mora ocorre somente com o reconhecimento da existência de cobrança de encargos abusivos durante o período da normalidade contratual, o que não ocorreu no caso. 2. Dispondo o contrato (Cláusula Quarta) sobre a incidência cumulada com juros remuneratórios de 5,50% ao mês, a cobrança da comissão de permanência, ainda que perniciosamente denominada de juros remuneratórios pelo inadimplemento, apresenta-se manifestamente abusiva. 3. Deverão ser cobrados no caso de inadimplemento, somente juros moratórios de 1% ao mês e multa moratória de 2%, afastando-se a cobrança dos juros remuneratórios, já que, como demonstrado, trata-se de verdadeira comissão de permanência camuflada, cabendo reforma da sentença, neste ponto. 4. Provido o recurso, não há que se falar em majoração dos honorários sucumbenciais, nesta instância recursal (art. 85 , § 11 do CPC ). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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