TCU - Súmula n. 257 do TCU
Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 28/04/2010
Vigente
PREGÃO O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10.520 /2002.
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PREGÃO O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10.520 /2002.
PROJETO BÁSICO A definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensável da competição, até mesmo como pressuposto do postulado de igualdade entre os licitantes, do qual é subsidiário o princípio da publicidade, que envolve o conhecimento, pelos concorrentes potenciais das condições básicas da licitação, constituindo, na hipótese particular da licitação para compra, a quantidade demandada uma das especificações mínimas e essenciais à definição do objeto do pregão.
É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública. (SÚMULA 339, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/05/2007, DJ 30/05/2007, p. 293)