Medida Cabível em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - Súmula n. 137 do TJ-RJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 04/06/2007
    Vigente

    A medida cabível pelo descumprimento da requisição de pequeno valor, de competência do Juízo de primeiro grau, é o seqüestro.

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  • TJ-RS - Súmula n. 32 do TJ-RS

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 15/09/2006
    Vigente

    Aplica-se aos procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente o instituto da prescrição, consoante os prazos máximos das medidas socioeducativas cabíveis e os lapsos temporais previstos no art. 109 do Código Penal , sem o redutor decorrente da idade.

  • TJ-SP - Súmula n. 15 do TJ-SP

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 26/08/2010
    Vigente

    É cabível medida liminar em ação possessória decorrente de contrato verbal de comodato, desde que precedida de notificação e audiência de justificação de posse para verificação dos requisitos estabelecidos no art. 927 do Código de Processo Civil . Origem: Direito Privado (w)

  • TRF-3 - Súmula n. 1 do TRF-3

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 03/05/1990
    Vigente

    Em matéria fiscal é cabível medida cautelar de depósito, inclusive quando a ação principal for declaratória de inexistência de obrigação tributária.

  • TST - Súmula n. 389 do TST

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/03/2022
    Vigente

    389 SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS. I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ nº 211 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 210 e 211 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

  • TCU - Súmula n. 187 do TCU

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 26/10/1982
    Vigente

    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Sem prejuízo da adoção, pelas autoridades ou pelos órgãos competentes, nas instâncias, próprias e distintas, das medidas administrativas, civis e penais cabíveis, dispensa-se, a juízo do Tribunal de Contas, a tomada de contas especial, quando houver dano ou prejuízo financeiro ou patrimonial, causado por pessoa estranha ao serviço público e sem conluio com servidor da Administração Direta ou Indireta e de Fundação instituída ou mantida pelo Poder Público, e, ainda, de qualquer outra entidade que gerencie recursos públicos, independentemente de sua natureza jurídica ou do nível quantitativo de participação no capital social.

  • TCU - Súmula n. 186 do TCU

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 26/10/1982
    Vigente

    ORDENADOR DE DESPESAS Consideram-se sob a jurisdição do Tribunal de Contas da União os co-autores, embora sem vínculo com o serviço público, de peculato praticado por servidores - quer sejam ou não Ordenadores de Despesas ou dirigentes de órgãos - da Administração Direta ou Indireta da União e Fundação instituída ou mantida pelo Poder Público, e, ainda, pertencentes a qualquer outra entidade, que gerencie recursos públicos, independentemente da sua natureza jurídica e do nível quantitativo da sua participação no capital social. A juízo do Tribunal, atentas as circunstâncias ou peculiaridades de cada caso, os aludidos co-autores estão sujeitos à tomada de contas especial, em que se quantifiquem os débitos e se individualizem as responsabilidades ou se defina a solidariedade, sem prejuízo da adoção, pelas autoridades ou pelos órgãos competentes, das medidas administrativas, civis e penais cabíveis, nas instâncias próprias e distintas.

  • STJ - Súmula n. 303 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 03/11/2004
    Vigente

    Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios. (SÚMULA 303, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/11/2004, DJ 22/11/2004, p. 411)

  • STJ - Súmula n. 212 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 11/05/2005
    Alterada

    A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. (SÚMULA 212, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2005, DJ 23/05/2005) SÚMULA ALTERADA: A Primeira Seção, na sessão ordinária de 11/05/2005, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula 212 do STJ. REDAÇÃO ANTERIOR: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar. (decisao de 23/09/1998, DJ 02/10/1998, PG. 250)

  • STF - Súmula n. 735 do STF

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 26/11/2003
    Vigente

    Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.

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