Redução Ao Mínimo Legal em Jurisprudência

6 resultados

  • STJ - Súmula n. 231 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 22/09/1999
    Vigente

    A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (SÚMULA 231, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/1999, DJ 15/10/1999, p. 76)

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  • TRT-12 - Súmula n. 108 do TRT-12

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 22/05/2017
    Vigente

    INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS - 11 HORAS (ART. 66 DA CLT )+ 24 HORAS (ART. 67 DA CLT ). INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO SUPRIMIDO PAGO COMO SOBREJORNADA, SEM PREJUÍZO DO PAGAMENTO DAS HORAS LABORADAS EM SOBREJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT . NÃO CONFIGURAÇÃO DE ”BIS IN IDEM” PELO PAGAMENTO DECORRENTE DA REDUÇÃO IRREGULAR DO INTERVALO E DAS HORAS TRABALHADAS EM SOBREJORNADA. FATOS JURÍDICOS DISTINTOS. I - O desrespeito ao intervalo mínimo intersemanal de 35 horas, resultado da soma do intervalo interjornadas de 11 horas previsto no art. 66 da CLT e do intervalo intersemanal de 24 horas previsto no art. 67 da CLT , acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e de que trata a Súmula n. 110 do TST, devendo ser paga a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do adicional de horas extras convencional ou legal e dos reflexos nas demais parcelas de caráter salarial, sem prejuízo da remuneração do labor em sobrejornada (com adicional de 100% no caso das horas laboradas em dia de repouso semanal remunerado não compensado regularmente). II - Não configura “bis in idem” o pagamento do labor em sobrejornada e, também como horas extraordinárias, dos períodos intervalares suprimidos, uma vez que os fatos jurídicos que justificam os pagamentos são distintos - supressão de período de intervalo mínimo legal e trabalho em sobrejornada em dia destinado ao repouso semanal remunerado.

  • TRT-5 - Súmula n. 47 do TRT-5

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 13/02/2017
    Vigente

    INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PENHORA DE SALÁRIOS E OUTROS PROVENTOS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 833 -IV E § 2º C/C ART. 529 , § 3º , DO CPC/2015 . POSSIBILIDADE. PENHORA LIMITADA A 20% DOS GANHOS LÍQUIDOS MENSAIS DO DEVEDOR. Com fundamento no art. 833 , IV e § 2º, art. 529 , § 3º , ambos do CPC/2015 , é possível a penhora de "vencimentos", "subsídios", "soldos", "salários", "remunerações", "proventos de aposentadoria", "pensões", "pecúlios", "montepios", "bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal", para pagamento de débitos trabalhistas de natureza alimentar, desde que não ultrapasse 20% dos ganhos líquidos mensais do executado.

  • TRT-5 - Súmula n. 20 do TRT-5

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 23/11/2015
    Vigente

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL PREVISTO EM LEI POR MEIO DE NORMA COLETIVA. ARTIGO 7º , INCISOS XXII E XXVI , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ARTIGO 193 , § 1º , DA CLT . SÚMULA N. 364 DO TST. IMPOSSIBILIDADE.CLÁUSULA NULA. É inválida cláusula de norma coletiva que estabelece gradação para o adicional de periculosidade em percentual inferior àquele determinado em lei, pois não pode a negociação coletiva retirar direitos assegurados em texto legal, que fixam o mínimo devido ao trabalhador, salvo nos expressos casos autorizados na Constituição Federal .

  • STJ - Súmula n. 440 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 28/04/2010
    Vigente

    Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. (SÚMULA 440, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)

  • STJ - Súmula n. 362 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 15/10/2008
    Vigente

    A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. (SÚMULA 362, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/10/2008, DJe 03/11/2008)

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