Promoções Previstas em Plano de Cargos e Salários da Empresa em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030132 MG XXXXX-25.2020.5.03.0132

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    DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. Em reclamação em que se pleiteia o pagamento de diferenças salariais decorrentes da não observância de critérios previstos em plano de cargos e salários, ao reclamante incumbe o ônus da prova do fato constitutivo do direito (art. 818 da CLT ), qual seja, a existência e instituição de plano de cargos de salários por parte do empregador. Comprovada a existência do plano de cargos e salários, ao reclamado compete a juntada dos regulamentos do plano, assim como o detalhamento dos critérios por ele estabelecidos para definição dos cargos, níveis e faixas salariais, em razão da aplicação do princípio da aptidão para a prova, sob pena de serem considerados verdadeiros os critérios alegados na petição inicial.

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  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010063 RJ

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    FURNAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A existência de Plano de Cargos e Salários constitui óbice ao pedido de equiparação salarial, como expressamente especificado no artigo 461 , parágrafos 2º e 3º , da CLT , caso comprovada a concessão de promoções por merecimento e antiguidade de forma alternada.

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205040401

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. BANCO BRADESCO (SUCESSOR DO HSBC). DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. Conjunto probatório que demonstra a implementação de um Plano de Cargos e Salários, no ano de 1998, que injustificadamente não foi aplicado à parte autora, ensejando o pagamento das diferenças salariais postuladas. Apelo negado.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205060011

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    RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO TOTAL. INOCORRÊNCIA. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Inteligência da Súmula nº 452 do C. TST. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CRITÉRIOS NÃO OBSERVADOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PAGAMENTO DEVIDO. Evidenciada a existência de PCS, ainda que não homologação junto ao MTE, não observado pela empresa, impõe-se reconhecer ao empregado o direito às diferenças salariais postulas e respectivos consectários. Apelo parcialmente provido. (Processo: ROT - XXXXX-21.2020.5.06.0011, Redator: Virginia Malta Canavarro, Data de julgamento: 24/02/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 24/02/2022)

  • TST - RR XXXXX20135050641

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    RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO - EMBASA. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO PREVISTAS NO PCCS/1986. REVOGADO POR PCCS PORTERIORES (PCCS/1998 E PCCS/2009). SÚMULA Nº 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a questão dos autos sobre a prescrição aplicável à pretensão referente às diferenças salariais decorrentes de revogação do plano de cargos e salários por outro normativo posterior da empresa. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em composição completa, assentou o entendimento de que a "pretensão a diferenças salariais por inobservância dos critérios de promoção por merecimento previstos em PCCS revogado sujeita-se à prescrição total. Incidência da regra geral de prescrição contida na Súmula nº 294 do TST, primeira parte" (E- ARR-XXXXX-57.2015.5.05.0161 , Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Joao Oreste Dalazen , DEJT 15/02/2019). Na hipótese, o Tribunal Regional assentou que o PCCS/86 foi substituído por novos regulamentos (PCCS/1998 e, posteriormente, pelo PCCS/2009), com alteração das regras para a concessão das promoções por mérito. Nestes termos, verifica-se que a prescrição aplicável é a total, por não se tratar de descumprimento de norma regulamentar, mas de alteração do pactuado, considerando que o direito às promoções foi expressamente revogado com a instituição do novo Plano de Cargos e Salários. Precedentes. Incidência da Súmula nº 294 do TST, primeira parte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20215070016

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – LEI Nº 13.467 /2017 – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – PCCS/2008 – PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE – DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 71 DA SBDI-1 DO TST. O acórdão regional está de acordo com a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SBDI-1 do TST, no sentido de que “A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano ”. Incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896 , § 7º , da CLT . Agravo interno desprovido.

  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165170008

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    DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. DISPARIDADE SALARIAL ORIGINADA NA APLICAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. A teor do art. 461 , § 2º , da CLT , havendo plano de cargos e salários, não há de se acolher a pretensão obreira de equiparação Salarial.

  • TRT-2 - XXXXX20205020030 SP

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    PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDO EM 1998 PELO BANCO SUCEDIDO HSBC. DEMONSTRAÇÃO. Analisando as provas dos autos, documentos e depoimentos de testemunhas, está cabalmente provado que em 1998 o Banco HSBC Bamerindus implantou um Plano de Cargos e Salários geral, em nível nacional, como informado na inicial. Mesmo porque, seria discriminatório a implantação de um Plano de Cargos e Salários somente para alguns funcionários, indicados pelos gestores, afrontando o princípio da dignidade humana, bem como da isonomia de tratamento para com os empregados, previstos nos artigos 5º e 7º da Constituição Federal . Como também não há qualquer razão para recusar a tabela de id 153f227 - pags 7/9 - como correspondente as faixas salariais do PCS. A falta de homologação do PCS no MTE não afasta sua incidência sobre o contrato de trabalho da reclamante. Assim, provejo o recurso para reconhecer a implantação e validade do Plano de Cargos e Salário em 1998, e deferir o pagamento das diferenças salariais no período imprescrito, observado o reajuste a partir de julho de 1998, e reflexos nas demais verbas salariais.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090126

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    BANESTADO/ITAU UNIBANCO. PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Tratando-se de pedido de diferenças salariais pelo descumprimento de Plano de Cargos e Salários, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Inteligência da Súmula 452 do C. TST. Recurso ordinário patronal improvido.

  • TRT-20 - XXXXX20175200003

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    RECURSO DO RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA. CONVALIDAÇÃO ATRAVÉS DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O Plano de Cargos e Salários chancelado por norma coletiva é válido e constitui óbice à equiparação salarial quando prevê a concessão de promoções por antiguidade e merecimento, hipótese dos autos, nos termos do entendimento consubstanciado no artigo 461 §§ 2º e 3º da CLT e na Orientação Jurisprudencial nº 418 da SBDI-1 do TST.

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