Redução Ao Mínimo Legal em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80052516001 Varginha

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CTB - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NECESSIDADE - PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE ATENUANTES - IMPOSSIBILIDADE. - Se o acusado confessou a prática do delito e ela foi utilizada para fundamentar a condenação, faz ele jus à atenuante da confissão espontânea - A confissão espontânea, por ser ato íntimo do agente, trata-se de circunstância personalíssima, devendo ser compensada com a agravante da reincidência, nos termos do art. 67 , do CP , salvo em casos excepcionais - A incidência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir a redução da pena aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula nº 231 do STJ e nº 42 desta egrégia Corte.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047100 RS XXXXX-39.2017.4.04.7100

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    ADMINISTRATIVO. ANP. FISCALIZAÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO/ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO. MULTA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Conquanto a Administração atue com discricionariedade no exercício de seu poder punitivo, uma vez não observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na quantificação da penalidade imposta, justificada está a intervenção do Judiciário, o que não importa afronta à separação dos Poderes ou à legalidade. Penalidade de multa reduzida. Precedentes desta Corte.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154047011 PR XXXXX-49.2015.404.7011

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    ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ANP. MULTA ADMINISTRATIVA. REDUÇÃO DO VALOR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SITUAÇÃO ESPECÍFICA DO INFRATOR. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que o valor da multa administrativa deve ser fixado de acordo com a situação específica do infrator, o que impõe, em determinados casos, a redução do seu valor aquém do limite previsto em lei, uma vez que a aplicação da lei deve observar os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Hipótese em que a imposição de multa no valor de R$50.000,00 revela-se absolutamente desproporcional ao porte e condição patrimonial da empresa, circunstância que autoriza a sua redução pelo Poder Judiciário. 3. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20021185001 Guaranésia

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE FURTO SIMPLES - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - RÉU CONFESSO - CONFISSÃO CORROBORA POR TESTEMUNHO - CONDENAÇÃO NECESSÁRIA - PENAS IMPOSTAS - PRIMEIRA ETAPA - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - NECESSIDADE - SEGUNDA ETAPA - PRESENÇA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - MENORIDADE PENAL RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - VIABILIDADE - AMPLA DEVOLUÇÃO - RECONHECIMENTO DA FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO - ART. 155 , § 2º DO CP - VALOR DOS BENS - DÚVIDAS - SOLUÇÃO EM PROL DO AGENTE - RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO PELA DE DETENÇÃO - REGIME PRISIONAL INICIAL - ABRANDAMENTO NECESSÁRIO - ART. 33 , CAPUT, DO CP - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - BENESSE JÁ CONCEDIDA NA V. SENTENÇA. Presentes duas circunstâncias judiciais negativas a pena-base não pode ser eleita no patamar mínimo previsto em lei. Na segunda etapa quando se fizerem presentes duas circunstâncias atenuantes, a menoridade penal relativa e a confissão espontânea (art. 65 , I e III , d do CP ) e ausentes agravantes, viável a redução da pena ao patamar mínimo previsto em lei. Ausente a certeza quando ao valor total dos bens subtraídos e sendo o agente tecnicamente primário, viável o reconhecimento em seu favor da figura do furto privilegiado. Presente alguma dúvida, in casu sob o valor dos bens furtados, essa se resolve em prol do acusado. Alterada a reprimenda corporal para detenção, não se afigura possível o início do cumprimento da pena no regime fechado, art. 33 , caput, do CP .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PENAL. VIOLAÇÃO AOS ART. 59 , INCISO II , C.C. ARTS. 65 E 68 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PREVISTO NO ART. 12 , CAPUT, DA LEI N.º 6.368 /76. COMBINAÇÃO DE LEIS. OFENSA AO ART. 2.º , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO PENAL E AO ART. 33, § 4.º, DO ART. 11.343/06. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É firme o entendimento que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo estabelecido em lei, conforme disposto na Súmula n.º 231 desta Corte Superior. 2. O critério trifásico de individualização da pena, trazido pelo art. 68 do Código Penal , não permite ao Magistrado extrapolar os marcos mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal. 3. Cabe ao Juiz sentenciante oferecer seu arbitrium iudices dentro dos limites estabelecidos, observado o preceito contido no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal , sob pena do seu poder discricionário se tornar arbitrário, tendo em vista que o Código Penal não estabelece valores determinados para a aplicação de atenuantes e agravantes, o que permitiria a fixação da reprimenda corporal em qualquer patamar. 4. Desde que favorável ao réu, é de rigor a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33 , § 4.º , da Lei n.º 11.343 /06, quando evidenciado o preenchimento dos requisitos legais. É vedado ao Juiz, diante de conflito aparente de normas, apenas aplicar os aspectos benéficos de uma e de outra lei, utilizando-se a pena mínima prevista na Lei n.º 6.368 /76 com a minorante prevista na nova Lei de Drogas , sob pena de transmudar-se em legislador ordinário, criando lei nova. 5. No caso, com os parâmetros lançados no acórdão recorrido, que aplicou a causa de diminuição no mínimo legal de 1/6 (um sexto), a penalidade obtida com a aplicação da causa de diminuição do art. 33 , § 4º , da Lei n.º 11.343 /06, ao caput do mesmo artigo, não é mais benéfica à Recorrida. 6. Recurso especial conhecido e provido para, reformando o acórdão recorrido, i) afastar a fixação da pena abaixo do mínimo legal e ii) reconhecer a indevida cisão de normas e retirar da condenação a causa de diminuição de pena prevista art. 33 , § 4º , da Lei n.º 11.343 /06, que no caso é prejudicial à Recorrida, que resta condenada à pena de 03 anos de reclusão. Acórdão sujeito ao que dispõe o art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ n.º 08, de 07 de agosto de 2008.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6152 MA

