Requisitos de Admissibilidade do Recurso em Jurisprudência

6 resultados

  • STJ - Súmula n. 126 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 09/03/1995
    Vigente

    É inadmissível recurso especial, quando o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário. (SÚMULA 126, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/03/1995, DJ 21/03/1995, p. 6369)

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  • TRT-10 - Súmula n. 44 do TRT-10

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 30/06/2020
    Cancelada

    RECURSO. PRESSUPOSTOS. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. REQUISITOS. A demonstração dos requisitos de admissibilidade dos recursos, pela via documental, não prescinde da correspondente autenticação, pela parte recorrente, por uma das vias em direito admitidas. É inócua, para esse fim, a simples inércia do litigante adverso.

  • TRT-18 - Súmula n. 28 do TRT-18

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 18/04/2017
    Alterada

    PROCESSO DO TRABALHO. RECURSO PARA O SEGUNDO GRAU. FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO. INEXIGIBILIDADE. No processo do trabalho os recursos para o segundo grau são interpostos por simples petição ( CLT , art. 899 ) e por isso não são exigíveis os requisitos de admissibilidade inscritos no art. 1.010 , II , do CPC ( CLT , art. 769 ).

  • STJ - Súmula n. 7 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 28/06/1990
    Vigente

    A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. (SÚMULA 7, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/1990, DJ 03/07/1990, p. 6478)

  • STJ - Súmula n. 393 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 23/09/2009
    Vigente

    A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. (SÚMULA 393, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)

  • STJ - Súmula n. 591 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 13/09/2017
    Vigente

    É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa. (SÚMULA 591, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

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