Nulidade da Norma Coletiva em Jurisprudência

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  • TRT-10 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165100022 DF

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    COMPETÊNCIA FUNCIONAL DA VARA DO TRABALHO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE NULIDADE DE CLÁUSULA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EFEITOS INTER PARTES. O pedido incidental de invalidade de norma coletiva, com efeitos inter partes, como questão incidental do objeto principal da demanda, atrai a competência residual das Varas do Trabalho, porquanto não há pedido de criação, modificação, manutenção ou extinção de condições de trabalho para toda a categoria. Recurso do reclamante conhecido e provido para declarar a competência funcional da Vara do Trabalho.

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  • TST - : ARR XXXXX20115010048

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 249 , § 2º , DO CPC DE 1973 . Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com fulcro no artigo 249 , § 2º , do CPC de 1973 (art. 282 , § 2º , do CPC de 2015 ). 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INCOMPATIBILIDADE COM A AÇÃO ANULATÓRIA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou a posição de que é possível em ação civil pública a cumulação de pedido incidental de nulidade de norma coletiva, com pedidos de condenação e imposição de obrigação de fazer ou não fazer. A ação anulatória, dotada de natureza constitutiva negativa, não é a via adequada para a obtenção de provimento condenatório. Precedentes. II. No caso vertente, não houve pedido expresso de anulação de norma convencionada. O pedido do Ministério Público do Trabalho é de que o sindicato réu se abstenha de arrecadar dos empregados não sindicalizados contribuições assistenciais previstas em normas coletivas, sem a autorização destes. Também se pretende a cominação de multa e indenização por dano moral coletivo. III . Diante desse contexto, diversamente do entendimento adotado no Tribunal Regional, a ação civil pública mostra-se cabível e adequada, tendo em vista a pretensão consistente em obrigação de não fazer, seguida de cominação pecuniária, além de indenização por dano moral coletivo, objeto inatingível pela via da ação anulatória. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO SINDICATO RÉU. ANÁLISE PREJUDICADA. Em decorrência do provimento do recurso de revista da parte autora, com determinação de retorno dos autos à Corte de origem para que prossiga no julgamento do feito, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo, em que se pretende a devolução dos autos ao Tribunal a quo para a apreciação dos temas considerados prejudicados.

  • TRT-20 - XXXXX20175200009

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    APELO DA DEMANDADA: DAS HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE - DESINCUMBÊNCIA - DEFERIMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Não é pelo fato de o trabalhador laborar externamente que será enquadrado na excepcionalidade de que trata o art. 62 , inciso I , da CLT , uma vez que pode haver um controle indireto da jornada. No caso sob exame, restou comprovado esse controle, assim como a obrigação diária de cumprir um roteiro determinado pela Reclamada, razão pela qual se mantém o julgado de origem que, com acerto, deferiu o pleito de pagamento das horas extraordinárias. RECURSO DO RECLAMANTE: REEMBOLSO POR QUILÔMETRO RODADO - VALOR ASSEGURADO POR NORMA COLETIVA - JULGADO MANTIDO. Estabelecendo as normas coletivas um valor fixo para reembolso do quilômetro rodado, como suficiente para indenizar as despesas ali elencadas, é inviável a condenação em diferenças. Isso porque, tendo-se em mira o princípio do conglobamento, não há como cindir a norma que apresenta outras contrapartidas para o trabalhador, majorando os valores estabelecidos em cláusula específica. Sentença mantida.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20105160003

