TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90345322002 MG
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. PAGAMENTO DOS ALUGUEIS CONVECIONADOS. OBRIGAÇÃO PRECÍPUA DO LOCATÁRIO. INADIMPLÊNCIA. COBRANÇA. CABIMENTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. CUMULAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. NATUREZA DISTINTA. 1. O pagamento do valor avençado a título de alugueis, até a entrega das chaves do imóvel, constitui a obrigação fundamental conferida ao locatário, nos termos do que dispõe a norma do artigo 23 , inciso I , da Lei nº. 8.245 /91. 2. Os aluguéis constituem obrigação positiva e líquida, caracterizada a mora pelo simples vencimento, independentemente de posterior interpelação, razão pela qual a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir do vencimento de cada parcela atrasada. 3.Com efeito, em que pese os argumentos despendidos pelos apelantes, perfeitamente possível a cumulação da multa moratória com juros e correção monetária, pois constituem encargos moratórios de naturezas distintas. 4.Cumpre salientar que o que não seria possível era a cumulação de multa moratória com multa por rescisão do contrato, não sendo essa a hipótese dos autos.