Nulidade da Norma Coletiva em Jurisprudência

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  • TST - Súmula n. 444 do TST

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/03/2022
    Vigente

    444 JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2, DEJT divulgado em 26.11.2012

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  • TRT-9 - Súmula n. 32 do TRT-9

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 31/08/2015
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    SÚMULA Nº 32 , DO TRT DA 9ª REGIÃO. APPA. REAJUSTES SALARIAIS DECORRENTES DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ACT 1993/1994. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO TOTAL. O pedido de diferenças salariais com fundamento em nulidade de negociação coletiva que instituiu reajustes diferenciados sujeita-se à prescrição total, pois embora as verbas questionadas sejam periódicas, o que se encontra em discussão, previamente, é a alegada nulidade da norma, que deveria ser suscitada no prazo prescricional legalmente previsto.

  • TST - Súmula n. 85 do TST

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/03/2022
    Vigente

    85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA. I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT . (inserido o item VI) - Res. 209 /2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

  • TST - Súmula n. 349 do TST

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/03/2022
    Vigente

    349 ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE, CELEBRADO POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE. A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7º , XIII , da CF/1988 ; art. 60 da CLT). (cancelada) - Res. 174 /2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

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