TRF-4 - Súmula n. 131 do TRF-4
Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 20/01/1970
Vigente
Para que o juiz possa fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, é necessário que a denúncia contenha pedido expresso nesse sentido ou que controvérsia dessa natureza tenha sido submetida ao contraditório da instrução criminal.