TRT-5 - Súmula n. 75 do TRT-5
PROMOÇÕES HORIZONTAIS PREVISTAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1990 DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER. INAPLICABILIDADE AOS EMPREGADOS CEDIDOS PELA HABITAÇÃO E URBANIZAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA S/A - URBIS, POR FORÇA DA LEI ESTADUAL Nº 7.435, DE 30/12/1998. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA DISPOSTO NO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Os empregados cedidos pela URBIS à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER) por força da Lei Estadual no 7.435/1998 não fazem jus às promoções previstas no Plano de Cargos e Salários da empresa Cessionária, uma vez que se mantém íntegro o vínculo jurídico existente entre eles e empresa Cedente, tanto que percebem benefícios não extensíveis aos empregados da CONDER. Assim, não há que se cogitar, nessas situações, em violação ao princípio da isonomia previsto no art. 5º da Constituição Federal de 1988.