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
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    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL MARANHÃO 11.011/2019. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. OPERAÇÕES COM CERVEJAS DE FÉCULA DE MANDIOCA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. ART. 113 DO ADCT. RENÚNCIA DE RECEITA. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO. AUSÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO. NECESSIDADE. DESEQUILÍBRIO CONCORRENCIAL. PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. O artigo 113 do ADCT aplica-se aos estados e ao Distrito Federal. Precedentes. A norma impugnada, artigos 1º e 2º da Lei Estadual Maranhense nº 11.011/2019, ao acrescentar a alínea mao inciso II do artigo 23 da Lei Estadual nº 7.799/2002, também do Estado do Maranhão, reduziu a alíquota de ICMS (12%) para as operações com cervejas que contenham, no mínimo, 15% (quinze por cento) de fécula de mandioca em sua composição. A lei, porém, não foi instruída com a devida estimativa do seu impacto financeiro e orçamentário. Inconstitucionalidade formal reconhecida. 2. A concessão de incentivos fiscais de ICMS é ato complexo que demanda necessariamente a integração de vontades de distintas autoridades públicas, inclusive, de diferentes ordens federativas, dado o seu caráter eminentemente nacional. Assim, tratando-se a redução de alíquota de efetivo benefício fiscal, a Constituição exige, nos termos do art. 155, § 2º, XII, g, a celebração de Convênio, o que não ocorreu. 3. No mais, a despeito dos substanciais argumentos do Estado de não-violação à livre concorrência e seletividade, estes não correspondem à jurisprudência atual do STF ( ADI 5472 , Relator (a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2018). Não há aqui critério de discrímen ao estabelecer a renúncia fiscal em razão da matéria-prima, a qual parece possuir destinatário específico. Tal como ali, entendo que a norma acarreta desigualdade inconstitucional ( CRFB , artigo 150 , II ) e desequilíbrio concorrencial. 4. Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade formal e material dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual Maranhense nº 11.011, de 24.04.2019, que acrescentou a alínea” m” ao inciso II do artigo 23 da Lei Estadual nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, também do Estado do Maranhão.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20208050080

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-50.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado (s): APELADO: DANIEL COSTA LUCAS Advogado (s):MARCIO MARQUES DE CERQUEIRA JUNIOR, UBIRATAN NASCIMENTO ANDRADE FILHO, RIZA MATOS DOS SANTOS ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. PRETENSÃO RESISTIDA PELO ENTE ESTATAL. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE.DIREITO À SAÚDE QUE É DEVER DO ESTADO. GARANTIA DE ATENDIMENTO INTEGRAL NOS TERMOS DOS ARTS. 6º E 196 , DA CF/88 . CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. MOVIMENTAÇÃO DA MÁQUINA JUDICIÁRIA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO RECLAMADO. VALOR FIXADO NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-50.2020.8.05.0080 , em que figuram como apelante ESTADO DA BAHIA e como apelada DANIEL COSTA LUCAS. ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator. Salvador, .

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. PENA INFERIOR A 8 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E RÉU PRIMÁRIO. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua exasperação, bem como o aumento não pode levar em conta circunstâncias sopesadas, no caso concreto, nas demais fases da dosimetria. 2. De acordo com a Súmula 440 /STJ, "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito". Pena inferior a 8 anos, sendo o réu primário e não subsistindo circunstância judicial desfavorável, cabivel é o regime semiaberto. 3. Agravo regimental não provido.

  • TJ-TO - Apelação: APL XXXXX20198270000

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    APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO C/C ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85 , § 2º , CPC . FIXADOS EM 10%. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O art. 85 , § 2º , do CPC , estipula em 10% o limite mínimo em que deverão ser fixados os honorários de sucumbência, que poderá variar até 20%, observados os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do mesmo dispositivo. 2. É inviável a redução dos honorários de sucumbência em patamar abaixo do mínimo legal. 3. A impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento dá ensejo à concessão da justiça gratuita, benefício deferido ao autor/apelante no evento 9, mas não à redução dos honorários de sucumbência abaixo do limite mínimo estabelecido no art. 85 , § 2º , do CPC . 4. Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90004821001 Novo Cruzeiro

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. PENA PROVISÓRIA. REDUÇÃO. NECESSIDADE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A fixação da pena-base tem como parâmetro as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal , sendo que a pena variará conforme a quantidade de circunstâncias desfavoráveis ao réu. 2. Analisadas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal em sua maioria em favor do agente a pena-base deve aproximar-se do mínimo cominado, mantendo-se o intuito de reprovar e prevenir o crime, sem, contudo, implicar rigor excessivo contra o réu. 3. Em regra, as circunstâncias incidentes na segunda etapa da dosimetria da pena devem implicar variação no patamar de 1/6 (um sexto), caso ausente fundamentação concreta para o emprego de fração diversa. 4. Dado parcial provimento ao recurso.

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