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    RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DE CLÁUSULA NORMATIVA. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posicionamento de que o pedido de nulidade de norma coletiva que detiver caráter incidental, quando cumulado com pedidos de condenação e imposição de obrigação de fazer ou não fazer, pode ser formulado mediante ação civil pública, uma vez que via ação anulatória apenas pode haver a declaração de nulidade. Precedentes. II. O Tribunal Regional manteve a sentença impugnada que reconheceu a incompetência funcional do juízo a quo para julgamento do feito, extinguindo o processo sem resolução do mérito. A Corte a quo consignou que o Ministério Público do Trabalho busca, na verdade, via Ação Civil Pública, pretensão que somente pode ser deduzida por meio de Ação Anulatória a ser proposta perante o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, uma vez que "o pedido formulado pelo órgão ministerial implica sustar os efeitos das cláusulas normativas impugnadas, sob o fundamento de sua invalidade por violação da liberdade sindical dos empregados da categoria, pois impõe contribuição assistencial à empregados não associados aos sindicatos contratantes, bem como por implicar renúncia de direitos indisponíveis, quais sejam, aviso prévio e multa de 40% do FGTS". Observou que tais pedidos são meros consectários da pretensão de anulação das cláusulas referidas, que é na verdade o escopo da ação proposta, registrando que, embora a declaração da nulidade das cláusulas normativas tenha sido requerida apenas de forma incidental, uma eventual decisão acolhendo os pedidos do recorrente, acima transcritos, teria o efeito de desconstituição das referidas cláusulas e atingiria toda a categoria abrangida pela Convenção Coletiva impugnada, o que por via indireta, implica em atribuir à Ação Civil Pública os mesmo efeitos da Ação Anulatória, resultando em usurpação da competência funcional do regional . Diante disso, concluiu que as Varas do Trabalho não têm competência funcional para julgar os pleitos formulados pelo Ministério Público do Trabalho, uma vez que cabe ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região decidir acerca da validade de cláusulas normativas inseridas em convenção ou acordo coletivo, via Ação Anulatória, dada a natureza de dissídio coletivo que tal ação se reveste (art. 83 , IX , da LC nº 75 /93 c/c o art. 856 da CLT ). III. Extrai-se do acórdão regional que o Ministério Público do Trabalho objetiva a declaração de nulidade das cláusulas coletivas por atentarem contra a liberdade de associação sindical (art. 8º da CF ) e implicarem renúncia de direitos trabalhistas revestidos do caráter de indisponibilidade absoluta (art. 7º , inc. I e XXI , da CF ), e requer a tutela definitiva com a condenação dos réus em obrigação de não fazer consistente em absterem-se de aplicar as regras referidas, bem como a tutela inibitória para que os sindicatos sejam impedidos de incluir tais cláusulas em negociações futuras. Diante desse contexto, a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho mostra-se cabível e adequada para a obtenção do resultado almejado, qual seja a condenação dos sindicatos réus em obrigação de não fazer, objeto inatingível pela via da ação anulatória. Assim, resulta inequívoca a competência funcional da Vara do Trabalho de origem para instruir e julgar a presente ação civil pública. Diante desse panorama, a decisão regional contraria a jurisprudência do TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010023

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL. PEDIDO DE NULIDADE DE NORMA COLETIVA COM ABRANGÊNCIA ERGA OMNES. É imprescindível distinguir entre as ações anulatórias referenciadas nos regimentos internos deste Eg. Regional e do TST, as quais possuem natureza coletiva e pretensão de eficácia erga omnes, e as ações em que um ou mais membros da categoria econômica ou profissional (mas não toda a categoria) visam o reconhecimento judicial de inaplicabilidade da norma coletiva objeto da controvérsia no âmbito de suas próprias relações laborais, hipótese em que se pretende um provimento jurisdicional com eficácia apenas interpartes. Quando o escopo da pretensão anulatória é restrito ao âmbito das partes que compõem o processo, a jurisprudência de nossa Corte Laboral Suprema - inclusive com precedentes da própria Seção de Dissídios Coletivos (SDC) - assentou-se no sentido de que a competência funcional é das Varas do Trabalho, não dos Tribunais. Não obstante, in casu, os pedidos VII e VII. 1 da exordial foram formulados de maneira genérica, não limitando sua abrangência às partes do feito, motivo pelo qual se mostra escorreita a decisão a quo que reconheceu a incompetência funcional do juízo apenas para os referidos pleitos. PISO SALARIAL. PREVISÃO EM LEI ESTADUAL E EM NORMA COLETIVA. A Lei Complementar nº 103 /2000 autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituírem piso salarial, por aplicação do disposto no parágrafo único do art. 22 , da Constituição da Republica , apenas para os empregados que não o tenham fixado em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. In casu, não há controvérsia quanto ao ente sindical legitimamente representativo da categoria profissional do reclamante. E, a despeito das irregularidades citadas pelo autor quanto ao quórum de aprovação e às matérias deliberadas na norma coletiva por ele contestada, saliento que, malgrado tenha sido firmada em 2018, até hoje ela não foi objeto de impugnação por uma ação anulatória autônoma, não se deparando prova convincente alguma das vicissitudes aventadas. ESCALA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. POSSIBILIDADE. Considerando que, no caso em análise, o contrato de trabalho teve seu início quando já vigente a Reforma Trabalhista (o autor foi admitido em 10/10/2018), deve ser aplicado o parágrafo único do art. 59-B da CLT , o qual estipula que "A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas." HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sendo a presente ação ajuizada após o início de vigência da Lei nº 13.467 /2017 (Reforma Trabalhista), conclui-se pela aplicabilidade do art. 791-A da CLT , que instituiu os honorários advocatícios sucumbenciais no processo do trabalho. Não obstante, verifica-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, o que, em consonância com a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 20/10/2021, no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.766 , impossibilita a sua condenação em honorários advocatícios a favor da parte ré.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175030097

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /17 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - HORAS EXTRAS EXCEDENTES A 6ª DIÁRIA E A 36ª SEMANAL - TRABALHO EM CONDIÇÃO INSALUBRE - NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL - TEMA 1046 - AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA 1.O E. STF fixou a tese no Tema 1046 de que "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2.É possível reconhecer que o elastecimento de jornada em turnos ininterruptos de revezamento, ainda que em ambiente insalubre, não configura direito absolutamente indisponível, podendo ser negociado coletivamente, afastando a necessidade legal de autorização. Recurso de Revista não conhecido.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20205070006 CE

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    PRELIMINAR - NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO À LIDE DO SINDICATO - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. A exigência do § 5º do art. 611-A da CLT , segundo o qual "Os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho deverão participar, como litisconsortes necessários, em ação individual ou coletiva, que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos", é aplicável apenas quando o objeto principal da ação é declarar a nulidade de determinada norma coletiva, a fim de cessar seus efeitos (erga omnes) para as categorias profissional ou econômica abrangidas pelo instrumento coletivo, o que não é o caso em questão, onde se pretende apenas a declaração incidental de nulidade de cláusula contratual que diz respeito apenas aos litigantes (supressão do aviso prévio). Preliminar rejeitada. SUPRESSÃO DO AVIDO PRÉVIO MEDIANTE ACORDO COLETIVO - IMPOSSIBILIDADE. Embora a reforma trabalhista tenha prestigiado de forma substancial os acordos e convenções coletivas, de forma que em determinados temas o que for acordado prevalecerá sobre o legislado, conforme rol exemplificativo listado no art. 611-A da CLT , delimitou, por outro lado, sobre quais direitos as cláusulas convencionais não terão prevalência sobre a lei (art. 611-B). No caso, Termo Aditivo de Convenção Coletiva, autorizou a empresa a efetuar a rescisão dos contratos de trabalho sem o pagamento do aviso prévio. Considerando que o aviso prévio se encontra no rol dos direitos que não podem ser reduzidos ou suprimidos por meio de Acordo Coletivo, conforme se infere do inciso XVI do art. 611-B, não poderiam as partes dele dispor, por se tratar de norma de ordem pública, não afeta à negociação coletiva. Recurso Ordinário improvido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20185030065 MG XXXXX-45.2018.5.03.0065

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    COMPETÊNCIA. NULIDADE DE CLÁUSULA COLETIVA. A declaração de nulidade de cláusula coletiva proferida pelo juízo a quo é incidental, possuindo efeitos apenas inter partes, não se estendendo a toda a categoria, o que atrai a competência do Juízo de primeiro grau, a teor do art. 652 , IV , da CLT .

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX01306903008 MG XXXXX-26.2013.5.03.0069

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    LABOR EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE TURNOS COM DURAÇÃO SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. INVALIDADE. É inválida a cláusula de norma coletiva que estipula o labor em turnos ininterruptos de revezamento com duração superior a oito horas diárias, tendo em vista a limitação imposta na Súmula 423 do TST, bem como no art. 59 da CLT , norma de ordem pública e aplicação cogente, a qual limita a prorrogação da jornada normal a duas horas suplementares. Impende ressaltar que a prestação de serviços em turnos ininterruptos de revezamento foi protegida pela Constituição Federal (art. 7º, inciso XIV), em virtude do maior desgaste físico e mental que esta provoca e da agressão natural ao relógio biológico do trabalhador.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185030102

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467 /2017. DMA - DISTRIBUIDORA S.A. TRANSCENDÊNCIA . AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA DE CLÁUSULAS CONVENCIONAIS. PEDIDO RESTRITO ÀS PARTES DA AÇÃO. DEMANDA DE CARÁTER INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DA VARA DO TRABALHO. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável divergência jurisprudencial . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467 /2017. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA DE CLÁUSULAS CONVENCIONAIS. PEDIDO RESTRITO ÀS PARTES DA AÇÃO. DEMANDA DE CARÁTER INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DA VARA DO TRABALHO . 1 - Preenchidos os requisitos do art. 896 , § 1º-A, da CLT . 2 - A empresa DMA Distribuidora S.A. ajuizou ação declaratória de ineficácia de cláusulas convencionais inter partes em face do Sindicato dos Empregados no Comércio de Itabira e Região e da Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais - FECOMÉRCIO, com o objetivo de obter a declaração de nulidade das Cláusulas 27ª, 32ª, 33ª e 34ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2018. 3 - O TRT, ao apreciar o recurso ordinário da reclamada, manteve a decisão do Juízo de origem que declarou a incompetência funcional para decidir a matéria acerca da nulidade das cláusulas convencionais objeto da ação declaratória. 4 - Segundo a jurisprudência predominante nesta Corte, o integrante da categoria é parte legítima para postular perante o Juízo da Vara do Trabalho competente, em demanda individual, a ineficácia das normas constantes no instrumento normativo coletivo negociado, em relação a ele próprio . Julgados. 5 - Nos casos em que uma empresa ajuíza ação postulando a declaração de ineficácia de cláusula convencional em relação a si própria , essa Corte Superior entende se tratar de ação individual que deve ser processada e julgada no Juízo da Vara do Trabalho do respectivo Tribunal. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento .

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